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- Texto do artigo, página 4: Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais Tsakane Minerva (ACGRN-TM)
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105038873, a entidade legal supra, constituida entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Américo Paulo Nhanale, solteiro, maior de idade, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Janeiro de 1959, portador de B.I n.º 110204567726N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 12 de Dezembro de 2013, residente no povoado de Minerva, Distrito de Massinga;
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Julião Aminosse Chulo, solteiro, maior de Idade, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Janeiro de 1961, portador de B.I n.º 080105056925C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 18 de Agosto de 2014, residente no povoado de Minerva, Distrito de Massinga;
- Texto do artigo, página 4: Terceiro. Dência Alexandre Huo, Solteira, maior de Idade, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, nascida a 4 de Julho de 1997, portador de B.I n.º 080908906329B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 4 de Setembro de 2019, residente no povoado de Minerva, Distrito de Massinga;
- Texto do artigo, página 4: Quarto. Olga José Vilanculos, solteira, maior de idade, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, nascida a 11 de Novembro de
- Texto do artigo, página 4: 1988, portadora de B.I n.º 080908907829A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 18 de Setembro de 2023, residente no povoado Minerva, Distrito de Massinga;
- Texto do artigo, página 4: Quinto. Madalena Ernesto Cossa, solteira, maior de idade, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, nascida a 15 de Março de 1969, portador de B.I n.º 080908905222P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 21 de Agosto de 2023, residente no povoado de Minerva, Distrito de Massinga;
- Texto do artigo, página 4: Sexto. Carlitos Manuel Chulo, Solteiro, maior de idade, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, nascido a 15 de Setembro de 1984, portador de BI n.º 100107387020N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane a 17 de Maio de 2023, residente no povoado de Minerva, Distrito de Massinga;
- Texto do artigo, página 4: Sétimo. Arnaldo Paulo Chirame, solteiro, maior de idade, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, nascido a 7 de Setembro de 1970, portador de B.I n.º 080908905177P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane a 21 de Agosto de 2023, residente no povoado de Minerva, Distrito de Massinga;
- Texto do artigo, página 4: Oitavo. Hortência Xavier Guambe, solteira, maior de idade, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 13 de Junho de 1982, portadora de B.I n.º 080905985386J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane a 25 de Agosto de 2023, residente no povoado de Minerva, Distrito de Massinga;
- Texto do artigo, página 4: Nono. Jordão Setela Come, solteiro, maior de idade, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, nascido a 15 de Maio de 1983, portador de B.I n.º 080902707309C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane a 12 de Setembro de 2024, residente no povoado de Minerva, Distrito de Massinga;
- Texto do artigo, página 4: Décimo. Felizarda Naftal Chauque, solteira, maior de idade, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, nascida a 24 de Outubro de 1975, portadora de B.I n.º 080101171766M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane a 13 de Março de 2018, residente no povoado de Minerva, Distrito de Massinga.
- Texto do artigo, página 4: O presente contrato da associação, que se regera pelas cláusulas contantes do estatuto em anexo.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e fins
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais Tsakane - Minerva: ACGRN-
- Texto do artigo, página 5: TM, abreviadamente é designada pela sigla ACGRN-TM.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A ACGRN-TM é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e natureza comunitária sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 5: Três) ACGRN-TM goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A ACGRN-TM tem duração ilimitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A ACGRN-TM tem a sua sede da zona de Minerva, no Distrito de Massinga na Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A ACGRN-TM poderá por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer outras formas de representação do Distrito ou fora dela.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais Tsakane - Minerva (ACGRN-TM), tem por objectivo contribuir para a realização dos direitos fundamentais dos cidadãos através da sua participação no desenvolvimento socio-económico, cultural e sustentável das suas comunidades e conservar as áreas florestais e fauna bravia nas comunidades. E providenciar uma forma de comunicação entre as comunidades e as entidades responsáveis pela gestão sustentável dos recursos naturais da Reserva Nacional de Pomene e parceiros, e fornecer um canal através do qual todos os membros indivíduos da comunidade possam expressar as preocupações ou questões.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais é constituído na totalidade por 10 (dez) membros eleitos pela comunidade local.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Fins)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais Tsakane Minerva (ACGRN-TM), tem por fins contribuir para a realização dos direitos fundamentais dos cidadãos através da participação no desenvolvimento socio-económico, cultural e sustentável nas comunidades rurais no contexto de desenvolvimento nacional, regular, contínuo e harmonioso.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Conservar os recursos florestais e a fauna bravia e saneamento do meio da localidade de Minerva.
