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- Texto do artigo, página 15: Agri-Sul, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte e três de Junho de dois mil e dez, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a cessão de quota e a alteração integral dos Estatutos da sociedade, em consequência da divisão e cessão de quota, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Agri-Sul, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede, estabelecimentos e representações)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Kim Il Sung, número novecentos e sessenta e um, em Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por principal objecto o exercício da actividade de agro-pecuária, incluindo a prestação de serviços de consultoria, importação e exportação de bens relacionados com a referida actividade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que
- Texto do artigo, página 15: de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e/ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Gary Wayne Thirkettle;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de seis mil duzentos e cinquenta meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Paulo Jorge Montes da Silveira;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota com o valor nominal de seis mil duzentos e cinquenta meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Annona Sustainable Investment Startup Fund B.V.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Quota com direito especial)
- Texto do artigo, página 15: A quota detida pela sócia Annona Sustainable Investment Startup Fund B.V. confere o direito especial, criado intuitu personae, de, em caso de impasse na votação de qualquer matéria em assembleia geral e apenas neste caso, esta sócia ter direito a dois votos por cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da sua quota.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre os sócios é livre.
- Texto do artigo, página 15: Dopis) Os sócios Gary Wayne Thirkettle e Paulo Jorge Montes da Silveira terão igualmente o direito de transmitir livremente as suas quotas entre eles, bem como a favor de familiares directos e de fundos de investimento familiares que sejam constituídos para efeitos de gestão do património, sem ter que oferecer essas quotas aos outros sócios e excluindo qualquer direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Três) A Annona Sustainable Investment Startup Fund B.V. tem igualmente o direito de transmitir livremente a sua quota a qualquer fundo de investimento relacionado com a Annona Sustainable Investment Startup Fund B.V., sem ter que oferecer essa quota aos outros sócios e excluindo qualquer direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de quaisquer outros terceiros encontra-se sujeita ao exercício do direito de preferência do sócio Paulo Jorge Montes da Silveira, da sociedade e dos demais sócios, seguindo esta ordem de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) O sócio que pretenda transmitir, total ou parcialmente, a sua quota a terceiros, deverá notificar a administração da sociedade e os restantes sócios, por escrito e com aviso de recepção, por fax ou e-mail, de tal pretensão, identificando os termos e condições em que se propõe efectuar a transmissão, designadamente, o preço acordado e respectivas condições de pagamento, bem como a identificação do adquirente.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Uma vez notificados da pretensão de transmissão de quota, o sócio Paulo Jorge Montes da Silveira, a sociedade e/ou os demais sócios poderão exercer os respectivos direitos de preferência na reunião de assembleia geral a que se refere o número seguinte ou, alternativamente, por meio de carta enviada à administração da sociedade, até à data da realização da referida reunião de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Sete) Dentro do prazo de cinco dias úteis contados da data da notificação de transmissão de quota, a administração da sociedade deverá convocar uma reunião de assembleia geral, a ter lugar no prazo máximo de trinta dias, para efeitos de deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade, relativamente à transmissão de quota de que haja sido notificada, entendendo-se que a sociedade renunciou ao seu direito se não se pronunciar nesse prazo.
- Número ou marcador, página 15: Oito) O exercício do direito de preferência, em relação à transmissão de quotas, deverá ser incondicional, devendo-se considerar sem efeito, qualquer direito de preferência sujeito a qualquer condição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 15: As quotas não poderão ser, total ou parcialmente, oneradas, sem prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá, mediante prévia deliberação da assembleia geral, amortizar as quotas dos sócios, verificando-se qualquer das seguintes situações:
- Número ou marcador, página 16: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 16: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente ou for condenado pela prática de qualquer crime;
- Número ou marcador, página 16: c) Quanto a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 16: d) Quando o respectivo titular a transmita sem observar as formalidades previstas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 16: e) Quanto o respectivo titular a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o prévio consentimento da sociedade, expresso por deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: f) Quando o respectivo titular tenha, comprovadamente, praticado qualquer acto desleal ou gravemente perturbador ao funcionamento da sociedade, do qual resultem ou possam resultar prejuízos significativos para a sociedade, sem prejuízo do dever do mesmo de indemnizar a sociedade pelos referidos prejuízos; e
- Número ou marcador, página 16: g) Por exoneração do respectivo titular com fundamento em qualquer deliberação de assembleia geral de transferência da sede da sociedade para o exterior do território nacional ou de aumento do capital social, a ser, total ou parcialmente, subscrito por terceiros.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A amortização de quota poderá, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral, resultar na extinção da quota e consequente redução do capital social ou, alternativamente, na sua redistribuição pelos demais sócios, na proporção das quotas tituladas por estes últimos, sem afectar o capital social.
