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Texto do artigo · p. 32 S & S Cimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Junho de dois mil e dez, nesta cidade de Nacala-Porto e na Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, perante mim Maria Inês José Joaquim da Costa, técnica média dos registos e notariado do mesmo nome, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Momade Rassul Abdul Rahim, solteiro, maior, natural de Nampula, Abdul Hamid Abdul Rahim, casado, natural de Nampula e Saidata Muahija Ibraimo Saide Nuro, solteira, maior, natural de Nacalaa-Velha, ambos residentes no Bairro Bloco Um, na cidade Alta-Nacala-Porto, que se regerá pelas disposições contantes nos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de S & S Cimentos, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legisiação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo primeiro. A sociedade tem a sede na cidade de Nacala.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo segundo. A sociedade poderá transferí-la para qualquer outra localidade de Moçambique e abrir ou encerrar, em território nacional ou estrangeiro, agências, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, onde e quando a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo primeiro. A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Indústria, produção de cimento e respectiva comercialização;
Número ou marcador · p. 32 b) Actividade mineira;
Número ou marcador · p. 32 c) Comércio, importação e exportação de bens e serviços e respectiva comercialização;
Número ou marcador · p. 32 d) Compra e venda de participações financeiras e gestão de carteiras de títulos de terceiros.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo segundo. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e dedicar-se a qualquer outra actividade económica em que os sócios acordem e seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de um milhão de meticais, que se encontra integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, e representado por três quotas, uma de setenta e cinco por cento no valor de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente a Momade Rassul Abdul Rahim; outra de doze vírgula cinco por cento no valor de cento e vinte cinco mil meticais, pertencente a Saidata Muahija Ibraimo Saide Nuro; e uma outra de doze vírgula cinco por cento no valor de cento e vinte cinco mil meticais, pertencente a Abdul Hamid Abdul Rahim.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo único. O capital social só poderá ser elevado desde que seja respeitada a proporcionalidade das quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo primeiro. A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo segundo. A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações e sem encargos adicionais.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo terceiro. Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo primeiro. A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Momade Rassul Abdul Rahim.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo segundo. São nomeados sócios administradores com dispensa de caução, Momade Rassul Abdul Rahim, Saidata Muahija Ibraimo Saide Nuro e Abdul Hamid Abdul Rahim.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo terceiro. A assembleia geral tem a faculdade de fixar remunerações aos administradores.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo quarto. Para obrigar a sociedade para todos os actos e contratos, é suficiente a assinatura de um sócio administrador.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo quinto. A sociedade poderá delegar poderes por mandato a pessoas estranhas à sociedade, mediante a aprovação da assembleia geral, sendo revogado, todavia, tal mandato, por morte, invalidez, impedimento ou interdição do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Os sócios podem obrigar a sociedade em actos e contratos de terceiros, designadamente, letras de favor, fianças, abonações e semelhantes, mediante prévia aprovação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo primeiro. No caso de invalidez, impedimento ou interdição de um sócio, os seus direitos serão exercidos pelos herdeiros ou representantes legais, devendo escolher de entre eles um que a todos represente.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo segundo. Em caso de falecimento de um dos sócios a quota será automaticamente dividida pelo cônjuge cinquenta por cento e filhos cinquenta por cento.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo terceiro. Em caso de falecimento de sócios que são cônjuges, as quotas reverterão automaticamente para os filhos em cem por cento.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo quarto. Em caso de falecimento, sendo os filhos menores, do sócio Momade Rassul Abdul Rahim e do sócio Saidata Muahija Ibraimo Saide Nuro fica nomeada tutora Hamida Bay Issa e fica nomeado conselheiro de negócios de compra e venda e outros, desta sociedade, Abdul Hamid Abdul Rahim.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo quinto. Em caso de falecimento, sendo os filhos menores, do sócio Abdul Hamid Abdul Rahim, fica nomeado conselheiro de negócios de compra e venda e outros, desta sociedade, Momade Rassul Abdul Rahim.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo sexto. A partir dos dezoito anos, os filhos menores estão autorizados a exercer a actividade empresarial, sem limitações de poderes e sem fixação de prazos, ficando habilitados para a prática de todos os actos próprios da actividade empresarial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes legais, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano, os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal, e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e pela vontade da maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada e dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 33 Nacala-Porto, um de Julho de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 33 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: S & S Cimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Junho de dois mil e dez, nesta cidade de Nacala-Porto e na Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, perante mim Maria Inês José Joaquim da Costa, técnica média dos registos e notariado do mesmo nome, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Momade Rassul Abdul Rahim, solteiro, maior, natural de Nampula, Abdul Hamid Abdul Rahim, casado, natural de Nampula e Saidata Muahija Ibraimo Saide Nuro, solteira, maior, natural de Nacalaa-Velha, ambos residentes no Bairro Bloco Um, na cidade Alta-Nacala-Porto, que se regerá pelas disposições contantes nos artigos abaixo:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de S & S Cimentos, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legisiação aplicável.
