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Texto do artigo · p. 4 Pedreira Idr, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100166208 uma entidade denominada Pedreira Idr, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contracto, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: Ismael Daude Rugunate, casado, com Francisca Hagy Nuro Mamad Rugunate, em comunhão de bens, natural de Chibuto, residente em Maputo, no Bairro Central, Avenida Fernão Magalhães número trinta e quatro, quinto andar, flat oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110227815Q, emitido no dia trinta de Abril de dois mil e um, em Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Segundo: Sabir Ismael Rugunate, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Fernão Magalhães, número trinta e quatro, quinto andar, flat oito, Bairro Central, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de identidade n.º 100100086407J, emitido no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dez, em Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação e sede de Pedreira Idr, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade pode abrir sucursais dentro ou fora do país, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, podendo dissolver-se por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto a extracção e comercialização de pedra para construção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social, acções e obrigações
Texto do artigo · p. 4 O capital social é de dez mil meticais, dividido em duas quotas de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento cada uma, pertencentes aos sócios Ismael Daude Rugunate e Sabir Ismael Rugunate.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 4 Haverá prestações suplementares do capital, competindo à assembleia geral determinar a taxa de júros, condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado pela assembleia geral, a qual fica reservado direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 4 A sociedade pode proceder a amortização de quotas nos casos de arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe sempre deliberar sobre os assuntos ligados a actividades da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 4 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer das gerentes por meio de telefax, telegrama, e-mail ou por qualquer outro meio idóneo, com antecedência de quinze dias. Em caso urgente, serão dispensadas as formalidades indicadas, desde que haja consentimento de todos os sócios. A convocatória deverá incluir pelo menos agenda de trabalho, data, horas e local de realização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Conselho de gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será representada por Ismael Daude Rugunate, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para obrigar a sociedade é solicitada a assinatura de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 4 Um) Um dos exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 5 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações, encargos e resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 5 a) Cinco por cento para a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-las;
Número ou marcador · p. 5 b) Outra reserva que a sociedade necessita para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Disposições finais
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se caso for acordado, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e legislação avulsa, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, oito de Julho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Pedreira Idr, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100166208 uma entidade denominada Pedreira Idr, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contracto, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Primeiro: Ismael Daude Rugunate, casado, com Francisca Hagy Nuro Mamad Rugunate, em comunhão de bens, natural de Chibuto, residente em Maputo, no Bairro Central, Avenida Fernão Magalhães número trinta e quatro, quinto andar, flat oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110227815Q, emitido no dia trinta de Abril de dois mil e um, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 4: Segundo: Sabir Ismael Rugunate, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Fernão Magalhães, número trinta e quatro, quinto andar, flat oito, Bairro Central, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de identidade n.º 100100086407J, emitido no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dez, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação e sede de Pedreira Idr, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola.
  10. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode abrir sucursais dentro ou fora do país, mediante deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 4: Duração
  13. Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, podendo dissolver-se por deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 4: Objecto
  16. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto a extracção e comercialização de pedra para construção.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 4: Capital social, acções e obrigações
  19. Texto do artigo, página 4: O capital social é de dez mil meticais, dividido em duas quotas de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento cada uma, pertencentes aos sócios Ismael Daude Rugunate e Sabir Ismael Rugunate.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 4: Prestações suplementares
  22. Texto do artigo, página 4: Haverá prestações suplementares do capital, competindo à assembleia geral determinar a taxa de júros, condições e prazos de reembolso.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 4: Cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 4: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  26. Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado pela assembleia geral, a qual fica reservado direito de preferência na sua aquisição.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 4: Amortização de quotas
  29. Texto do artigo, página 4: A sociedade pode proceder a amortização de quotas nos casos de arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um sócio.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
  33. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe sempre deliberar sobre os assuntos ligados a actividades da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  34. Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer das gerentes por meio de telefax, telegrama, e-mail ou por qualquer outro meio idóneo, com antecedência de quinze dias. Em caso urgente, serão dispensadas as formalidades indicadas, desde que haja consentimento de todos os sócios. A convocatória deverá incluir pelo menos agenda de trabalho, data, horas e local de realização.
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 4: Conselho de gerência e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será representada por Ismael Daude Rugunate, desde já nomeado gerente.
  38. Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar a sociedade é solicitada a assinatura de qualquer dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 4: Balanço e distribuição de resultados
  41. Número ou marcador, página 4: Um) Um dos exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  42. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  43. Número ou marcador, página 5: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações, encargos e resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  44. Número ou marcador, página 5: a) Cinco por cento para a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-las;
  45. Número ou marcador, página 5: b) Outra reserva que a sociedade necessita para um melhor equilíbrio financeiro.
  46. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  47. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 5: Disposições finais
  49. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se caso for acordado, será liquidada como os sócios deliberarem.
  51. Número ou marcador, página 5: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e legislação avulsa, em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 5: Maputo, oito de Julho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
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