- Número ou marcador, página 5: Três) Criar micro-empresas sociais ligados ao sector de turismo, através da aplicação
- Texto do artigo, página 5: sustentável do a 20% da receita canalizada as comunidades, no âmbito da aplicação do Diploma Ministerial n.°66/2010 de 31 de Março, no artigo n.° 3 do Decreto n.°15/2009, de 14 de Abril.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Realização dos seus fins)
- Número ou marcador, página 5: Um) Para a realização dos seus objectivos a associação, propõe-se em especial:
- Número ou marcador, página 5: a) colaborar com as entidades governamentais e não-governamentais nos programas de defesa e saneamento do ambiente e desenvolvimento socio-económico a medida de suas capacidades;
- Número ou marcador, página 5: b) apresentar as entidades governamentais e não governamentais propostas de projectos de defesa e saneamento do meio ambiente para a sua aprovação e autorização;
- Número ou marcador, página 5: c) mobilizar fundos junto das entidades interessadas nos programas de desenvolvimento socio-económico, defesa e saneamento do meio ambiente nas comunidades onde a associação esta inserida;
- Número ou marcador, página 5: d) junto das comunidades rurais efectuar o levantamento dos principais problemas que as afectam relacionadas com o desenvolvimento socio-económico e exploração sustentável de recursos florestais, com vista a sua solução;
- Número ou marcador, página 5: e) mobilizar as comunidades, na necessidade do uso e aproveitamento sustentável dos recursos naturais seu componente ambiental em programas de educação ambiental de defesa e saneamento do seu próprio meio;
- Número ou marcador, página 5: f) incentivar as comunidades em especial a mulher a tomar responsabilidade da família e do lar como fonte de inspiração básica do ambiente e confraternização familiar.
- Número ou marcador, página 5: g) integrar as experiências locais de maneio dos recursos naturais nas acções de sustentabilidade e desenvolvimento sócio-económico das comunidades;
- Número ou marcador, página 5: h) participar na gestão, preservação e conservação dos recursos naturais destinados ao desenvolvimento socio-cultural e turístico e noutras potencialidades naturais existentes nas suas comunidades.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros da associação
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO A Admissão e classificação dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão)
- Texto do artigo, página 5: A admissão dos membros far-se-á por meio de preenchimento da ficha de admissão adoptada pela direcção da associação, assinada pelo interessado e por dois membros efectivos com pleno gozo os seus direitos, que figuram como proponente e com assinatura do líder tradicional da localidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Requisitos)
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da associação, todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros residentes na República de Moçambique, desde que aceite o estabelecido nos presentes estatutos e programa da associação, independentemente da sua nacionalidade, sexo, posição social e estado civil.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Classificação)
- Texto do artigo, página 5: Os membros da associação podem ser:
- Número ou marcador, página 5: a) membros fundadores; todos aqueles que subscreveram a petição para fundação da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) membros efectivos: todos indivíduos admitidos que aceitamos estabelecido nos presentes estatutos e programa da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) membros beneméritos: são as pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuído de modo importante com subsídio, bens materiais ou serviços para os objectivos que a associação propõe realizar;
- Número ou marcador, página 5: d) membros honorários: são as pessoas singulares ou colectivas que pela sua acção e motivação, simplesmente no plano moral tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento dos fins da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros beneméritos e honorários)
- Texto do artigo, página 5: A admissão de membros beneméritos e honorários será proposta pela direcção da associação ou por um número de dez (10) membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos e votada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 6: A qualidade de membro só produz efeitos depois do pedido de admissão ser aceite pela Direcção da Associação com o parecer favorável do líder tradicional.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO B Dos direitos, obrigações e das sanções dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros efectivos da associação, tem os seguintes direito:
- Número ou marcador, página 6: a) assistir e tomar parte das reuniões e Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) eleger e ser eleito para qualquer cargo da associação ou representar este, como seu delegado em qualquer entidade onde o mesmo tenha representação;
- Número ou marcador, página 6: c) propor admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 6: d) receber relatórios de contas do Conselho de Direcção, pelo menos três dias antes da realização da Assembleia Geral Ordinária;
- Número ou marcador, página 6: e) participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades em comum dos membros;
- Número ou marcador, página 6: f) protestar as decisões dos órgãos da associação sempre que acha-las contrárias aos princípios prescritos nos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: g) possuir cartão de membro da associação;
- Número ou marcador, página 6: h) ser ouvido antes da tomada de decisão de medidas em caso de cometer qualquer infração;
- Número ou marcador, página 6: i) pedir seu afastamento da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros fundadores, beneméritos e honorários)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros fundadores são concedidos todos os direitos de membros efectivos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros beneméritos tem os mesmos direitos dos membros efectivos com excepção das alíneas b), c), d) e e).
