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Texto do artigo · p. 36 Transportes Orlando & Filhos (Tofil), Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105036647, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Transporte Orlando & Filhos (Tofil), Limitada constituída pelos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro: Orlando Alberto Manuel Chapo, divorciado, de 39 anos de idade de nacionalidade moçambicana, natural de caia-Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100979311B, emitido aos 15 de Agosto de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Napipine, Q.F, U/C Josina Machel, n.°232, depois da Fábrica de Refrigerantes, nesta cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 36 Segundo: Orlando Alberto Manuel Chapo Júnior, menor de 8 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030106376280P, emitido aos 25 de Janeiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Napipine, Q.F, U/C Josina Machel, n.° 232, depois da Fábrica de Refrigerantes, nesta cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 36 Terceiro: Sara da Joana Orlando Chapo, menor, de 6 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030107806956C, emitido em 25 de Janeiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Napipine, Q.F, U/C Josina Machel, n.°232, depois da Fábrica de Refrigerantes, nesta cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 36 que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Transportes Orlando e Filhos, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro Napipine, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal transporte de qualquer natureza e aluguer de veículos automóveis:
Número ou marcador · p. 36 a) aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 36 b) transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 36 c) aluguer de meio de transporte terrestre sem operador excepto veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 36 d) comércio com importação e exportação de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 e) prestação de serviços de certas áreas de atuação;
Número ou marcador · p. 36 f) outras actividades de consultoria, cientificas, técnicas, e similares;
Número ou marcador · p. 36 g) outras actividades de serviços pessoais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT
Texto do artigo · p. 36 (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Orlando Alberto Manuel Chapo;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Orlando Alberto Manuel Chapo Júnior;
Número ou marcador · p. 36 c) uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a sócia Sara da Joana Orlando Chapo, respetivamente.
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 36 .......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e força dela, activa e passivamente fica a cargo do sócio Orlando Alberto Manuel Chapo, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 36 a) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração ou acta;
Número ou marcador · p. 36 b) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 5 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Transportes Orlando & Filhos (Tofil), Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105036647, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Transporte Orlando & Filhos (Tofil), Limitada constituída pelos seguintes sócios:
  3. Texto do artigo, página 36: Primeiro: Orlando Alberto Manuel Chapo, divorciado, de 39 anos de idade de nacionalidade moçambicana, natural de caia-Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100979311B, emitido aos 15 de Agosto de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Napipine, Q.F, U/C Josina Machel, n.°232, depois da Fábrica de Refrigerantes, nesta cidade de Nampula;
  4. Texto do artigo, página 36: Segundo: Orlando Alberto Manuel Chapo Júnior, menor de 8 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030106376280P, emitido aos 25 de Janeiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Napipine, Q.F, U/C Josina Machel, n.° 232, depois da Fábrica de Refrigerantes, nesta cidade de Nampula;
  5. Texto do artigo, página 36: Terceiro: Sara da Joana Orlando Chapo, menor, de 6 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030107806956C, emitido em 25 de Janeiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Napipine, Q.F, U/C Josina Machel, n.°232, depois da Fábrica de Refrigerantes, nesta cidade de Nampula.
  6. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade
  7. Texto do artigo, página 36: que se rege com base nos artigos que se seguem:
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Transportes Orlando e Filhos, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro Napipine, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal transporte de qualquer natureza e aluguer de veículos automóveis:
  20. Número ou marcador, página 36: a) aluguer de máquinas e equipamentos;
  21. Número ou marcador, página 36: b) transporte de passageiros;
  22. Número ou marcador, página 36: c) aluguer de meio de transporte terrestre sem operador excepto veículos automóveis;
  23. Número ou marcador, página 36: d) comércio com importação e exportação de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação;
  24. Número ou marcador, página 36: e) prestação de serviços de certas áreas de atuação;
  25. Número ou marcador, página 36: f) outras actividades de consultoria, cientificas, técnicas, e similares;
  26. Número ou marcador, página 36: g) outras actividades de serviços pessoais.
  27. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  28. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  29. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 36: Capital social
  32. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT
  33. Texto do artigo, página 36: (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo:
  34. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Orlando Alberto Manuel Chapo;
  35. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Orlando Alberto Manuel Chapo Júnior;
  36. Número ou marcador, página 36: c) uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a sócia Sara da Joana Orlando Chapo, respetivamente.
  37. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  38. Texto do artigo, página 36: .......................................................................
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e força dela, activa e passivamente fica a cargo do sócio Orlando Alberto Manuel Chapo, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  42. Número ou marcador, página 36: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  43. Número ou marcador, página 36: a) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração ou acta;
  44. Número ou marcador, página 36: b) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  45. Texto do artigo, página 36: Nampula, 5 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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