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- Texto do artigo, página 33: Stad Bau, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dez, da sociedade unipessoal Stadt Bau, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100141108, o sócio Mauro Ivan do Amaral decide alterar o seu capital social de vinte mil meticais, para quinhentos mil meticais, como forma de aquisição da licença de construção civil e obras públicas, e desta feita teve também que acrescentar o objecto do pacto social.
- Texto do artigo, página 33: Em consequência da deliberação tomada, altera a redacção do artigo terceiro e artigo quarto do seu pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objectivo principal a construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a construção de todo o tipo de edifícios com material convencional de maior complexidade para venda e ou arrendamento. Compra, venda e arrendamento de imóveis bem como a intermediação com terceiros. Poderá ainda exercer actividade em qualquer ramo de actividade comercial ou industrial, desde que esteja autorizado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em bens, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota.
- Texto do artigo, página 33: Em tudo não alterado, continuam as disposições anteriores.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, treze de Julho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
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