- Número ou marcador, página 16: Três) Caso a amortização de quota resulte na sua redistribuição pelos demais sócios, estes últimos obrigam-se a entregar à sociedade o valor da quota parte que lhes couber, a ser apurado por meio da avaliação a que se refere o número cinco do presente artigo, no prazo que for deliberado na assembleia geral que delibere sobre a amortização, o qual não poderá ser inferior a seis meses nem superior a dezoito meses.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum poderá, por força da amortização de quota, a situação líquida da sociedade tornar-se inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Deliberada a amortização de quota, o respectivo titular terá direito a receber, da sociedade, uma contrapartida correspondente ao valor da quota, apurado por meio de avaliação a ser efectuada por auditor independente, e a ser liquidada por meio de três prestações iguais, a vencerem-se no prazo de seis meses, doze meses e dezoito meses, respectivamente, contados a partir da data em que o valor da contrapartida tenha sido fixado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão realizar suprimentos, nos termos e condições a serem deliberados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 16: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As assembleias gerais são convocadas por qualquer dos administradores, por meio de carta dirigida aos sócios, com aviso de recepção que poderá ser enviado por e-mail ou fax, e expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se até ao dia trinta e um de Março de cada ano, para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, a aplicação dos resultados da sociedade e, sempre que necessário, a nomeação dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por si designada, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalhos ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Serão, de igual modo, válidas as deliberações tomadas pelos sócios, sem recurso a reunião de assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado pelo sócio ou seu representante legal e endereçado à administração da sociedade, devendo-se considerar a deliberação tomada na data em que a administração receba a última das referidas declarações escritas de voto.
- Número ou marcador, página 16: Sete) A assembleia geral poderá deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado mais do que setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for a percentagem de capital social presente ou representada.
- Número ou marcador, página 16: Oito) As reuniões de assembleia geral serão presididas pelo Presidente do conselho de administração, caso o haja, e não havendo quem assuma tal cargo, por qualquer administrador da sociedade, sem prejuízo de, na ausência ou impossibilidade destes, poderem ser presididas por qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) A nomeação e destituição dos administradores da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: b) A instituição e supressão do conselho fiscal, a nomeação e destituição dos respectivos membros, bem como, em alternativa, a atribuição da fiscalização da sociedade a um fiscal único;
- Número ou marcador, página 16: c) A aprovação do balanço, das contas e do relatório da administração referentes a cada exercício social;
- Número ou marcador, página 16: d) A aprovação do relatório e parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, quando os haja;
- Número ou marcador, página 16: e) A aplicação de resultados de cada exercício social;
- Número ou marcador, página 16: f) A distribuição de lucros ou dividendos;
- Número ou marcador, página 16: g) O consentimento da sociedade, assim como o exercício do respectivo direito de preferência, em relação à transmissão de quotas;
- Número ou marcador, página 16: h) A amortização de quotas, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar;
- Número ou marcador, página 16: i) A aquisição de quotas próprias, a título oneroso;
- Número ou marcador, página 16: j) a exigência e restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 16: k) A constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
- Número ou marcador, página 16: l) Criar associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como adquirir e transmitir participações em outras sociedades existentes ou a constituir;
- Número ou marcador, página 16: m) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: n) A fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: o) A dissolução da sociedade, assim como a aprovação das contas finais de liquidação;
- Número ou marcador, página 17: p) Estender a actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal, assim como, sempre que o julgue necessário, reduzir as áreas de actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: q) Estabelecer e modificar a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei ou os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 17: r) A aquisição, alienação, locação e oneração de bens imóveis, assim como de bens móveis de valor superior a cem mil Dólares Americanos ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda;
- Número ou marcador, página 17: s) Contrair empréstimos ou outras formas de financiamento, bem como prestar quaisquer espécies de garantias, pessoais ou reais;
- Número ou marcador, página 17: t) Contrair obrigações de valor superior a cinquenta mil Dólares Americanos ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações de assembleia geral são tomadas por maioria dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 17: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Actas das assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 17: Um) Das reuniões de assembleia geral deverá ser lavrada acta no livro de actas da assembleia geral, em folhas soltas, organizadas em conformidade com a lei, ou em documento notarial avulso.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As actas de assembleia geral devem conter:
