Associação China-Moçambique Câmara do Comércio
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Associação China-Moçambique Câmara do Comércio
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- Texto do artigo, página 18: Associação China-Moçambique Câmara do Comércio
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A Associação China-Moçambique Câmara do Comércio, é uma pessoa colectiva de direito privado, da natureza social, com fins não lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Número ou marcador, página 18: Um) A Associação China-Moçambique Câmara do Comércio, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a Associação China-Moçambique Câmara do Comércio, poderá transferir a sua sede para qualquer outro local da província.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A Associação China-Moçambique Câmara do Comércio, é constituída por tempo indeterminado, com início a partir da data da realização da assembleia geral constituinte.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Objectivos sociais
- Número ou marcador, página 18: Um) A Associação China-Moçambique Câmara do Comércio, tem como objectivo o intercâmbio sócio-cultural entre os seus membros.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para alcançar este objectivo, a Associação China-Moçambique Câmara do Comércio procurará:
- Número ou marcador, página 18: a) Promover e encorajar a realização de projectos e acções de apoio ao desenvolvimento social-económico e cultural entre os seus membros;
- Número ou marcador, página 18: b) Representar e defender os interesses dos membros junto das instituições do Estado e privadas;
- Número ou marcador, página 18: c) Promover a cooperação com outras associações congéneres nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 18: Os membros da Associação ChinaMoçambique Câmara do Comércio, agrupamse nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 18: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 18: b) Efectivos; e
- Número ou marcador, página 18: c) Honorários.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Fundadores
- Texto do artigo, página 18: Os que estiveram envolvidos na concepção e criação da Associação China-Moçambique Câmara do Comércio e que estejam inscritos até a realização da assembleia constituinte.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Efectivos
- Texto do artigo, página 18: Os que pagando regularmente a sua jóia e quotas, estejam no pleno gozo dos direitos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: honorários
- Texto do artigo, página 18: Pessoas singulares ou colectivas e entidades a quem pelas suas contribuições excepcionais para a criação, engrandecimento e no processo da Associação China-Moçambique Câmara do Comércio sejam atribuídas esta distinção.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 18: Um) Podem ser membros da Associação China-Moçambique Câmara do Comércio, todos aqueles que aceitem e se disponham a cumprir os presentes estatutos, regulamentos e programas, independentemente da sua cor, raça, grupo étnico, lugar de nascimento, religião, instrução, posição social, origem ou filiação política.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O pedido de admissão para membro da Associação China-Moçambique Câmara do Comércio é livre e a decisão compete ao Conselho Executivo, ratificada pela assembleia.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Admissão de membros honorários
- Texto do artigo, página 18: A admissão destes membros, será feita por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho Executivo e do Conselho Fiscal ou um mínimo de dez membros efectivos no gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Perda de qualidade de membro
- Texto do artigo, página 19: A qualidade de membro da Associação China-Moçambique Câmara do Comércio poderá ser perdida pela:
- Número ou marcador, página 19: a) Prática de actos lesivos aos interesses da Associação China-Moçambique Câmara do Comércio;
- Número ou marcador, página 19: b) Falta de pagamento de quotas por um período não superior a seis meses consecutivos, sem motivo justificado;
- Número ou marcador, página 19: c) Renúncia por escrito de qualidade de membro condicionada a satisfação de quaisquer débitos para com a associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Readmissão
- Texto do artigo, página 19: A readmissão de qualquer membro é da competência da assembleia sob proposta do Conselho Executivo ou Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 19: Um) Constituem direitos dos membros fundadores da Associação China-Moçambique Câmara do Comércio:
- Número ou marcador, página 19: a) Participar nas sessões e actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 19: b) Eleger e ser eleito para qualquer um dos cargos directivos da Associação China-Moçambique Câmara do Comércio:
- Número ou marcador, página 19: c) Apresentar aos órgãos directivos da associação, reclamações, propostas, sugestões e conselhos;
- Número ou marcador, página 19: d) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária com aval de, pelo menos, um terço dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários;
