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- Texto do artigo, página 6: Amado Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de
- Texto do artigo, página 7: Entidades Legais sob NUEL 100702673, uma sociedade denominada Amado Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Bonaventure Muvandimwe, solteiro, natural de Gatunda-Nyagatare, de nacionalidade ruandesa, residente no bairro Matola setecentos, Avenida cinco de Fevereiro, número vinte e cinco ponto zero dois, portador do DIRE n.° 10RWOOO82468P, emitido aos vinte e dois de Maio de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Amado Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: Amado Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada, aqui em diante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sito na Avenida Don Cardeal Alexandre dos Santos, número vinte e sete, bairro das Mohotas, Distrito Municipal Kamavota, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua exigência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
- Número ou marcador, página 7: b) Comercialização de cosméticos e seus derivados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legal, a partir da data da celebração do contrato social.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Do capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social é de vinte mil meticais, e encontra-se integralmente subscrita e realizada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 7: O capital social será aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos a caixa pelo sócio ou capitalização deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Morte de incapacidade)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, falência ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo a quota.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á duas vezes por ano, uma vez nos primeiros meses do fim do exercício anterior e deverá discutir, aprovar ou modificar o relatório e contas e tratar qualquer assunto admitindo um foro extraordinário para deliberar matérias julgadas pertinentes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral ordinária é convocado pelo director-geral ou a pedido do sócio.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Da gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, caberá ao administrador que fica desde já nomeado, o senhor Bonaventure Muvandimwe.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio poderá delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas a sociedade deliberando em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano o balanço para apuramento dos resultados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzido dez por cento para fundo de reservas legal e quinze por cento para fundo de investimento, por deliberação da assembleia geral ou de acordo com a política de distribuição de dividendos da sociedade, o remanescente será distribuído ao sócio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Dissolvida a sociedade, tendo em conta alínea anterior serão nomeados liquidatários e preceder-se-á a liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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