Resol Construção Civil, Sociedade Unipessoal, Limitada

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Resol Construção Civil, Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 34 Resol Construção Civil, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeito de publicação, que por deliberação de doze de Maio de dois mil e dez, da sociedade Resol Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100125676, o sócio único delibera aumentar o capital social da sociedade de cinquenta mil meticais, para quinhentos mil meticais, e em consequência da alteração verificada fica alterado o artigo quarto, que passará a reger-se pelas disposições constantes do artigo seguinte:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, pertencente ao único sócio correspondente a cem por cento do capital.
Texto do artigo · p. 34 Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, vinte oito de Maio de dois mil e dez. – O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 34: Resol Construção Civil, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeito de publicação, que por deliberação de doze de Maio de dois mil e dez, da sociedade Resol Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100125676, o sócio único delibera aumentar o capital social da sociedade de cinquenta mil meticais, para quinhentos mil meticais, e em consequência da alteração verificada fica alterado o artigo quarto, que passará a reger-se pelas disposições constantes do artigo seguinte:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 34: Capital social
  5. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, pertencente ao único sócio correspondente a cem por cento do capital.
  6. Texto do artigo, página 34: Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
  7. Texto do artigo, página 34: Maputo, vinte oito de Maio de dois mil e dez. – O Técnico, Ilegível.
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