III SÉRIE — n.º 28

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 28/2016

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Parágrafo · p. 1 Segunda-feira,7deMarçode2016
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 28
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Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no Artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no BR n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia a Ministra dos Recursos Minerais e Energia de 19 de Dezembro de 2015, foi atribuída a favor de Hirize Resouces, Limitada,
Texto do artigo · p. 1 a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7019L, válida até 3 de Dezembro de 2020 para Ouro e Minerais Associados, no Distrito de Manica, na Província de Manica com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 - 18º 53´ 30,00˝
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 53´ 30,00˝33º 01´ 30,00˝
2- 18º 53´ 30,00˝33º 01´ 45,00˝
3- 18º 52´ 45,00˝33º 01´ 45,00˝
4- 18º 52´ 45,00˝33º 03´ 15,00˝
5- 18º 55´ 0,00˝33º 03´ 15,00˝
6- 18º 55´ 0,00˝33º 03´ 0,00˝
7- 18º 56´ 0,00˝33º 03´ 0,00˝
8- 18º 56´ 0,00˝33º 06´ 45,00˝
9- 18º 57´ 45,00˝33º 06´ 45,00˝
10- 18º 57´ 45,00˝33º 00´ 0,00˝
11- 18º 56´ 45,00˝33º 00´ 0,00˝
12- 18º 56´ 45,00˝33º 01´ 30,00˝
Texto do artigo · p. 1 33º 01´ 30,00˝ 2 - 18º 53´ 30,00˝
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 53´ 30,00˝33º 01´ 30,00˝
2- 18º 53´ 30,00˝33º 01´ 45,00˝
3- 18º 52´ 45,00˝33º 01´ 45,00˝
4- 18º 52´ 45,00˝33º 03´ 15,00˝
5- 18º 55´ 0,00˝33º 03´ 15,00˝
6- 18º 55´ 0,00˝33º 03´ 0,00˝
7- 18º 56´ 0,00˝33º 03´ 0,00˝
8- 18º 56´ 0,00˝33º 06´ 45,00˝
9- 18º 57´ 45,00˝33º 06´ 45,00˝
10- 18º 57´ 45,00˝33º 00´ 0,00˝
11- 18º 56´ 45,00˝33º 00´ 0,00˝
12- 18º 56´ 45,00˝33º 01´ 30,00˝
Texto do artigo · p. 1 33º 01´ 45,00˝ 3 - 18º 52´ 45,00˝
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1- 18º 53´ 30,00˝33º 01´ 30,00˝
2- 18º 53´ 30,00˝33º 01´ 45,00˝
3- 18º 52´ 45,00˝33º 01´ 45,00˝
4- 18º 52´ 45,00˝33º 03´ 15,00˝
5- 18º 55´ 0,00˝33º 03´ 15,00˝
6- 18º 55´ 0,00˝33º 03´ 0,00˝
7- 18º 56´ 0,00˝33º 03´ 0,00˝
8- 18º 56´ 0,00˝33º 06´ 45,00˝
9- 18º 57´ 45,00˝33º 06´ 45,00˝
10- 18º 57´ 45,00˝33º 00´ 0,00˝
11- 18º 56´ 45,00˝33º 00´ 0,00˝
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Texto do artigo · p. 1 33º 01´ 45,00˝ 4 - 18º 52´ 45,00˝
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 53´ 30,00˝33º 01´ 30,00˝
2- 18º 53´ 30,00˝33º 01´ 45,00˝
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4- 18º 52´ 45,00˝33º 03´ 15,00˝
5- 18º 55´ 0,00˝33º 03´ 15,00˝
6- 18º 55´ 0,00˝33º 03´ 0,00˝
7- 18º 56´ 0,00˝33º 03´ 0,00˝
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11- 18º 56´ 45,00˝33º 00´ 0,00˝
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Texto do artigo · p. 1 33º 03´ 15,00˝ 5 - 18º 55´ 0,00˝
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1- 18º 53´ 30,00˝33º 01´ 30,00˝
2- 18º 53´ 30,00˝33º 01´ 45,00˝
3- 18º 52´ 45,00˝33º 01´ 45,00˝