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros honorários são concedidos todos os direitos consignados no artigo 11 do presente estatuto, com a excepção das alíneas a), c), d) e e).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Obrigações dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem obrigações dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) acatar escrupulosamente o desposto nos presentes estatutos, programa e regulamento interno, dando cum-
- Texto do artigo, página 6: primento de determinações e deliberações dos corpos directivo e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) adquirir e pagar os estatutos. programa e regulamento interno em vigor na associação;
- Número ou marcador, página 6: c) comunicar a direcção da associação por escrito todas as vezes que mude de residência ou quando queira deixar de pertencer a associação;
- Número ou marcador, página 6: d) participar nos programas e tarefas promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 6: e) desempenhar com zelo e competência os cargos para que for eleito ou designado;
- Número ou marcador, página 6: f) respeitar, conservar e valorizar os bens e património da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) prestar contas sobre tarefas que for incumbido;
- Número ou marcador, página 6: h) contribuir para o bom o nome, desenvolvimento da associação e para a realização dos seus fins.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: ( Sanções)
- Número ou marcador, página 6: Um) Na violação e incumprimento dos princípios estatuários, regulamentos e deliberações sociais, faz incorrer ao membro as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 6: a) repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 6: b) repreensão colectiva;
- Número ou marcador, página 6: c) repreensão escrita;
- Número ou marcador, página 6: d) suspensão da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 6: e) demissão;
- Número ou marcador, página 6: f) expulsão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A aplicação das sanções das alíneas c), d), e) e f) são feitas ouvido o membro e na assinatura de processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 6: Três) As penas das alíneas a), b) e c) são da responsabilidade do Conselho de Grupo de Interesse ou o órgão que o pertence.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As sanções das alíneas d) e e) são da competência do Conselho de Direcção ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro e readmissão)
- Número ou marcador, página 6: Um) Perdem a qualidade de membro ficando com direitos suspensos aquele que:
- Número ou marcador, página 6: a) sem motivos justificados deixem de aderir ou participar nas actividades promovidas pela associação no período igual ou superior de quatro meses;
- Número ou marcador, página 6: b) manifestem o desejo de abandonar a associação, por escrito ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) sejam expulsos da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) fomentem atitudes negativas aos fins e objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) se transfiram definitivamente do País.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da associação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos sociais da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais, os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: d) o Grupo de Interesse.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação de Gestão de Recursos Naturais florestais, constituída pela totalidade dos seus membros com gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações tomadas nos termos do regulamento da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede do Comité duas vezes a cada ano, para apreciação do relatório anual e do exercício e, extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Direcção da associação, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Atribuições da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete em especial a Assembleia Geral da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) aprovar e alterar o regulamento, programa e outros documentos legais da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) traçar as linhas gerais de orientação e de gestão financeira e patrimonial da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) analisar e aprovar os relatórios do Conselho de Direcção da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) definir a estratégia global dos programas e projectos de desenvolvimento socio-económico, defesa e saneamento do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 6: e) eleger os órgãos de Direcção da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) adequar as regras locais de uso florestais e faunísticos, com o previsto no plano de maneio da Reserva Nacional de Pomene.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por um
- Texto do artigo, página 7: presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos sob proposta do Conselho de Direcção da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Atribuições da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete a mesa da Assembleia Geral dirigir os trabalhos da Assembleia Geral dentro do espirito do regimento específico.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O mandato dos membros da mesa da Assembleia Geral inicia e termina com a realização da própria assembleia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção da associação)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção da Associação de Comité de Gestão de Recursos Florestais é o órgão executivo de administração e gestão da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de 5 (cinco) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Direcção da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais é composto por seguintes membros:
- Texto do artigo, página 7: i. Um (1) Presidente; ii. Um (1) Vice-Presidente; iii. Um (1) Secretário; iv. Um (1) Tesoureiro. v. Dois (2) Vogal: vi. Quatro (4) Membros.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Todos os dez (10) membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Fazem parte do Conselho de Direcção todos os dez (10) membros da associação, dos quais dois (5) do sexo feminino. Para além destes, inclui-se o chefe tradicional e o líder de Nhaushua, pessoa que servira de observador e conselheiro da associação sem direito a membro directivo, nem a voto no processo regular da tomada de decisões.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Os cargos de presidente ou vicepresidente da associação devem ser ocupados pelo secretário do povoado da respetiva comunidade, com o objectivo de fazer com que este comité tenha bastante influência na área.
