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Texto do artigo · p. 26 Select Vedior Moçambique – Gestão de Recursos humanos, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de seis de Novembro de dois mil e oito, procedeuse nas instalações da sociedade Select Vedior Moçambique – Gestão de Recursos Humanos, Limitada, sita em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 18000103, a publicação da alteração parcial dos estatutos da sociedade, com a seguinte redacção no seu artigo décimo quinto:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de um dos gerentes e um empregado, com poderes para tal, a designar pela gerência, nos termos da respectiva procuração, em pagamentos, actos e contratos que envolvam responsabilidades de valor inferior ou igual a seiscentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Ou pela assinatura conjunta de quaisquer de dois gerentes, em pagamentos, actos e contratos que envolvam responsabilidades superiores a seiscentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 26 Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele é feita por qualquer dos gerentes nomeados.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, oito de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Select Vedior Moçambique – Gestão de Recursos humanos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de seis de Novembro de dois mil e oito, procedeuse nas instalações da sociedade Select Vedior Moçambique – Gestão de Recursos Humanos, Limitada, sita em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 18000103, a publicação da alteração parcial dos estatutos da sociedade, com a seguinte redacção no seu artigo décimo quinto:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de um dos gerentes e um empregado, com poderes para tal, a designar pela gerência, nos termos da respectiva procuração, em pagamentos, actos e contratos que envolvam responsabilidades de valor inferior ou igual a seiscentos mil meticais.
  4. Número ou marcador, página 26: Dois) Ou pela assinatura conjunta de quaisquer de dois gerentes, em pagamentos, actos e contratos que envolvam responsabilidades superiores a seiscentos mil meticais.
  5. Número ou marcador, página 26: Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele é feita por qualquer dos gerentes nomeados.
  6. Texto do artigo, página 26: Maputo, oito de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
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