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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Águas de Mambone – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105040403, a sociedade Águas de Mambone – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de vinte e sete de Janeiro de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Águas de Mambone – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Nova Mambone, Distrito de Govuro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) fornecimento, distribuição e comercialização de água potável para consumo, utilizando sistemas de captação, tratamento e armazenamento;
- Número ou marcador, página 19: b) implementação de soluções de gestão sustentável de recursos hídricos para comunidade e empresas;
- Número ou marcador, página 19: c) prestação de serviços de consultoria e acessória na área de fornecimento e abastecimento de água potável;
- Número ou marcador, página 19: d) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Paulo José António.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Paulo José António, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 19: Vilankulo, cinco de Fevereiro de dois mil vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
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