4- 18º 52´ 45,00˝33º 03´ 15,00˝
5- 18º 55´ 0,00˝33º 03´ 15,00˝
6- 18º 55´ 0,00˝33º 03´ 0,00˝
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12- 18º 56´ 45,00˝33º 01´ 30,00˝
Texto do artigo · p. 1 33º 03´ 15,00˝ 6 - 18º 55´ 0,00˝
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 53´ 30,00˝33º 01´ 30,00˝
2- 18º 53´ 30,00˝33º 01´ 45,00˝
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6- 18º 55´ 0,00˝33º 03´ 0,00˝
7- 18º 56´ 0,00˝33º 03´ 0,00˝
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Texto do artigo · p. 1 33º 03´ 0,00˝ 7 - 18º 56´ 0,00˝
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1- 18º 53´ 30,00˝33º 01´ 30,00˝
2- 18º 53´ 30,00˝33º 01´ 45,00˝
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Texto do artigo · p. 1 33º 03´ 0,00˝ 8 - 18º 56´ 0,00˝
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1- 18º 53´ 30,00˝33º 01´ 30,00˝
2- 18º 53´ 30,00˝33º 01´ 45,00˝
3- 18º 52´ 45,00˝33º 01´ 45,00˝
4- 18º 52´ 45,00˝33º 03´ 15,00˝
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Texto do artigo · p. 1 33º 06´ 45,00˝ 9 - 18º 57´ 45,00˝
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 53´ 30,00˝33º 01´ 30,00˝
2- 18º 53´ 30,00˝33º 01´ 45,00˝
3- 18º 52´ 45,00˝33º 01´ 45,00˝
4- 18º 52´ 45,00˝33º 03´ 15,00˝
5- 18º 55´ 0,00˝33º 03´ 15,00˝
6- 18º 55´ 0,00˝33º 03´ 0,00˝
7- 18º 56´ 0,00˝33º 03´ 0,00˝
8- 18º 56´ 0,00˝33º 06´ 45,00˝
9- 18º 57´ 45,00˝33º 06´ 45,00˝
10- 18º 57´ 45,00˝33º 00´ 0,00˝
11- 18º 56´ 45,00˝33º 00´ 0,00˝
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Texto do artigo · p. 1 33º 06´ 45,00˝ 10 - 18º 57´ 45,00˝
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 53´ 30,00˝33º 01´ 30,00˝
2- 18º 53´ 30,00˝33º 01´ 45,00˝
3- 18º 52´ 45,00˝33º 01´ 45,00˝
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Texto do artigo · p. 1 33º 00´ 0,00˝ 11 - 18º 56´ 45,00˝
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 53´ 30,00˝33º 01´ 30,00˝
2- 18º 53´ 30,00˝33º 01´ 45,00˝
3- 18º 52´ 45,00˝33º 01´ 45,00˝
4- 18º 52´ 45,00˝33º 03´ 15,00˝
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Texto do artigo · p. 1 33º 00´ 0,00˝ 12 - 18º 56´ 45,00˝
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 53´ 30,00˝33º 01´ 30,00˝
2- 18º 53´ 30,00˝33º 01´ 45,00˝
3- 18º 52´ 45,00˝33º 01´ 45,00˝
4- 18º 52´ 45,00˝33º 03´ 15,00˝
5- 18º 55´ 0,00˝33º 03´ 15,00˝
6- 18º 55´ 0,00˝33º 03´ 0,00˝
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Texto do artigo · p. 1 33º 01´ 30,00˝
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1- 18º 53´ 30,00˝33º 01´ 30,00˝
2- 18º 53´ 30,00˝33º 01´ 45,00˝
3- 18º 52´ 45,00˝33º 01´ 45,00˝
4- 18º 52´ 45,00˝33º 03´ 15,00˝
5- 18º 55´ 0,00˝33º 03´ 15,00˝
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7- 18º 56´ 0,00˝33º 03´ 0,00˝
8- 18º 56´ 0,00˝33º 06´ 45,00˝
9- 18º 57´ 45,00˝33º 06´ 45,00˝
10- 18º 57´ 45,00˝33º 00´ 0,00˝
11- 18º 56´ 45,00˝33º 00´ 0,00˝
12- 18º 56´ 45,00˝33º 01´ 30,00˝
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 30 de Dezembro de 2015.
