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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: hotel Tiger, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Julho de dois mil e dez, lavrada de folhas noventa e cinco e cento e cinco do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e noventa traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Barronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre Mohamed Sabir Gulam Rassul e Momade Assalam uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Hotel
- Texto do artigo, página 23: Tiger, Limitada, com sede na Avenida Ho Chin Min, número setecentos e dez, Edifício da Tiger Center, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Hotel Tiger, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chin Min, número setecentos e dez, Edifício da Tiger Center.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades indústria hoteleira, aluguer de viaturas, compra,venda e aluguer e de imóveis, representações, agenciamento, prestação de serviços, consignações.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, iguais, na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Sabir Gulam Rassul;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Momade Assalam, o capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 23: Dos suprimentos
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 23: Da cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade, goza sempre, de direito de preferência no caso de cessão de quotas. Se esta não o quiser exercer caberá aos sócios não cedentes o exercício deste direito na proporção das quotas que já possuam.
- Número ou marcador, página 23: Três) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor, sendo incondicional a sua decisão.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 23: Da amortização de quotas
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, mediante deliberação, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 23: b) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
- Número ou marcador, página 23: c) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade e;
- Número ou marcador, página 23: d) Se, sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrém, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: Omissões
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, nove de Julho de dois mil e dez. — O
- Texto do artigo, página 24: Ajudante, Ilegível.
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