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Texto do artigo · p. 33 Geiode Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Julho de dois mil e seis, lavrada das folhas cinquenta e uma a cinquenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e vinte e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Armando Marcolino Chihale, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes os senhores Dinis António Augusto Napido, casado, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Manica, e Francisco Domingos de Eusébio Matos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Manica,
Texto do artigo · p. 34 constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Geoide Consultoria, Limitada, cujos estatutos se regularão nos termos das disposições constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 34 Verifiquei a identidade dos outorgantes, por meu conhecimento pessoal.
Texto do artigo · p. 34 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 34 Que são donos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Geoide Consultoria, Limitada, com sede social na Rua de Macequece, número oitenta e quatro, na cidade de Manica, constituída por escritura do dia vinte e seis de Agosto de dois mil e quatro, exarada de folhas quarenta e sete e seguintes dos livros de notas para escrituras diversas número duzentos e seis desta conservatória, com capital social integralmente realizado em dinheiro de trinta mil meticais, divididos em duas quotas iguais de quinze mil meticais cada uma e pertencentes aos sócios Dinis António Augusto Napido e Francisco Domingos de Eusébio Matos.
Texto do artigo · p. 34 Que pela presente escritura e por deliberação dos sócios reunidos na sessão extraordinária da assembleia geral, em vinte e dois de Maio último, elevam o seu capital social para trezentos e setenta e sete mil e quinhentos e setenta e cinco meticais, sendo o valor de aumento trezentos e quarenta e sete mil quinhentos setenta e cinco meticais, que já deram entrada em dinheiro e bens na respectiva caixa social.
Texto do artigo · p. 34 Que em consequência desta operação, os sócios alteram por esta mesma escritura pública, o artigo quarto do pacto social, que rege a sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de trezentos e setenta e sete mil e quinhentos e setenta e cinco meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de valor nominal duzentos e sessenta e sete mil quinhentos meticais, equivalente a setenta e um por cento do capital, pertencente ao sócio Dinis António Augusto Napido, e outra de valor nominal de cento e dez mil e setenta e
Texto do artigo · p. 34 cinco meticais, equivalente a vinte e nove por cento do capital, pertencente ao sócio Francisco Domingos de Eusébio Matos.
Texto do artigo · p. 34 Que em tudo o mais não alterado por esta mesma escritura pública continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 34 Assim o disseram e outorgaram: Instruem o presente acto fazendo parte
Texto do artigo · p. 34 integrante desta escritura a acta da respectiva assembleia geral extraordinária.
Texto do artigo · p. 34 Em voz alta e na presença simultânea de todos li e fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura, aos outorgantes com advertência especial, da obrigatoriedade de requererem o registo deste acto na competente conservatória, dentro de prazo de noventa dias após o que vão assinar comigo seguidamente:
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 34 Chimoio, vinte e nove de Abril de dois mil e dez. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: Geiode Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Julho de dois mil e seis, lavrada das folhas cinquenta e uma a cinquenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e vinte e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Armando Marcolino Chihale, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes os senhores Dinis António Augusto Napido, casado, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Manica, e Francisco Domingos de Eusébio Matos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Manica,
  3. Texto do artigo, página 34: constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Geoide Consultoria, Limitada, cujos estatutos se regularão nos termos das disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Texto do artigo, página 34: Verifiquei a identidade dos outorgantes, por meu conhecimento pessoal.
  5. Texto do artigo, página 34: E por eles foi dito:
  6. Texto do artigo, página 34: Que são donos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Geoide Consultoria, Limitada, com sede social na Rua de Macequece, número oitenta e quatro, na cidade de Manica, constituída por escritura do dia vinte e seis de Agosto de dois mil e quatro, exarada de folhas quarenta e sete e seguintes dos livros de notas para escrituras diversas número duzentos e seis desta conservatória, com capital social integralmente realizado em dinheiro de trinta mil meticais, divididos em duas quotas iguais de quinze mil meticais cada uma e pertencentes aos sócios Dinis António Augusto Napido e Francisco Domingos de Eusébio Matos.
  7. Texto do artigo, página 34: Que pela presente escritura e por deliberação dos sócios reunidos na sessão extraordinária da assembleia geral, em vinte e dois de Maio último, elevam o seu capital social para trezentos e setenta e sete mil e quinhentos e setenta e cinco meticais, sendo o valor de aumento trezentos e quarenta e sete mil quinhentos setenta e cinco meticais, que já deram entrada em dinheiro e bens na respectiva caixa social.
  8. Texto do artigo, página 34: Que em consequência desta operação, os sócios alteram por esta mesma escritura pública, o artigo quarto do pacto social, que rege a sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de trezentos e setenta e sete mil e quinhentos e setenta e cinco meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de valor nominal duzentos e sessenta e sete mil quinhentos meticais, equivalente a setenta e um por cento do capital, pertencente ao sócio Dinis António Augusto Napido, e outra de valor nominal de cento e dez mil e setenta e
  10. Texto do artigo, página 34: cinco meticais, equivalente a vinte e nove por cento do capital, pertencente ao sócio Francisco Domingos de Eusébio Matos.
  11. Texto do artigo, página 34: Que em tudo o mais não alterado por esta mesma escritura pública continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  12. Texto do artigo, página 34: Assim o disseram e outorgaram: Instruem o presente acto fazendo parte
  13. Texto do artigo, página 34: integrante desta escritura a acta da respectiva assembleia geral extraordinária.
  14. Texto do artigo, página 34: Em voz alta e na presença simultânea de todos li e fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura, aos outorgantes com advertência especial, da obrigatoriedade de requererem o registo deste acto na competente conservatória, dentro de prazo de noventa dias após o que vão assinar comigo seguidamente:
  15. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  16. Texto do artigo, página 34: Chimoio, vinte e nove de Abril de dois mil e dez. — O Conservador, Ilegível.
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