- Número ou marcador, página 19: e) Solicitar ao Conselho Executivo, por escrito, ou verbalmente qualquer esclarecimento sobre as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 19: f) Frequentar, para fins a que se destinam, a sede, delegações e quaisquer imóveis propriedade ou cargo da Associação China-Moçambique Câmara do Comércio;
- Número ou marcador, página 19: g) Solicitar apoio e auxílio à associação fundamentando a petição;
- Número ou marcador, página 19: h) Fazer-se representar, por mandatário por outro membro fundador, nas sessões da Assembleia Geral, não podendo, porém , cada empresa representar mais de que um sócio;
- Número ou marcador, página 19: i) Ser assistido e apoiado em caso de falência ou prejuízos graves devido a calamidades naturais;
- Número ou marcador, página 19: j) Propor associados e renunciar a qualidade de membro nos termos estatutários regulamentares após a liquidação de qualquer débito para com a associação;
- Número ou marcador, página 19: k) Pedir exoneração dos cargos directivos da associação;
- Número ou marcador, página 19: l) Usufruir dos eventuais benefícios proporcionados pela associação em virtude das suas actividades.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Não são extensivos aos membros honorários os direitos prescritos nas alíneas b), d), g), j) e k), do número um, do presente artigo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 19: São deveres dos membros da Associação China-Moçambique Câmara do Comércio:
- Número ou marcador, página 19: a) Respeitar, cumprir, difundir e fazer cumprir os estatutos, o regulamento e programa da associação e acatar as resoluções da Assembleia Geral e demais instruções do Conselho Executivo e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 19: b) Participar activamente na realização do objectivo social da Associação China-Moçambique Câmara do Comércio, prestando a sua colabaração segundo a sua experiência e, ou capacidade técnica-científica e profissional;
- Número ou marcador, página 19: c) Desempenhar com zelo, dedicação e honestidade, usando a sua inteligência e experiência nas condições estabelecidas, as tarefas incumbidas e os cargos directivos para que foram eleitos ou designados;
- Número ou marcador, página 19: d) Pagar jóia pontualmente, as quotas estabelecidas e demais encargos associativos;
- Número ou marcador, página 19: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral para que forem convocados e exercer o seu direito de voto;
- Número ou marcador, página 19: f) Defender o bom nome e prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 19: g) Aceitar a eleição e designação para exercício de cargos, salvo quando por circunstâncias atendíveis e provadas, não possa ou não deve aceitá-la;
- Número ou marcador, página 19: h) Denunciar por escrito aos órgãos directivos da associação quaisquer infracções ou irregularidades de que tiver conhecimento, especialmente quando elas afectem a responsabilidade colectiva da associação ou ponham em causa os interesses dos associados e outras actividades atentatórias ao prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Direitos e deveres dos membros honorários
- Texto do artigo, página 19: Aos membros honorários da Associação China-Moçambique Câmara do Comércio, assistem:
- Número ou marcador, página 19: Um) O direito de:
- Número ou marcador, página 19: a) Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir pareceres e sugestões sobre qualquer ponto de agenda dos trabalhos e bem assim noutras actividades pela associação;
- Número ou marcador, página 19: b) Submeter ao Conselho Executivo, por escrito, qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julguem úteis à prossecução dos objectivos da Associação ChinaMoçambique Câmara do Comércio;
- Número ou marcador, página 19: c) Usufruir dos eventuais benefícios e outras regalias proporcionadas pela associação em virtude das suas actividades;
- Número ou marcador, página 19: d) Renunciar a sua qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O dever de:
- Número ou marcador, página 19: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da Associação China-Moçambique Câmara do Comércio;
- Número ou marcador, página 19: b) Manter no seio da associação um comportamento cívico e moral digno e condizente com a sua categoria de membro;
- Número ou marcador, página 19: c) Defender o bom nome e prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Penalidades
- Número ou marcador, página 19: Um) A violação dos princípios estatutários, regulamentos e deliberações sociais e não cumprimento dos deveres, faz incorrer o membro nas seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 19: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 19: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 19: c) Demissão;
- Número ou marcador, página 19: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Independentemente de procedimento disciplinar que possa ter lugar, perde o direito de voto e elegibilidade para cargos associativos o membro que seja devedor de mais de três quotas mensais e que a não satisfaça no prazo que lhe for indicado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Competência para aplicação das penas
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao presidente a aplicação das penas e sanções das alíneas a), b) e c) do artigo anterior.
