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Texto do artigo · p. 24 Galeria Cambine, Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100164167 uma entidade denominada Galeria Cambine, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Cecília Ângela Jossias Arão, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110175283Q, emitido em Maputo, aos dezassete de Julho de dois mil e seis, titular do NUIT 102324102, residente nesta cidade vem, nesta data, aos vinte e quatro de Maio de dois mil e dez e ao abrigo do disposto nos artigos noventa e trezentos e vinte e oito e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, celebra o presente contrato de sociedade unipessoal que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Galeria Cambine, Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por Galeria Cambine ou simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na Républica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A gerência poderá transferir a sede
Texto do artigo · p. 24 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto principal o exercício de qualquer tipo de actividade comercial, a grosso e a retalho, incluindo
Texto do artigo · p. 24 actividades de produção, importação, exportação e comercialização de produtos de joalharia e ourivesaria, obras, materiais e objectos de arte, produtos artesanais, acessórios de beleza e de decoração, representação e agenciamento de marcas e empresas do ramo e outras actividades conexas, legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 24 Mediante deliberação da respectiva sócia, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associaçãoes empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Cecília Ângela Jossias Arão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 24 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falencia do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 24 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 24 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuizos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordináriamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência será confiada a sócia Cecília Ângela Jossias Arão, que desde já fica nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 24 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessario reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, vinte e nove de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Galeria Cambine, Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100164167 uma entidade denominada Galeria Cambine, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Cecília Ângela Jossias Arão, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110175283Q, emitido em Maputo, aos dezassete de Julho de dois mil e seis, titular do NUIT 102324102, residente nesta cidade vem, nesta data, aos vinte e quatro de Maio de dois mil e dez e ao abrigo do disposto nos artigos noventa e trezentos e vinte e oito e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, celebra o presente contrato de sociedade unipessoal que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A Galeria Cambine, Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por Galeria Cambine ou simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na Républica de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) A gerência poderá transferir a sede
  12. Texto do artigo, página 24: para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal o exercício de qualquer tipo de actividade comercial, a grosso e a retalho, incluindo
  16. Texto do artigo, página 24: actividades de produção, importação, exportação e comercialização de produtos de joalharia e ourivesaria, obras, materiais e objectos de arte, produtos artesanais, acessórios de beleza e de decoração, representação e agenciamento de marcas e empresas do ramo e outras actividades conexas, legalmente permitidas.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Participação noutros empreendimentos)
  19. Texto do artigo, página 24: Mediante deliberação da respectiva sócia, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associaçãoes empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Cecília Ângela Jossias Arão.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 24: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  28. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
  29. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo com o seu titular;
  30. Número ou marcador, página 24: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falencia do titular, sendo pessoa colectiva;
  31. Número ou marcador, página 24: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
  32. Número ou marcador, página 24: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuizos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordináriamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência será confiada a sócia Cecília Ângela Jossias Arão, que desde já fica nomeada gerente.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
  43. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  44. Texto do artigo, página 24: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  47. Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessario reintegrá-lo.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  50. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  51. Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  52. Texto do artigo, página 24: Maputo, vinte e nove de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
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