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Texto do artigo · p. 7 Marges Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Abril de dois mil e dez, exarada de folhas noventa a folhas noventa e uma, do livro de notas para escrituras diversas número setecentos cinquenta e cinco traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Carolina Vitória Manganhela e notária do referido cartório, foi constituída entre João António Marques Candeias e Cláudia Gabriela Madail Gandra dos Santos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Marges Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas claúsulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A gerência poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição e do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a actividade comercial de prestação de serviços, de gestão e marketing.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá, ainda desenvolver outras actividades relacionadas, complementares ou subsidiárias da sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e um mil meticais, correspondente à soma de quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de dez mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João António Marques Candeias;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de dez mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Cláudia Gabriela Madail Gandra dos Santos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Três) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização dos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão de quotas e sua divisão é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de cessão de quota para estranhos à sociedade, gozam de direito de preferência na aquisição a sociedade em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete aos dois sócios, com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios, poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura da administradora ou um dos sócios;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 7 Um)A sociedade pode amortizar, pelo seu valor nominal, a quota ou quotas pertencentes a qualquer sócio nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Quando o sócio for judicialmente declarado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 7 b) Em caso de falecimento de qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 7 c) Se a quota tiver sido objecto de arresto, penhora ou sujeita a apreensão judicial, se o proprietário não conseguir desonerá-la, antes da publicação destinada à convocação dos credores desconhecidos ;
Número ou marcador · p. 7 d) Se a quota tiver sido cedida contra o estabelecido no pacto social;
Número ou marcador · p. 7 e) Se a sócia proprietária da quota tiver sido dissolvida.
Texto do artigo · p. 7 Dois A liquidação da quota amortizada poderá ser paga entre duas ou quatro prestações semestrais iguais e sucessivas, conforme à sociedade mais convier, vencendo-se a primeira na data de deliberação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Exercício e contas do exercício
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os gerentes deverão preparar e submeter, para aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral até aos primeiros três meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Lucros
Texto do artigo · p. 7 Os lucros apurados em cada exercício, depois de descontada percentagem para o fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com o que for deliberado pela assembleia geral que aprovará o respectivo balanço de contas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Falecimento ou interdição
Texto do artigo · p. 7 Em caso de interdição de algum sócio os seus herdeiros ou representantes nomearão um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, ou quando for deliberado pela assembleia geral por uma maioria qualificada de, pelo menos, três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto esteja omisso neste estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, cinco de Maio de dois mil e dez. —
Texto do artigo · p. 8 A Ajudante, Luísa Louvada Nuvunga Chicombe.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Marges Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Abril de dois mil e dez, exarada de folhas noventa a folhas noventa e uma, do livro de notas para escrituras diversas número setecentos cinquenta e cinco traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Carolina Vitória Manganhela e notária do referido cartório, foi constituída entre João António Marques Candeias e Cláudia Gabriela Madail Gandra dos Santos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: Denominação
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Marges Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas claúsulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: Sede
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) A gerência poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 7: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: Duração
  13. Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição e do respectivo registo.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a actividade comercial de prestação de serviços, de gestão e marketing.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, ainda desenvolver outras actividades relacionadas, complementares ou subsidiárias da sua actividade principal.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 7: Capital social
  20. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e um mil meticais, correspondente à soma de quotas iguais, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de dez mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João António Marques Candeias;
  22. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de dez mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Cláudia Gabriela Madail Gandra dos Santos.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  24. Número ou marcador, página 7: Três) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização dos respectivos sócios.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 7: Cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas e sua divisão é livre entre os sócios.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de cessão de quota para estranhos à sociedade, gozam de direito de preferência na aquisição a sociedade em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 7: Administração
  31. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete aos dois sócios, com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios, poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  33. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se:
  34. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura da administradora ou um dos sócios;
  35. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 7: Amortização de quotas
  38. Texto do artigo, página 7: Um)A sociedade pode amortizar, pelo seu valor nominal, a quota ou quotas pertencentes a qualquer sócio nos termos seguintes:
  39. Número ou marcador, página 7: a) Quando o sócio for judicialmente declarado falido ou insolvente;
  40. Número ou marcador, página 7: b) Em caso de falecimento de qualquer dos sócios;
  41. Número ou marcador, página 7: c) Se a quota tiver sido objecto de arresto, penhora ou sujeita a apreensão judicial, se o proprietário não conseguir desonerá-la, antes da publicação destinada à convocação dos credores desconhecidos ;
  42. Número ou marcador, página 7: d) Se a quota tiver sido cedida contra o estabelecido no pacto social;
  43. Número ou marcador, página 7: e) Se a sócia proprietária da quota tiver sido dissolvida.
  44. Texto do artigo, página 7: Dois A liquidação da quota amortizada poderá ser paga entre duas ou quatro prestações semestrais iguais e sucessivas, conforme à sociedade mais convier, vencendo-se a primeira na data de deliberação.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 7: Exercício e contas do exercício
  47. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
  48. Número ou marcador, página 7: Dois) Os gerentes deverão preparar e submeter, para aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 7: Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral até aos primeiros três meses seguintes ao final de cada exercício.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 7: Lucros
  52. Texto do artigo, página 7: Os lucros apurados em cada exercício, depois de descontada percentagem para o fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com o que for deliberado pela assembleia geral que aprovará o respectivo balanço de contas.
  53. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 7: Falecimento ou interdição
  55. Texto do artigo, página 7: Em caso de interdição de algum sócio os seus herdeiros ou representantes nomearão um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
  56. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  58. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, ou quando for deliberado pela assembleia geral por uma maioria qualificada de, pelo menos, três quartos do capital social.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  61. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto esteja omisso neste estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, cinco de Maio de dois mil e dez. —
  63. Texto do artigo, página 8: A Ajudante, Luísa Louvada Nuvunga Chicombe.
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