- Número ou marcador, página 19: Dois) De demissão e de expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Das decisões do Conselho Executivo em matéria de repreensão registada e suspensão cabe recurso a Assembleia Geral, a interpor no prazo de dez dias a contar da data da notificação do membro sancionado.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O membro demitido poderá ser, decorrido um período não inferior a oito meses requerer a sua readmissão na associação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Procedimentos
- Número ou marcador, página 20: Um) Exceptuada a pena de repreensão simples, nenhuma pena poderá ser aplicada sem prévia audição do membro, sob pena de nulidade insuprível, sendo sempre reconhecido o direito de defesa escrito.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os procedimentos e o regime disciplinar serão objecto de regulamentação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 20: São órgãos sociais da Associação ChinaMoçambique Câmara do Comércio:
- Número ou marcador, página 20: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Conselho Executivo;
- Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 20: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 20: Constituição
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da Associação China-Moçambique Câmara do Comércio e é legalmente constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo de direitos estatutários, e nela reside o poder soberano da associação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas nos termos da lei, dos presentes estatutos, obrigarão todos os membros ausentes, divergentes e os restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Periodicidade
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que a sua convocação for requerida pelo Conselho Executivo, pelo Conselho Fiscal ou por, pelo menos, um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral extraordinária só poderá deliberar validamente quando estiverem pelo menos, dois terços dos seus membros.
- Texto do artigo, página 20: Convocatória
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Associação China-Moçambique Câmara do Comércio mediante publicação da respectiva agenda com uma antecedência mínima de trinta dias, com a indicação do local, data e hora da sua realização.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso nos órgãos de informação nacionais mais lidos ou a expedir para cada um dos associados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Funcionamento
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral ordinária considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representada a maioria dos seus membros e em segunda convocação com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos, regulamentos, de dissolução e o destino a dar ao seu património requerem o voto favorável de, pelo menos, três quartos de todos membros.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Cada associado terá um voto, podendo ser representado por mandatário ou outro membro, mediante procuração com poderes bastantes ou carta dirigida ao presidente da mesa escrita e assinada pelo mandante com assinatura reconhecida por notário.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Cada sessão da assembleia será lavrada acta que conterá entre outros aspectos o número de membros presentes ou representados e as deliberações tomadas e que será assinada pelos membros da Mesa da Assembleia.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Atribuições da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 20: São atribuições da Assembleia Geral as seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) A eleição e revogação de mandatos dos corpos sociais , a apreciação e aprovação dos relatórios de plano anual das actividades, apresentadas pelo Conselho Executivo;
- Número ou marcador, página 20: b) Admissão e ratificação da admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 20: c) A deliberação sobre alteração dos estatutos e esclarecimento de dúvidas na interpretação destes instrumentos aprovados pela Assembleia Geral nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 20: d) A decisão sobre a alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeito a registo, património da associação;
- Número ou marcador, página 20: e) A deliberação sobre a fusão ou incorporação da associação com outros associados prosseguindo fins idênticos para melhor realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 20: f) A deliberação sobre a criação de delegações ou outra forma de representação da Associação ChinaMoçambique Câmara do Comércio;
- Número ou marcador, página 20: g) A fixação e alteração dos quantitativos de jóia e da quota a ser paga pelos membros;
- Número ou marcador, página 20: h) A aplicação das penas de demissão e expulsão e a atribuição de louvores e distinções ou títulos aos membros da associação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa eleita, constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, cujo mandato é de quatro anos, renováveis por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O vice-presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral são eleitos no início de cada sessão, dentre os membros presentes que não fazem parte do Conselho Executivo e nem do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Atribuições dos membros da Mesa
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete especialmente ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 20: a) Preparar agenda, convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Conferir posse aos membros dos corpos sociais eleitos para cargos associativos;
- Número ou marcador, página 20: c) Exercer os demais cargos/funções que lhe sejam conferidas neste estatuto e em regulamentos específicos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Ao vice-presidente compete coadjuvar no decurso da sessão, o presidente no exercício das suas funções e substituí-lo nas faltas e impedimentos , exercendo as funções que lhe forem atribuídas.