Texto do artigo · p. 1 — O Director Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Manco, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e quarenta a folhas cento e quarenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Neil John Mcilroy e Arlindo Francisco Mapande, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de Manco, Limitada, e é constituída sob a
Texto do artigo · p. 1 forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade é de âmbito nacional e têm a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número mil trezentos e trinta e sete, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Duração)
Texto do artigo · p. 1 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 1 Prestação de serviços de gestão e intermediação financeira de projectos, consultoria e gestão, logística, venda e aluguer de equipamento de engenharia e construção civil, informático e imobiliário.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 1 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio Joint – Ventures, adquirindo quotas,
Texto do artigo · p. 2 acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo cada uma no valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Neil John Mcilroy, e outra no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Arlindo Francisco Mapande.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 2 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 2 Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio maioritário, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 2 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Maputo, nove de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 2 e quinze. – A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 WFL Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, a sociedade WFL Mozambique, Limitada, registada sob o n.º 100555883, procedeu à nomeação de administradores.
Texto do artigo · p. 2 Pela mesma deliberação, aprovou-se por unanimidade dos sócios presentes, a nomeação para exercerem o cargo de administradores, os senhores Adrienne Beth Urban, de nacionalidade norte americana, titular do Passaporte n.º 465368168, Christopher John White, de
Texto do artigo · p. 2 nacionalidade britânica, titular do Passaporte n.º 801225306, Wade Nicholas DeClairs, de nacionalidade britânica, titular do Passaporte n.º 532914893, Jonathan Robert Cole, de nacionalidade britanica, titular do Passaporte n.º 463382798 e Richard Donald McMichael, de nacionalidade canadense, titular do Passaporte n.º GK401794 para exercerem o cargo de administradores da sociedade, junto com a já existente administradora da sociedade, a saber, a senhora Áurea Esperança Guinda.
Texto do artigo · p. 2 Em consequência da precedente nomeação de administradores, é alterado o artigo décimo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 2 Um)……………………… Dois)……….................... Três).…………………… Quatro)………………… Cinco)…………………… Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores da sociedade os senhores Áurea Esperança Guinda, Adrienne Beth Urban, Christopher John White,Wade Nicholas DeClairs, Jonathan Robert Cole e Richard Donald McMichael.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, um de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Trio Tropical, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e onze, exarada de folhas cento e dez a folhas cento e doze do livro de notas para escrituras diversas número sete barra B da Conservatória dos Registos e Notariado de Boane, a cargo de Soraya Anchura Amade Fumo Quipiço, conservadora e notária técnica superior, em pleno exercício de funções notariais, se procedeu na sociedade em epígrafe o aumento do capital social, entrada do novo sócio e alteração parcial do pacto social, onde, por força da acta da assembleia geral de oito de Março de dois mil e onze e de comum acordo os sócios deliberara a entrada do senhor Gideon François Joubert, como novo sócio e com o capital social de dez mil meticais e alterandose por conseguinte a redacção do capítulo segundo, artigo quarto do pacto social que rege a dita sociedade que passa ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado
Texto do artigo · p. 3 em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, sendo uma de dez mil meticais, ou seja, cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Gideon François Joubert, outra quota de três mil e quatrocentos meticais, ou seja, dezassete por cento do capital social pertencente ao sócio Desmond Martin Leith, e as restantes duas quotas de três mil e trezentos meticais, ou seja, dezasseis por cento e meio cada uma, pertencentes aos sócios Ignatius Daniel Leith e Amélia Leith, respectivamente.
Texto do artigo · p. 3 Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Boane, cinco de Fevereiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 3 dezasseis. — O Técnico, Pedro Marques dos Santos.
Texto do artigo · p. 3 Coconi Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Dezembro de dois mil e quinze, exarada de folhas oitenta e quatro a folhas oitenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número treze barra B, da conservatória dos registos e notariado, a cargo de Soraya Anchura Amade Fumo Quipiço, conservadora e notária superior da mesma, em pleno exercício de funções notariais, procedeuse na sociedade em epigrafe a alteração do pacto social, alterando-se por conseguinte a redacção dos capítulos II, artigo quarto e capitulo III, artigo sétimo número um do pacto social aos quais são dados as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 3 CAPITULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social pertencente ao sócio Christian Daniel de Jager.
Número ou marcador · p. 3 CAPITULO III Da administração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Administração
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo de Christian Daniel de
Texto do artigo · p. 3 Jager, como sócio e gerente e com plenos poderes.
Texto do artigo · p. 3 Que, em tudo o mais não alterado pela presente escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Boane, um de Fevereiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 3 dezasseis. — O Técnico, Pedro Marques dos Santos.
