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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Agro 360 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil vinte e cinco foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105036471, a sociedade, Agro 360 – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Agro 360 – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Rua do Matadouro 1º Bairro em Xai-Xai, Bairro 1 da Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 19: a) venda de produtos e insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 19: b) comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 19: c) prestação de serviços de assistência e consultoria agrícola.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de uma única quota pertencente a sócio Elídio David Cambula correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidos pelo sócio único Elidio David Cambula, que assume desde já as funções de administrador com dispensa caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um mandatário com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessário poderes de representação sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer emprego da sociedade devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
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