- Número ou marcador, página 20: Três) Incumbe ao secretário a preparação e organização das sessões no decurso da assembleia, e a elaboração da respectiva acta que será assinada por todos os membros da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 20: Do Conselho Executivo
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Composição
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Executivo é um órgão executivo que no intervalo das sessões da Assembleia Geral representa a associação, composta por máximo de cinco membros de entre os quais um presidente que o dirige.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os restantes membros do Conselho Executivo são um vice-presidente, tesoureiro e dois vogais, todos eleitos pela Assembleia Geral, por um período de quatro anos, renováveis uma única vez.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Mandato
- Número ou marcador, página 21: Um) O presidente é eleito pela Assembleia Geral, e o seu mandato é de quatro anos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho reúne-se ordinariamente três vezes por trimestre, e sempre que achar necessário para os interesses da Associação China-Moçambique Câmara do Comércio, por iniciativa do presidente que dirige as suas sessões ou a pedido de um quinto dos membros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: Atribuições
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao Conselho Executivo:
- Número ou marcador, página 21: a) Gerir com integridade e transparência os recursos e as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 21: b) Elaborar o regulamento interno e o programa de actividades e submeté- -los à aprovação da Assembleia Geral com o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 21: c) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e aprovação da assembleia o balanço e o relatório de contas de exercício;
- Número ou marcador, página 21: d) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral a proposta do orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 21: e) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamento interno e programa de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 21: f) Defender os interesses da associação, pondo em prática as decisões por si tomadas e as aprovadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: g) Assinar acordos com outras associações nacionais e estrangeiras em prol da prossecução dos objectivos da Associação China-Moçambique Câmara do Comércio;
- Número ou marcador, página 21: h) Admitir membros, organizar os respectivos processos e submeté-los à ratificação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: i) Propor a Assembleia Geral a adimissão de membros honorários e atribuição de louvores, distinções ou títulos aos membros da associação;
- Número ou marcador, página 21: j) Aplicar as penas previstas nas alíneas a), b), e c) do artigo décimo sexto;
- Número ou marcador, página 21: k) Designar representantes da associação, admitir e demitir trabalhadores, arrendar, alugar ou adquirir bens móveis ou imóveis sempre que considere necessário e útil para a realização das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Associação China-Moçambique Câmara do Comércio obriga-se com a assinatura de, pelo menos, dois membros do Conselho, sendo a do presidente ou a do vice-presidente obrigatórias.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: Atribuições do presidente
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 21: a) Representar a Associação ChinaMoçambique Câmara do Comércio em juízo dentro e fora dele, passiva e activamente, praticando todos os demais actos conducentes à realização dos objectivos da associação, que os estatutos e outras disposições regulamentares não reservam a outros órgãos;
- Número ou marcador, página 21: b) Superintender em todas as actividades da Associação China-Moçambique Câmara do Comércio em coordenação com os outros órgãos;
- Número ou marcador, página 21: c) Em geral, dirigir o Conselho Executivo e as suas acções.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Aos directores das áreas específicadas compete dirigir a execução das tarefas definidas pelo Conselho Executivo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Atribuições do vice-presidente
- Texto do artigo, página 21: Compete ao vice-presidente coadjuvar o presidente da associação no exercício das funções e substituí-lo nas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Atribuições do tesoureiro
- Texto do artigo, página 21: Compete ao tesoureiro a cobrança de jóias e quotas e recepção de valores de pagamentos, o depósito de valores e efectivação de pagamentos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Atribuições dos vogais
- Texto do artigo, página 21: Compete aos vogais coadjuvar os restantes membros do Conselho Executivo no exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 21: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Composição
- Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal é um órgão da auditoria e fiscalização composto por:
- Número ou marcador, página 21: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 21: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 21: c) Relator.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral, por um período de quatro anos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Atribuições do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 21: Ao Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 21: a) A verificação da legalidade e transparência dos actos dos demais órgãos e a produção de pareceres sobre relatórios de actividade e de contas;
- Número ou marcador, página 21: b) A fiscalização do cumprimento das deliberações da Assembleia Geral e produção de pareceres que lhe sejam solicitados pelo Conselho Executivo.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos fundos
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Fundos próprios
- Texto do artigo, página 21: Constituem fundos próprios da Associação China-Moçambique Câmara do Comércio os provenientes:
- Número ou marcador, página 21: a) De jóias e quotas pagas pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 21: b) Da contribuição dos membros permanentes ou temporários por ela promovida;
- Número ou marcador, página 21: c) De quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e todos os bens que Associação ChinaMoçambique Câmara do Comércio advirem a título gratuito ou oneroso.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Exercício social, balanço e contas