Texto do artigo · p. 3 Kima Mone Comercial – Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100659786, uma entidade denominada Kima Mone Comercial – Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo número noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 3 Crisgunza, S.A, sociedade anónima de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo de Entidade Legais sob o número 100626160, com o NUIT 400622191, neste acto representada por Silvestre João Quissari, maior, solteiro, de nacionalidade angolana, ocasionalmente em Maputo, portador do Passaporte n.° N1684469 emitido aos três de Setembro de dois mil e catorze4, pelo SME Luanda;
Texto do artigo · p. 3 Silvestre João Quissari, maior, solteiro, de nacionalidade angolana, portador do Passaporte n.° N1684469 emitido aos três de Setembro de dois mil e catorze, pelo SME Luanda.
Texto do artigo · p. 3 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 3 Kima Mone Comercial – Prestação de Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mao Tsé Tung número trinta e seis, primeiro andar, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) A prestação de serviços de táxi aéreo e terrestre;
Número ou marcador · p. 3 b) A prestação de serviços de transporte de passageiros, carga e transporte escolar;
Número ou marcador · p. 3 c) Aluguer de maquinaria, equipamento de construção civil e terraplanagem.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Crisgunza, S.A.;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Silvestre João Quissari.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 3 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à
Texto do artigo · p. 4 sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 4 três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 4 b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 4 c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos
Texto do artigo · p. 4 constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, desde que todos os sócios declarem por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas foras da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 4 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Administração e representação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Silvestre João Quissari, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócioadministrador.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 4 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 4 a) Mediante a assinatura do administrador, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações;
Número ou marcador · p. 4 b) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Cabe a assembleia geral fixar as competências do director-geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
Texto do artigo · p. 4 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Lucros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 4 Antes do recurso à via judicial, todos os litígios entre sócios e/ou administradores e/ ou a sociedade emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, na impossibilidade de acordo amigável decorrente dos litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade dentro de trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Grupo KWN – Sociedade, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100639483, uma entidade denominada Grupo KWN – Sociedade, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Fernão Bocuane Hortência Simão Uane Junior de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido em treze de Outubro de mil novecentos e noventa e um, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101562478C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo em onze de Outubro de dois mil e dez, residente no bairro de Malhazine, quarteirão treze, casa cento ne oitenta e cinco.
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Hortência Venâncio cumbe de nacionalidade moçambicana, solteira, nascida em quatro de Maio mil novecentos e setenta e dois, em Homoine, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100504922266B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola em vinte e quatro Julho de dois mil e catorze, residente no bairro de Malhazine, quarteirão dezasseis, casa número cento e oitenta e oito, constituem uma sociedade por quotas, mediante os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Grupo KWN
Texto do artigo · p. 5 – Sociedade, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Lurdes Mutola, número cento e oitenta e cinco, bairro de malhazine.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e ou no estrangeiro desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas: Importação & exportação de bens, contabilidade, fornecimento de mão-de-obra e despachos aduaneiros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias das actividades principais desde que obtidas as necessárias autorizações nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital e quotas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, será de vinte mil meticais, divididos em duas quotas de noventa e dez por cento cada uma e subscrito e realizado pelos, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Sócio Fernao Bocuane Hortência Simão Uane Junior subscreve a primeira quotas no valor de dezoito mil meticais, e as realiza em moeda corrente no país;
Número ou marcador · p. 5 b) Sócia Hortência Venâncio cumbe subscreve a segunda quotas no valor de dois mil meticais, e as realiza em moeda corrente no país.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Três) A cessão total ou parcial da quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento do outro sócio, não terá eficácia a este e a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Participação)
Texto do artigo · p. 5 Cada sócio participará dos lucros, e perdas na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 5 CAPITULO III Da administração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade será exercida por pessoas designadas, pertencentes ou não ao quadro social, cujos poderes, formas e atribuições serão determinadas no termo de posse, lavrado no livro de actas da administração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os administradores tem os poderes gerais para praticar todos os actos pertinentes a gestão da sociedade, mas a assinatura isolada de qualquer deles não obriga a sociedade perante terceiros.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os administradores receberão um ordenado mensal, fixado de comum acordo pelos sócios, no inicio do exercício social, respeitadas as normas fiscais e laborais vigentes e os seus limites.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) É vedado aos administradores fazer uso da firma na prestação de garantia, fiança, aval ou qualquer outro título de favor, em negócios estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 5 CAPITULO IV Da assembleias
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 5 Um) As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia, devendo ser convocada pelos administradores.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia torna-se dispensável quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objecto dela.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia instala-se com no mínimo um dos titulares do capital social.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Deliberações
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 5 Um) Dependem da deliberação dos sócios, alem de outras matérias na lei ou no contrato social:
Número ou marcador · p. 5 a) A provação das contas da administração;
Número ou marcador · p. 5 b) A designação dos administradores, quando feita em acto separado;
Número ou marcador · p. 5 c) A destituição dos administradores;
Número ou marcador · p. 5 d) O modo de remuneração;
Número ou marcador · p. 5 e) A modificação do contrato social;
Número ou marcador · p. 5 f) A incorporação, fusão e a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações dos sócios serão tomadas pelo voto correspondente, o mínimo a três quarto do capital social nos casos referidos nas alíneas do número anterior.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 5 Um) Os sócios declaram formalmente estarem de acordo com as disposições previstas
Texto do artigo · p. 6 no presente contrato social e os casos omissos serão tratados de acordo com a legislação especifica para cada caso.