- Número ou marcador, página 7: Sete) Todos os povoados ou aglomerados populacionais existentes na comunidade, devem ser representados na Direcção da associação de modo a se evitar conflitos futuros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Prioridades do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais reúne sempre que necessário para os interesses da associação e obrigatoriamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões mensais são convocadas pelo presidente, por iniciativa própria ou a pedido de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações do Conselho de Direção são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Atribuições do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) No âmbito das suas funções, o Conselho de Direcção da associação tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 7: a) zelar pelo cumprimento das disposições do regulamento e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) promover, organizar e dirigir as actividades da associação em função dos seus objectivos e fins;
- Número ou marcador, página 7: c) administrar e gerir os fundo, bens e outras doações, garantido o bom estado do património adaptando medidas necessárias conducentes a sua eficácia;
- Número ou marcador, página 7: d) gestão da área florestal da área comunitária que pertence a respectiva associação conforme as fronteiras determinadas;
- Número ou marcador, página 7: e) organizar e manter a protecção dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 7: f) organizar as actividades de fiscalização comunitária;
- Número ou marcador, página 7: g) manter todas as pessoas da zona informadas sobre as regras em vigor e divulgar o plano de maneio;
- Número ou marcador, página 7: h) identificar e promover a criação de projectos geradores de receitas através de grupos de interesse e apoiar o funcionamento dos mesmos;
- Número ou marcador, página 7: i) gerir contas bancarias da associação onde movimentara o dinheiro da comunidade em matéria de fundo rotativo em caixa local ou credito para o benefício coletivo;
- Número ou marcador, página 7: j) elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas e o plano de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: k) estabelecer relações com organizações congéneres, filiação em fórum e outras instituições para o desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 7: l) credenciar o presidente ou qualquer membro do Conselho de Direcção e ou da comunidade em geral para representar a associação em actos específicos de interesse da comunidade;
- Número ou marcador, página 7: m) convocar as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias quando julgue necessária;
- Número ou marcador, página 7: n) propor a aprovação do regulamento interno e as alterações que julgue necessária;
- Número ou marcador, página 7: o) tomar medidas necessárias caso existam irregularidades que ponham em causa os objectivos e fins da associação;
- Número ou marcador, página 7: p) responder em juízo e outros órgãos e instituições públicas e privadas pelos actos da associação:
- Número ou marcador, página 7: q) promover acesso de defesa dos interesses dos membros da comunidade com vista a melhorar as suas condições e uso sustentável dos recursos locais;
- Número ou marcador, página 7: r) fornecer ao Conselho Fiscal informações para a prossecução da matéria da sua competência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Atribuições do presidente da associação)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao presidente da associação no exercício das suas funções:
- Número ou marcador, página 7: a) responder simbolicamente a mais alto nível a associação;
- Número ou marcador, página 7: b) dirigir as actividades do Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 7: c) representar e fazer respeitar os dispositivos legais da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) assinar os protocolos e contas bancarias da associação;
- Número ou marcador, página 7: e) negociar fundos para os programas e projectos dos comités;
- Número ou marcador, página 7: f) apresentar relatório semestral na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: g) Apresentar relatório semestral do Conselho de Direcção as entidades governamentais e outros parceiros que apoiam os projectos da associação;
- Número ou marcador, página 7: h) reunir periodicamente com líderes tradicionais e secretários dos povoados ou outras estruturas locais para informá-los acerca das actividades na associação;
- Número ou marcador, página 7: i) resolver junto as autoridades tradicionais os conflitos, de acordo com as regras e normas tradicionais locais, bem como as leis que determinam o uso e aproveitamento dos recursos naturais pelas comunidades.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As competências sumarias representativas e de direcção do presidente subscrevem-se no conjunto dos princípios preconizados o presente estatuto e programas da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Atribuições do vice-presidente)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao vice-presidente no exercício de suas funções:
