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Texto do artigo · p. 36 Ubike - Urban Bike, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035584 uma entidade denominada Ubike - Urban Bike, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo,
Texto do artigo · p. 36 entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro: Nazarete Júlio Francisco dos Santos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100090787A, de 31 de Janeiro de 2020,
Texto do artigo · p. 37 emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no bairro central, avenida Vladimir Lenine, n.º 565, 9.° andar, Flat 36; e
Texto do artigo · p. 37 Segundo: Carla Maria Domingos Goncalves Madeira, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.o 110100090764S, de 31 de Janeiro de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no bairro central, avenida Vladimir Lenine, n.º 565, 9.° andar, Flat 36.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 37 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 37 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Ubike - Urban Bike, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) Asociedade tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 565, 9.° andar, flat 36, bairro central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras firmas de representação comercial no País ou fora dele.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta se para todos efeitos, a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 37 a) Micromobilidade;
Número ou marcador · p. 37 b) Aluguer de bicicletas (E-Bikes) e Trotinetes eléctricas e não eléctricas;
Número ou marcador · p. 37 c) Cicloturismo;
Número ou marcador · p. 37 d) Excursões;
Número ou marcador · p. 37 e) Publicidade de marcas e demais serviços conexos ao sector de actividade;
Número ou marcador · p. 37 f) Venda de produtos por máquinas automáticas;
Número ou marcador · p. 37 g) Pré-lavagem de automóveis e motociclos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que sejam lícitas e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá ainda, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Nazarete Júlio Francisco dos Santos, com a quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Carla Maria Domingos Gonçalves Madeira, com a quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Gestão e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerão ao sócio Nazarete Júlio Francisco dos Santos, que desde já fica nomeado director - geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos os representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Ubike - Urban Bike, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035584 uma entidade denominada Ubike - Urban Bike, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo,
  3. Texto do artigo, página 36: entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Primeiro: Nazarete Júlio Francisco dos Santos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100090787A, de 31 de Janeiro de 2020,
  5. Texto do artigo, página 37: emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no bairro central, avenida Vladimir Lenine, n.º 565, 9.° andar, Flat 36; e
  6. Texto do artigo, página 37: Segundo: Carla Maria Domingos Goncalves Madeira, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.o 110100090764S, de 31 de Janeiro de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no bairro central, avenida Vladimir Lenine, n.º 565, 9.° andar, Flat 36.
  7. Texto do artigo, página 37: É celebrado o contrato de sociedade por
  8. Texto do artigo, página 37: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 37: (Denominação social)
  11. Texto do artigo, página 37: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Ubike - Urban Bike, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 37: Um) Asociedade tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 565, 9.° andar, flat 36, bairro central, Cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras firmas de representação comercial no País ou fora dele.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta se para todos efeitos, a partir da data do seu registo.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social:
  22. Número ou marcador, página 37: a) Micromobilidade;
  23. Número ou marcador, página 37: b) Aluguer de bicicletas (E-Bikes) e Trotinetes eléctricas e não eléctricas;
  24. Número ou marcador, página 37: c) Cicloturismo;
  25. Número ou marcador, página 37: d) Excursões;
  26. Número ou marcador, página 37: e) Publicidade de marcas e demais serviços conexos ao sector de actividade;
  27. Número ou marcador, página 37: f) Venda de produtos por máquinas automáticas;
  28. Número ou marcador, página 37: g) Pré-lavagem de automóveis e motociclos.
  29. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que sejam lícitas e permitidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá ainda, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte forma:
  34. Número ou marcador, página 37: a) Nazarete Júlio Francisco dos Santos, com a quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social;
  35. Número ou marcador, página 37: b) Carla Maria Domingos Gonçalves Madeira, com a quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  36. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 37: (Gestão e representação da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 37: A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerão ao sócio Nazarete Júlio Francisco dos Santos, que desde já fica nomeado director - geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  42. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos os representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 37: Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 37: Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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