Número ou marcador · p. 6 Dois) E por estarem assim, justos e contratados, assinam abaixo o presente contrato para que produza efeitos legais.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 CWC – Corredor Warehousing Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada CWCCorredor Warehousing Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100028034, deliberaram a cessão da única quota a favor de Fátima Leacataly, que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Em consequencia da cessão efectuada é alterada a redacção dos artigos quarto no seu número um e oitavo numero seis dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de sessenta e seis milhões e quatrocentos mil meticais, e corresponde a uma quota única pertencente à sócia Fátima Leacataly.
Número ou marcador · p. 6 Dois) ...
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Texto do artigo · p. 6 Um)… Dois) ... Três) … Quatro)… Cinco) ... Seis) Fica desde já nomeada como
Texto do artigo · p. 6 administradora a sócia única Fátima Leacataly.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Pilar B.O, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Novembro de dois mil e quinze, exarada a folhas vinte e oito á trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e oito traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída pelos sócios Beatrice Dukuzemariya Ep Nsengiyaremye e Domingos
Texto do artigo · p. 6 Issufo uma sociedade por quotas, que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Pilar B.O, Limitada, por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede social na vila de Marracuene-bairro Cumbeza.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode estabelecer sucursais no território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no país e/ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Comércio geral a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 6 b) Venda de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 6 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 6 d) Importação & exportação;
Número ou marcador · p. 6 e) Car-wash, reparação de pneus, alinhamento de direcção e venda de peças acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 6 f) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 6 g) Outras afins desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode igualmente exercer actividades conexas complementares ou subsidiarias do seu objecto e outras legalmente permitidas por lei desde que devidamente autorizadas por autoridade competente.
Número ou marcador · p. 6 Três) No exercício do seu objecto, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, adquirir quotas, acções ou partes e participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que com objecto, mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei .
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, com a seguinte repartição:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais, representativa de cinquenta e um por cento detidos pelo sócio Domingos Ossufo;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil meticais, representativa de quarenta e nove por cento detidos pela sócia Béatrice Dukuzemariya.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrado pelos administradores designados pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura de dois administradores todas principais, ou ainda por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Três) É vedado aos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por elementos ligados à sociedade, devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Da dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissões são regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Esta conforme. Maputo, dezanove de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 6 mil e quinze. — O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
