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Texto do artigo · p. 33 Stad Bau, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dez, da sociedade unipessoal Stadt Bau, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100141108, o sócio Mauro Ivan do Amaral decide alterar o seu capital social de vinte mil meticais, para quinhentos mil meticais, como forma de aquisição da licença de construção civil e obras públicas, e desta feita teve também que acrescentar o objecto do pacto social.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência da deliberação tomada, altera a redacção do artigo terceiro e artigo quarto do seu pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objectivo principal a construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem ainda por objecto a construção de todo o tipo de edifícios com material convencional de maior complexidade para venda e ou arrendamento. Compra, venda e arrendamento de imóveis bem como a intermediação com terceiros. Poderá ainda exercer actividade em qualquer ramo de actividade comercial ou industrial, desde que esteja autorizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em bens, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota.
Texto do artigo · p. 33 Em tudo não alterado, continuam as disposições anteriores.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, treze de Julho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Stad Bau, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dez, da sociedade unipessoal Stadt Bau, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100141108, o sócio Mauro Ivan do Amaral decide alterar o seu capital social de vinte mil meticais, para quinhentos mil meticais, como forma de aquisição da licença de construção civil e obras públicas, e desta feita teve também que acrescentar o objecto do pacto social.
  3. Texto do artigo, página 33: Em consequência da deliberação tomada, altera a redacção do artigo terceiro e artigo quarto do seu pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  6. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objectivo principal a construção civil e obras públicas.
  7. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a construção de todo o tipo de edifícios com material convencional de maior complexidade para venda e ou arrendamento. Compra, venda e arrendamento de imóveis bem como a intermediação com terceiros. Poderá ainda exercer actividade em qualquer ramo de actividade comercial ou industrial, desde que esteja autorizado.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  10. Número ou marcador, página 33: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em bens, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota.
  11. Texto do artigo, página 33: Em tudo não alterado, continuam as disposições anteriores.
  12. Texto do artigo, página 33: Maputo, treze de Julho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
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