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Texto do artigo · p. 23 hotel Tiger, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Julho de dois mil e dez, lavrada de folhas noventa e cinco e cento e cinco do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e noventa traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Barronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre Mohamed Sabir Gulam Rassul e Momade Assalam uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Hotel
Texto do artigo · p. 23 Tiger, Limitada, com sede na Avenida Ho Chin Min, número setecentos e dez, Edifício da Tiger Center, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Hotel Tiger, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chin Min, número setecentos e dez, Edifício da Tiger Center.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades indústria hoteleira, aluguer de viaturas, compra,venda e aluguer e de imóveis, representações, agenciamento, prestação de serviços, consignações.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, iguais, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Sabir Gulam Rassul;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Momade Assalam, o capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 23 Dos suprimentos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 23 Da cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade, goza sempre, de direito de preferência no caso de cessão de quotas. Se esta não o quiser exercer caberá aos sócios não cedentes o exercício deste direito na proporção das quotas que já possuam.
Número ou marcador · p. 23 Três) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor, sendo incondicional a sua decisão.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 23 Da amortização de quotas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, mediante deliberação, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 23 b) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 23 c) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade e;
Número ou marcador · p. 23 d) Se, sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrém, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 Omissões
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que for omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, nove de Julho de dois mil e dez. — O
Texto do artigo · p. 24 Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: hotel Tiger, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Julho de dois mil e dez, lavrada de folhas noventa e cinco e cento e cinco do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e noventa traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Barronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre Mohamed Sabir Gulam Rassul e Momade Assalam uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Hotel
  3. Texto do artigo, página 23: Tiger, Limitada, com sede na Avenida Ho Chin Min, número setecentos e dez, Edifício da Tiger Center, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Hotel Tiger, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chin Min, número setecentos e dez, Edifício da Tiger Center.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades indústria hoteleira, aluguer de viaturas, compra,venda e aluguer e de imóveis, representações, agenciamento, prestação de serviços, consignações.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 23: O capital social é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, iguais, na seguinte proporção:
  23. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Sabir Gulam Rassul;
  24. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Momade Assalam, o capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  25. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I
  26. Texto do artigo, página 23: Dos suprimentos
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer.
  30. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II
  31. Texto do artigo, página 23: Da cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade, goza sempre, de direito de preferência no caso de cessão de quotas. Se esta não o quiser exercer caberá aos sócios não cedentes o exercício deste direito na proporção das quotas que já possuam.
  36. Número ou marcador, página 23: Três) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor, sendo incondicional a sua decisão.
  37. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III
  38. Texto do artigo, página 23: Da amortização de quotas
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  41. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, mediante deliberação, nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 23: a) Por acordo com o seu titular;
  43. Número ou marcador, página 23: b) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
  44. Número ou marcador, página 23: c) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade e;
  45. Número ou marcador, página 23: d) Se, sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrém, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  47. Texto do artigo, página 24: Omissões
  48. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  49. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, nove de Julho de dois mil e dez. — O
  50. Texto do artigo, página 24: Ajudante, Ilegível.
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