Texto do artigo · p. 6 Amado Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de
Texto do artigo · p. 7 Entidades Legais sob NUEL 100702673, uma sociedade denominada Amado Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Bonaventure Muvandimwe, solteiro, natural de Gatunda-Nyagatare, de nacionalidade ruandesa, residente no bairro Matola setecentos, Avenida cinco de Fevereiro, número vinte e cinco ponto zero dois, portador do DIRE n.° 10RWOOO82468P, emitido aos vinte e dois de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Amado Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 Amado Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada, aqui em diante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sito na Avenida Don Cardeal Alexandre dos Santos, número vinte e sete, bairro das Mohotas, Distrito Municipal Kamavota, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua exigência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 7 b) Comercialização de cosméticos e seus derivados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legal, a partir da data da celebração do contrato social.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Do capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de vinte mil meticais, e encontra-se integralmente subscrita e realizada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 7 O capital social será aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos a caixa pelo sócio ou capitalização deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Morte de incapacidade)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, falência ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo a quota.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunir-se-á duas vezes por ano, uma vez nos primeiros meses do fim do exercício anterior e deverá discutir, aprovar ou modificar o relatório e contas e tratar qualquer assunto admitindo um foro extraordinário para deliberar matérias julgadas pertinentes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral ordinária é convocado pelo director-geral ou a pedido do sócio.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Da gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, caberá ao administrador que fica desde já nomeado, o senhor Bonaventure Muvandimwe.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio poderá delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas a sociedade deliberando em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano o balanço para apuramento dos resultados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzido dez por cento para fundo de reservas legal e quinze por cento para fundo de investimento, por deliberação da assembleia geral ou de acordo com a política de distribuição de dividendos da sociedade, o remanescente será distribuído ao sócio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Dissolvida a sociedade, tendo em conta alínea anterior serão nomeados liquidatários e preceder-se-á a liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Embala Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100697920, uma sociedade denominada Embala Import & Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Amarilda Lina Nhantumbo, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100524079J, emitido em Maputo, a cinco de Outubro de dois mil e dez e válido até cinco de Outubro de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Ernesto Raimundo Muthemba, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Certificado de Emergência n.º DJ004258, emitido em Maputo, aos vinte e oito de Novembro de dois mil e treze e válido até trinta de Novembro de dois mil e dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 7 Que pelo presente contrato constituem uma sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Embala Import & Export, Limitada, e a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira,7deMarçode2016
