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- Texto do artigo, página 4: Pedreira Idr, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100166208 uma entidade denominada Pedreira Idr, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contracto, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro: Ismael Daude Rugunate, casado, com Francisca Hagy Nuro Mamad Rugunate, em comunhão de bens, natural de Chibuto, residente em Maputo, no Bairro Central, Avenida Fernão Magalhães número trinta e quatro, quinto andar, flat oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110227815Q, emitido no dia trinta de Abril de dois mil e um, em Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Segundo: Sabir Ismael Rugunate, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Fernão Magalhães, número trinta e quatro, quinto andar, flat oito, Bairro Central, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de identidade n.º 100100086407J, emitido no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dez, em Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação e sede de Pedreira Idr, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode abrir sucursais dentro ou fora do país, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, podendo dissolver-se por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto a extracção e comercialização de pedra para construção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social, acções e obrigações
- Texto do artigo, página 4: O capital social é de dez mil meticais, dividido em duas quotas de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento cada uma, pertencentes aos sócios Ismael Daude Rugunate e Sabir Ismael Rugunate.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 4: Haverá prestações suplementares do capital, competindo à assembleia geral determinar a taxa de júros, condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado pela assembleia geral, a qual fica reservado direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 4: A sociedade pode proceder a amortização de quotas nos casos de arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um sócio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe sempre deliberar sobre os assuntos ligados a actividades da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer das gerentes por meio de telefax, telegrama, e-mail ou por qualquer outro meio idóneo, com antecedência de quinze dias. Em caso urgente, serão dispensadas as formalidades indicadas, desde que haja consentimento de todos os sócios. A convocatória deverá incluir pelo menos agenda de trabalho, data, horas e local de realização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Conselho de gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será representada por Ismael Daude Rugunate, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar a sociedade é solicitada a assinatura de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 4: Um) Um dos exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 5: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações, encargos e resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 5: a) Cinco por cento para a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-las;
- Número ou marcador, página 5: b) Outra reserva que a sociedade necessita para um melhor equilíbrio financeiro.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Disposições finais
- Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se caso for acordado, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e legislação avulsa, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, oito de Julho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
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