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de Dezembro de cada ano carecem da aprovação da Assembleia Geral reunida em sessão a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições gerais e finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de demissão colectiva ou a maioria dos membros dos cargos directivos a Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária para o efeito convocada num prazo máximo de quinze dias para eleger outros que exercerão os cargos até ao termo do mandato dos substituídos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Das vagas de um ou alguns membros que tenham deixado de fazer parte dos corpos directivos, a Assembleia Geral elegerá entre os membros existentes os substitutos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: Reforma e alteração dos estatutos
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete somente ao executivo em sessão, deliberar sobre a alteração parcial ou total dos presentes estatutos, desde que a decisão seja tomada por pelo menos três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de falecimento, interdição e inabilitação do seu titular, a sua quota pode ser amortizada.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 22: Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 22: Da assembleia Geral
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Composição e competências)
- Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização dos actos do conselho de administração compete à assembleia geral dos sócios, cuja mesa será constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) São nomeados no documento supra como administradores da sociedade os senhores Mohamed Sabir Gulam Rassul e Momade Assalam.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 22: Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se a representação for inferior, convocar-se-á nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, por via fax, telefax ou e-mail.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 22: Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 22: a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 22: b) A destituição dos administradores;
- Número ou marcador, página 22: c) A exoneração de responsabilidade dos administradores;
- Número ou marcador, página 22: d) A proposição de acção pela sociedade contra administradores e sócios, bem assim como a desistência e transacção nessas acções;
- Número ou marcador, página 22: e) A alteração do contrato da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: g) A alienação ou oneração de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 22: h) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Convocação)
- Número ou marcador, página 22: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, pelo presidente da respectiva mesa ou por quem
- Texto do artigo, página 22: o substitua nessa qualidade, através de carta, e-mail, fax.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por acordo, os sócios poderão dispensar o formalismo do número anterior.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Votação)
- Texto do artigo, página 22: As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam no mínimo setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 22: Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Composição)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é dirigida por um conselho de administração composto por dois ou mais administradores, os quais são designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A presidência do conselho de administração será nomeada pela assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações do conselho de administração, são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados, tendo o presidente ou quem as suas vezes o fizer, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O conselho de administração indicará entre os sócios ou estranhos à sociedade, um gerente, a que competirá a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade com a designação de director executivo ou directorgeral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Competências)
- Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de administração disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Obrigações da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade fica validamente obrigada: a) Pela assinatura individualizada de qualquer
- Texto do artigo, página 22: um dos sócios;
- Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura individualizada de um gerente ao qual o conselho de administração tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
- Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 22: d) Os actos de mero expediente poderão se assinados por qualquer dos membros do conselho de administração ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Responsabilidade dos administradores)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os gerentes respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É proibido aos membros do conselho de administração ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Exercício social
- Número ou marcador, página 22: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 22: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 22: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 22: c) O remanescente servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A reforma ou alteração estatutária pode ser proposta pelo presidente do Conselho Executivo ou requerida por um terço dos membros efectivos e fundadores em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 23: Um) A dissolução da Associação China – Moçambique Câmara do Comércio, só pode ser decidida na Assembleia Geral convocada exclusivamente para o efeito, pelo presidente da assembleia geral extraordinária, com o conhecimento do presidente do Conselho Executivo e do Conselho Fiscal, exigindo-se para o efeito o voto favorável de três quartos de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral convocada, para a dissolução da associação considera-se legalmente constituída quando a hora marcada ou dentro de meia hora estiverem presentes ou representados três quartos do número total dos associados.
- Número ou marcador, página 23: Três) Deliberada a dissolução, os poderes dos órgãos sociais ficam limitados à prática de actos meramente conservatórios e aos necessários, à liquidação do património.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Destino do património
- Texto do artigo, página 23: Verificada a dissolução da Associação ChinaMoçambique Câmara do Comércio terá o seu património disponível destino que a assembleia geral extraordinária determinar.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Bandeira e símbolos
- Texto do artigo, página 23: Para a sua identificação a associação adoptará um símbolo e uma bandeira a serem aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso observar-se-ão as disposições legais vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
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