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 28
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 28
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  6. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Parágrafo, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA
  10. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  11. Texto do artigo, página 1: AVISO
  12. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no Artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no BR n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia a Ministra dos Recursos Minerais e Energia de 19 de Dezembro de 2015, foi atribuída a favor de Hirize Resouces, Limitada,
  13. Texto do artigo, página 1: a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7019L, válida até 3 de Dezembro de 2020 para Ouro e Minerais Associados, no Distrito de Manica, na Província de Manica com as seguintes coordenadas geográficas:
  14. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 - 18º 53´ 30,00˝
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 53´ 30,00˝33º 01´ 30,00˝
    2- 18º 53´ 30,00˝33º 01´ 45,00˝
    3- 18º 52´ 45,00˝33º 01´ 45,00˝
    4- 18º 52´ 45,00˝33º 03´ 15,00˝
    5- 18º 55´ 0,00˝33º 03´ 15,00˝
    6- 18º 55´ 0,00˝33º 03´ 0,00˝
    7- 18º 56´ 0,00˝33º 03´ 0,00˝
    8- 18º 56´ 0,00˝33º 06´ 45,00˝
    9- 18º 57´ 45,00˝33º 06´ 45,00˝
    10- 18º 57´ 45,00˝33º 00´ 0,00˝
    11- 18º 56´ 45,00˝33º 00´ 0,00˝
    12- 18º 56´ 45,00˝33º 01´ 30,00˝
  15. Texto do artigo, página 1: 33º 01´ 30,00˝ 2 - 18º 53´ 30,00˝
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 53´ 30,00˝33º 01´ 30,00˝
    2- 18º 53´ 30,00˝33º 01´ 45,00˝
    3- 18º 52´ 45,00˝33º 01´ 45,00˝
    4- 18º 52´ 45,00˝33º 03´ 15,00˝
    5- 18º 55´ 0,00˝33º 03´ 15,00˝
    6- 18º 55´ 0,00˝33º 03´ 0,00˝
    7- 18º 56´ 0,00˝33º 03´ 0,00˝
    8- 18º 56´ 0,00˝33º 06´ 45,00˝
    9- 18º 57´ 45,00˝33º 06´ 45,00˝
    10- 18º 57´ 45,00˝33º 00´ 0,00˝
    11- 18º 56´ 45,00˝33º 00´ 0,00˝
    12- 18º 56´ 45,00˝33º 01´ 30,00˝
  16. Texto do artigo, página 1: 33º 01´ 45,00˝ 3 - 18º 52´ 45,00˝
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 53´ 30,00˝33º 01´ 30,00˝
    2- 18º 53´ 30,00˝33º 01´ 45,00˝
    3- 18º 52´ 45,00˝33º 01´ 45,00˝
    4- 18º 52´ 45,00˝33º 03´ 15,00˝
    5- 18º 55´ 0,00˝33º 03´ 15,00˝
    6- 18º 55´ 0,00˝33º 03´ 0,00˝
    7- 18º 56´ 0,00˝33º 03´ 0,00˝
    8- 18º 56´ 0,00˝33º 06´ 45,00˝
    9- 18º 57´ 45,00˝33º 06´ 45,00˝
    10- 18º 57´ 45,00˝33º 00´ 0,00˝
    11- 18º 56´ 45,00˝33º 00´ 0,00˝
    12- 18º 56´ 45,00˝33º 01´ 30,00˝
  17. Texto do artigo, página 1: 33º 01´ 45,00˝ 4 - 18º 52´ 45,00˝
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 53´ 30,00˝33º 01´ 30,00˝
    2- 18º 53´ 30,00˝33º 01´ 45,00˝
    3- 18º 52´ 45,00˝33º 01´ 45,00˝
    4- 18º 52´ 45,00˝33º 03´ 15,00˝
    5- 18º 55´ 0,00˝33º 03´ 15,00˝
    6- 18º 55´ 0,00˝33º 03´ 0,00˝
    7- 18º 56´ 0,00˝33º 03´ 0,00˝
    8- 18º 56´ 0,00˝33º 06´ 45,00˝
    9- 18º 57´ 45,00˝33º 06´ 45,00˝
    10- 18º 57´ 45,00˝33º 00´ 0,00˝
    11- 18º 56´ 45,00˝33º 00´ 0,00˝
    12- 18º 56´ 45,00˝33º 01´ 30,00˝
  18. Texto do artigo, página 1: 33º 03´ 15,00˝ 5 - 18º 55´ 0,00˝
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 53´ 30,00˝33º 01´ 30,00˝
    2- 18º 53´ 30,00˝33º 01´ 45,00˝
    3- 18º 52´ 45,00˝33º 01´ 45,00˝
    4- 18º 52´ 45,00˝33º 03´ 15,00˝
    5- 18º 55´ 0,00˝33º 03´ 15,00˝
    6- 18º 55´ 0,00˝33º 03´ 0,00˝
    7- 18º 56´ 0,00˝33º 03´ 0,00˝
    8- 18º 56´ 0,00˝33º 06´ 45,00˝
    9- 18º 57´ 45,00˝33º 06´ 45,00˝
    10- 18º 57´ 45,00˝33º 00´ 0,00˝
    11- 18º 56´ 45,00˝33º 00´ 0,00˝