- Número ou marcador, página 7: a) apoiar as actividades do presidente da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) propor estratégia geral de implementação dos objectivos e fins da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) representar em caso de ausência ou por designação o presidente da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) coordenar todas as actividades internas da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) controlar todas as actividades ilegais e trabalhar em coordenação com os fiscais da Reserva Nacional de Pomene;
- Número ou marcador, página 8: f) coordenar com outros organismos vocacionados a defesa e saneamento do meio ambiente, a estratégia comunitária, proteger e garantir o uso sustentável dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Atribuições do secretário)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao secretário da associação, o seguinte:
- Número ou marcador, página 8: a) elaborar relatórios e outras informações de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 8: b) preparar memorandos de entendimentos e outros documentos de tratados de cooperação da associação com outros organismos;
- Número ou marcador, página 8: c) recolher junto as comunidades as experiencias tradicionais de protecção e uso de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 8: d) fazer a atualização e registo dos membros dos grupos de produtores de estacas;
- Número ou marcador, página 8: e) secretariar as reuniões de Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: f) demarcar e controlar e pôr em peso as ausências do presidente;
- Número ou marcador, página 8: g) propor e avaliar as políticas orçamentais dos projectos e programas da associação;
- Número ou marcador, página 8: h) registar todas as pessoas que residem no povoado e que utilizam os recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 8: i) registar todas as pessoas que vivem e praticam a agricultura e pesca e outras actividades relevantes, dentro da Reserva Nacional de Pomene.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Atribuições do tesoureiro)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao tesoureiro as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 8: a) gerir as contas bancárias da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) elaborar os livros de contas da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) receber e controlar as receitas e livros de contas da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) fazer o levantamento do dinheiro e efectuar pagamentos, receber e
- Texto do artigo, página 8: depositar o dinheiro nas contas da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) elaborar e aplicar as fichas de controlo de movimentos financeiros da associação;
- Número ou marcador, página 8: f) administrar e gerir meios e recursos humanos, patrimoniais, financeiros e materiais da associação;
- Número ou marcador, página 8: g) garantir o uso e aplicação racional dos meios financeiros e patrimoniais;
- Número ou marcador, página 8: h) receber as quotas e outras contribuições dos membros e outros parceiros e da comparticipação dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 8: i) Apresentar mensalmente a associação o relatório de contas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Atribuições dos conselheiros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os conselheiros da associação são dois
- Texto do artigo, página 8: (2) membros, que tem como tarefa:
- Número ou marcador, página 8: a) garantir que os membros do Conselho de Direcção da associação ajam como representantes da comunidade;
- Número ou marcador, página 8: b) garantir a distribuição equitativa e com enfoque no género de benefícios provenientes da aplicação da receita canalizada;
- Número ou marcador, página 8: c) apoiar a direcção da associação na resolução de problemas e na gestão das actividades planificadas;
- Número ou marcador, página 8: d) proceder o estudo sobre a situação da associação com vista a prevenir qualquer desvio da sua natureza e objectivos;
- Número ou marcador, página 8: e) propor a alteração dos órgãos executivos caso existam desvios de modo a corrigir que impuseram;
- Número ou marcador, página 8: f) fiscalizar a execução e aplicação dos programas, projectos, fundos e uso dos bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 8: g) estar presente em todas as reuniões convocadas pelo Conselho da Direcção da associação;
- Número ou marcador, página 8: h) acompanhar a Direcção da associação junto as autoridades locais na resolução de conflitos que surgem dentro da comunidade local.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é um órgão independente da fiscalização de actividades da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal da associação é constituído por seis (6) membros, eleitos da Assembleia Geral sob proposta dos grupos de interesse.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal é composto por: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) um secretário;