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 32: Parágrafo primeiro. A sociedade tem a sede na cidade de Nacala.
  7. Texto do artigo, página 32: Parágrafo segundo. A sociedade poderá transferí-la para qualquer outra localidade de Moçambique e abrir ou encerrar, em território nacional ou estrangeiro, agências, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, onde e quando a assembleia geral determinar.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 32: Parágrafo primeiro. A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 32: a) Indústria, produção de cimento e respectiva comercialização;
  11. Número ou marcador, página 32: b) Actividade mineira;
  12. Número ou marcador, página 32: c) Comércio, importação e exportação de bens e serviços e respectiva comercialização;
  13. Número ou marcador, página 32: d) Compra e venda de participações financeiras e gestão de carteiras de títulos de terceiros.
  14. Texto do artigo, página 32: Parágrafo segundo. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e dedicar-se a qualquer outra actividade económica em que os sócios acordem e seja permitida por lei.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 32: O capital social é de um milhão de meticais, que se encontra integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, e representado por três quotas, uma de setenta e cinco por cento no valor de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente a Momade Rassul Abdul Rahim; outra de doze vírgula cinco por cento no valor de cento e vinte cinco mil meticais, pertencente a Saidata Muahija Ibraimo Saide Nuro; e uma outra de doze vírgula cinco por cento no valor de cento e vinte cinco mil meticais, pertencente a Abdul Hamid Abdul Rahim.
  19. Texto do artigo, página 32: Parágrafo único. O capital social só poderá ser elevado desde que seja respeitada a proporcionalidade das quotas.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 32: As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  22. Texto do artigo, página 32: Parágrafo primeiro. A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  23. Texto do artigo, página 32: Parágrafo segundo. A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações e sem encargos adicionais.
  24. Texto do artigo, página 32: Parágrafo terceiro. Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas mediante decisão da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 32: Parágrafo primeiro. A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Momade Rassul Abdul Rahim.
  27. Texto do artigo, página 32: Parágrafo segundo. São nomeados sócios administradores com dispensa de caução, Momade Rassul Abdul Rahim, Saidata Muahija Ibraimo Saide Nuro e Abdul Hamid Abdul Rahim.
  28. Texto do artigo, página 32: Parágrafo terceiro. A assembleia geral tem a faculdade de fixar remunerações aos administradores.
  29. Texto do artigo, página 32: Parágrafo quarto. Para obrigar a sociedade para todos os actos e contratos, é suficiente a assinatura de um sócio administrador.
  30. Texto do artigo, página 32: Parágrafo quinto. A sociedade poderá delegar poderes por mandato a pessoas estranhas à sociedade, mediante a aprovação da assembleia geral, sendo revogado, todavia, tal mandato, por morte, invalidez, impedimento ou interdição do sócio maioritário.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 32: Os sócios podem obrigar a sociedade em actos e contratos de terceiros, designadamente, letras de favor, fianças, abonações e semelhantes, mediante prévia aprovação em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 32: Parágrafo primeiro. No caso de invalidez, impedimento ou interdição de um sócio, os seus direitos serão exercidos pelos herdeiros ou representantes legais, devendo escolher de entre eles um que a todos represente.
  35. Texto do artigo, página 32: Parágrafo segundo. Em caso de falecimento de um dos sócios a quota será automaticamente dividida pelo cônjuge cinquenta por cento e filhos cinquenta por cento.
  36. Texto do artigo, página 32: Parágrafo terceiro. Em caso de falecimento de sócios que são cônjuges, as quotas reverterão automaticamente para os filhos em cem por cento.
  37. Texto do artigo, página 32: Parágrafo quarto. Em caso de falecimento, sendo os filhos menores, do sócio Momade Rassul Abdul Rahim e do sócio Saidata Muahija Ibraimo Saide Nuro fica nomeada tutora Hamida Bay Issa e fica nomeado conselheiro de negócios de compra e venda e outros, desta sociedade, Abdul Hamid Abdul Rahim.
  38. Texto do artigo, página 32: Parágrafo quinto. Em caso de falecimento, sendo os filhos menores, do sócio Abdul Hamid Abdul Rahim, fica nomeado conselheiro de negócios de compra e venda e outros, desta sociedade, Momade Rassul Abdul Rahim.
  39. Texto do artigo, página 32: Parágrafo sexto. A partir dos dezoito anos, os filhos menores estão autorizados a exercer a actividade empresarial, sem limitações de poderes e sem fixação de prazos, ficando habilitados para a prática de todos os actos próprios da actividade empresarial.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes legais, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 33: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano, os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal, e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e pela vontade da maioria do capital social.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 33: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada e dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  48. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro ou outra legislação aplicável.
  50. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  51. Texto do artigo, página 33: Nacala-Porto, um de Julho de dois mil e dez.
  52. Texto do artigo, página 33: — A Técnica, Ilegível.
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