- Número ou marcador, página 17: a) O local, dia, hora e a ordem de trabalhos da reunião;
- Número ou marcador, página 17: b) A identificação de quem tenha presidido à reunião, bem como de quem a tenha secretariado (se aplicável);
- Número ou marcador, página 17: c) A referência aos documentos e relatórios submetidos à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: d) O teor das propostas submetidas a votação e o resultado das respectivas votações, incluindo o teor das deliberações tomadas;
- Número ou marcador, página 17: e) A menção do sentido de voto de algum sócio que assim o requeira; e
- Número ou marcador, página 17: f) As assinaturas de todos os sócios presentes, dos representantes dos sócios que se tenham feito representar, de quem tenha conduzido e secretariado a reunião e, no caso de se tratar de acta notarial avulsa, a assinatura do notário ou ajudante do notário que tenha estado presente.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 17: Da administração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Composição)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração, cujos membros, eleitos pela assembleia geral, são divididos em quatro grupos, designados por grupo A, B, C e D.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, e serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Caso uma pessoa colectiva seja nomeada administradora da sociedade, aquela deverá comunicar à sociedade, por meio de carta dirigida à administração no prazo máximo de cinco dias contados da data da nomeação, a identidade da pessoa singular que irá representá-la.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A pessoa singular indicada pela pessoa colectiva nomeada administradora poderá, a qualquer momento, ser substituída por aquela pessoa colectiva, por meio de carta dirigida à administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A pessoa colectiva nomeada administradora será solidariamente responsável por todos os actos e omissões da pessoa singular que for por si indicada.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, os sócios podem praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
- Número ou marcador, página 17: Sete) Os administradores da sociedade podem, a qualquer momento, ser destituídos, com ou sem justa causa, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Oito) O administrador que seja destituído sem justa causa, terá direito a ser indemnizado em valor correspondente a três meses de remuneração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 17: a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
- Número ou marcador, página 17: b) Convocar e conduzir as reuniões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: c) Elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório de administração e contas anuais;
- Número ou marcador, página 17: d) Elaborar e apresentar em assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: e) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: f) Transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional;
- Número ou marcador, página 17: g) Criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional;
- Número ou marcador, página 17: h) Gerir a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei, os presentes estatutos ou as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: i) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contrariando eventuais deliberações sociais tomadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: j) Adquirir quotas próprias, a título gratuito;
- Número ou marcador, página 17: k) Sempre que necessário, delegar poderes em quaisquer dos seus membros; e
- Número ou marcador, página 17: l) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração poderá delegar parte dos seus poderes e competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou mais administradores.
- Número ou marcador, página 17: Três) A deliberação por força da qual sejam delegados poderes aos administradores deverá estabelecer os limites da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O conselho de administração, bem como os administradores delegados, poderão, no âmbito das respectivas competências, constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, nos termos dos limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Funcionamento do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, um membro de cada grupo A, B e C se encontre presente ou devidamente representado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outros administradores, mediante comunicação escrita dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas com o voto favorável da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinada por todos os administradores presentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
- Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
- Número ou marcador, página 18: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes que lhe(s) foram conferidos.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 18: Da fiscalização
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 18: Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim
- Texto do artigo, página 18: o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia Geral, deliberarem instituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos de prestação de contas referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 18: Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 18: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, aos vinte e quatro de Junho de dois
- Texto do artigo, página 18: mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
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