- Número ou marcador, página 8: d) um adjunto secretário;
- Número ou marcador, página 8: e) dois assistentes.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O mandato do Conselho Fiscal é de quatro (4) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Atribuições do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Fiscal da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) proceder o estudo sobre a situação da associação com vista a prevenir qualquer desvio da sua natureza e objectivos;
- Número ou marcador, página 8: b) propor a alteração do órgãos executivos caso existam desvios de modo a corrigir que impuseram;
- Número ou marcador, página 8: c) fiscalizar a execução e aplicação dos programas, projectos, fundos e uso dos bens patrimoniais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal reunir-se-á: obrigatoriamente três vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos locais da associação)
- Número ou marcador, página 8: Um) São órgãos locais da associação, os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) o Conselho de Grupo de Interesse. Dois) O Conselho de Grupo de Interesse é o órgão executivo comunitário local a base do nível, que funciona nas comunidades onde existam grupos de interesse locais, pertencentes a Zona da Associação.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Grupo de Interesse, é composto por:
- Número ou marcador, página 8: a) um coordenador;
- Número ou marcador, página 8: b) um coordenador-adjunto;
- Número ou marcador, página 8: c) um secretário.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O Conselho de Grupo de Interesse reúne uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Os membros do Conselho de Grupo de Interesse são eleitos em reuniões gerais de entre os membros efectivos de pleno gozo dos seus direitos com o mandato de três (3) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 8: Seis) O Conselho de Grupo de Interesse cria se nas zonas onde existirem mais de dez (10) membros organizados em actividades sob controlo de associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Atribuições do Conselho de Grupo de Interesse)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho do Grupo de Interesse da associação, o seguinte:
- Número ou marcador, página 9: a) coordenar as actividades da associação a nível do grupo e da zona onde o mesmo se localiza;
- Número ou marcador, página 9: b) implementar os programas da associação aprovados superiormente;
- Número ou marcador, página 9: c) propor ao Conselho de Direcção da associação, programas e projectos realizáveis localmente no âmbito do desenvolvimento socio-económico, defesa e saneamento do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 9: d) admitir membros para a associação;
- Número ou marcador, página 9: e) repreender os membros caso cometam irregularidades que ponham em causa os objectivos e fins da associação;
- Número ou marcador, página 9: f) receber ofertas e outras contribuições da associação;
- Número ou marcador, página 9: g) o Conselho do Grupo de Interesse presta contas no exercício das suas funções ao Conselho da Direcção da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Atribuições do coordenador do grupo)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao coordenador do grupo de interesse o seguinte:
- Número ou marcador, página 9: a) controlar todas as pessoas que exercem actividades dentro da Zona da Reserva, incluindo a Zona Tampão;
- Número ou marcador, página 9: b) garantir a conservação dos recursos mediante a exploração sustentável dos seus recursos;
- Número ou marcador, página 9: c) colaborar com as estruturas locais e autoridades tradicionais na divulgação da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Atribuições do adjunto coordenador)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao adjunto-coordenador, o seguinte:
- Número ou marcador, página 9: a) apoiar as actividades do coordenador do grupo;
- Número ou marcador, página 9: b) propor a estratégia geral de implementação dos fins e objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) identificar projectos realizáveis a nível da sua zona;
- Número ou marcador, página 9: d) coordenar com outros organismos vocacionados a defesa e saneamento do meio ambiente e estratégia comunitária, protecção e conservar o uso sustentável dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Atribuições do secretáario)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao secretário do grupo, o seguinte:
- Número ou marcador, página 9: a) elaborar relatórios mensais e actas dos encontros do grupo e outras informações da prestação de contas;
- Número ou marcador, página 9: b) reportar periodicamente ao coordenador do grupo acerca das irregularidades constatadas no terreno.
- Texto do artigo, página 9: Está Conforme. Conservatória dos Registos de Massinga,
- Texto do artigo, página 9: trinta de Dezembro de dois mil vinte e quatro.
- Texto do artigo, página 9: – O Conservador, Ilegível.
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