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- Texto do artigo, página 7: Marges Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Abril de dois mil e dez, exarada de folhas noventa a folhas noventa e uma, do livro de notas para escrituras diversas número setecentos cinquenta e cinco traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Carolina Vitória Manganhela e notária do referido cartório, foi constituída entre João António Marques Candeias e Cláudia Gabriela Madail Gandra dos Santos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Marges Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas claúsulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A gerência poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição e do respectivo registo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a actividade comercial de prestação de serviços, de gestão e marketing.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, ainda desenvolver outras actividades relacionadas, complementares ou subsidiárias da sua actividade principal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e um mil meticais, correspondente à soma de quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de dez mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João António Marques Candeias;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de dez mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Cláudia Gabriela Madail Gandra dos Santos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Três) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização dos respectivos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas e sua divisão é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de cessão de quota para estranhos à sociedade, gozam de direito de preferência na aquisição a sociedade em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete aos dois sócios, com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios, poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura da administradora ou um dos sócios;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 7: Um)A sociedade pode amortizar, pelo seu valor nominal, a quota ou quotas pertencentes a qualquer sócio nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Quando o sócio for judicialmente declarado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 7: b) Em caso de falecimento de qualquer dos sócios;
- Número ou marcador, página 7: c) Se a quota tiver sido objecto de arresto, penhora ou sujeita a apreensão judicial, se o proprietário não conseguir desonerá-la, antes da publicação destinada à convocação dos credores desconhecidos ;
- Número ou marcador, página 7: d) Se a quota tiver sido cedida contra o estabelecido no pacto social;
- Número ou marcador, página 7: e) Se a sócia proprietária da quota tiver sido dissolvida.
- Texto do artigo, página 7: Dois A liquidação da quota amortizada poderá ser paga entre duas ou quatro prestações semestrais iguais e sucessivas, conforme à sociedade mais convier, vencendo-se a primeira na data de deliberação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Exercício e contas do exercício
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os gerentes deverão preparar e submeter, para aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral até aos primeiros três meses seguintes ao final de cada exercício.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Lucros
- Texto do artigo, página 7: Os lucros apurados em cada exercício, depois de descontada percentagem para o fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com o que for deliberado pela assembleia geral que aprovará o respectivo balanço de contas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Falecimento ou interdição
- Texto do artigo, página 7: Em caso de interdição de algum sócio os seus herdeiros ou representantes nomearão um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, ou quando for deliberado pela assembleia geral por uma maioria qualificada de, pelo menos, três quartos do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto esteja omisso neste estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, cinco de Maio de dois mil e dez. —
- Texto do artigo, página 8: A Ajudante, Luísa Louvada Nuvunga Chicombe.
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