    12- 18º 56´ 45,00˝33º 01´ 30,00˝
  19. Texto do artigo, página 1: 33º 03´ 15,00˝ 6 - 18º 55´ 0,00˝
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 53´ 30,00˝33º 01´ 30,00˝
    2- 18º 53´ 30,00˝33º 01´ 45,00˝
    3- 18º 52´ 45,00˝33º 01´ 45,00˝
    4- 18º 52´ 45,00˝33º 03´ 15,00˝
    5- 18º 55´ 0,00˝33º 03´ 15,00˝
    6- 18º 55´ 0,00˝33º 03´ 0,00˝
    7- 18º 56´ 0,00˝33º 03´ 0,00˝
    8- 18º 56´ 0,00˝33º 06´ 45,00˝
    9- 18º 57´ 45,00˝33º 06´ 45,00˝
    10- 18º 57´ 45,00˝33º 00´ 0,00˝
    11- 18º 56´ 45,00˝33º 00´ 0,00˝
    12- 18º 56´ 45,00˝33º 01´ 30,00˝
  20. Texto do artigo, página 1: 33º 03´ 0,00˝ 7 - 18º 56´ 0,00˝
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 53´ 30,00˝33º 01´ 30,00˝
    2- 18º 53´ 30,00˝33º 01´ 45,00˝
    3- 18º 52´ 45,00˝33º 01´ 45,00˝
    4- 18º 52´ 45,00˝33º 03´ 15,00˝
    5- 18º 55´ 0,00˝33º 03´ 15,00˝
    6- 18º 55´ 0,00˝33º 03´ 0,00˝
    7- 18º 56´ 0,00˝33º 03´ 0,00˝
    8- 18º 56´ 0,00˝33º 06´ 45,00˝
    9- 18º 57´ 45,00˝33º 06´ 45,00˝
    10- 18º 57´ 45,00˝33º 00´ 0,00˝
    11- 18º 56´ 45,00˝33º 00´ 0,00˝
    12- 18º 56´ 45,00˝33º 01´ 30,00˝
  21. Texto do artigo, página 1: 33º 03´ 0,00˝ 8 - 18º 56´ 0,00˝
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 53´ 30,00˝33º 01´ 30,00˝
    2- 18º 53´ 30,00˝33º 01´ 45,00˝
    3- 18º 52´ 45,00˝33º 01´ 45,00˝
    4- 18º 52´ 45,00˝33º 03´ 15,00˝
    5- 18º 55´ 0,00˝33º 03´ 15,00˝
    6- 18º 55´ 0,00˝33º 03´ 0,00˝
    7- 18º 56´ 0,00˝33º 03´ 0,00˝
    8- 18º 56´ 0,00˝33º 06´ 45,00˝
    9- 18º 57´ 45,00˝33º 06´ 45,00˝
    10- 18º 57´ 45,00˝33º 00´ 0,00˝
    11- 18º 56´ 45,00˝33º 00´ 0,00˝
    12- 18º 56´ 45,00˝33º 01´ 30,00˝
  22. Texto do artigo, página 1: 33º 06´ 45,00˝ 9 - 18º 57´ 45,00˝
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 53´ 30,00˝33º 01´ 30,00˝
    2- 18º 53´ 30,00˝33º 01´ 45,00˝
    3- 18º 52´ 45,00˝33º 01´ 45,00˝
    4- 18º 52´ 45,00˝33º 03´ 15,00˝
    5- 18º 55´ 0,00˝33º 03´ 15,00˝
    6- 18º 55´ 0,00˝33º 03´ 0,00˝
    7- 18º 56´ 0,00˝33º 03´ 0,00˝
    8- 18º 56´ 0,00˝33º 06´ 45,00˝
    9- 18º 57´ 45,00˝33º 06´ 45,00˝
    10- 18º 57´ 45,00˝33º 00´ 0,00˝
    11- 18º 56´ 45,00˝33º 00´ 0,00˝
    12- 18º 56´ 45,00˝33º 01´ 30,00˝
  23. Texto do artigo, página 1: 33º 06´ 45,00˝ 10 - 18º 57´ 45,00˝
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 53´ 30,00˝33º 01´ 30,00˝
    2- 18º 53´ 30,00˝33º 01´ 45,00˝
    3- 18º 52´ 45,00˝33º 01´ 45,00˝
    4- 18º 52´ 45,00˝33º 03´ 15,00˝
    5- 18º 55´ 0,00˝33º 03´ 15,00˝
    6- 18º 55´ 0,00˝33º 03´ 0,00˝
    7- 18º 56´ 0,00˝33º 03´ 0,00˝
    8- 18º 56´ 0,00˝33º 06´ 45,00˝
    9- 18º 57´ 45,00˝33º 06´ 45,00˝
    10- 18º 57´ 45,00˝33º 00´ 0,00˝
    11- 18º 56´ 45,00˝33º 00´ 0,00˝
    12- 18º 56´ 45,00˝33º 01´ 30,00˝
  24. Texto do artigo, página 1: 33º 00´ 0,00˝ 11 - 18º 56´ 45,00˝
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 53´ 30,00˝33º 01´ 30,00˝
    2- 18º 53´ 30,00˝33º 01´ 45,00˝
    3- 18º 52´ 45,00˝33º 01´ 45,00˝
    4- 18º 52´ 45,00˝33º 03´ 15,00˝
    5- 18º 55´ 0,00˝33º 03´ 15,00˝
    6- 18º 55´ 0,00˝33º 03´ 0,00˝
    7- 18º 56´ 0,00˝33º 03´ 0,00˝
    8- 18º 56´ 0,00˝33º 06´ 45,00˝
    9- 18º 57´ 45,00˝33º 06´ 45,00˝
    10- 18º 57´ 45,00˝33º 00´ 0,00˝
    11- 18º 56´ 45,00˝33º 00´ 0,00˝
    12- 18º 56´ 45,00˝33º 01´ 30,00˝
  25. Texto do artigo, página 1: 33º 00´ 0,00˝ 12 - 18º 56´ 45,00˝
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 53´ 30,00˝33º 01´ 30,00˝
    2- 18º 53´ 30,00˝33º 01´ 45,00˝
    3- 18º 52´ 45,00˝33º 01´ 45,00˝
    4- 18º 52´ 45,00˝33º 03´ 15,00˝
    5- 18º 55´ 0,00˝33º 03´ 15,00˝
    6- 18º 55´ 0,00˝33º 03´ 0,00˝
    7- 18º 56´ 0,00˝33º 03´ 0,00˝
    8- 18º 56´ 0,00˝33º 06´ 45,00˝
    9- 18º 57´ 45,00˝33º 06´ 45,00˝
    10- 18º 57´ 45,00˝33º 00´ 0,00˝
    11- 18º 56´ 45,00˝33º 00´ 0,00˝
    12- 18º 56´ 45,00˝33º 01´ 30,00˝
  26. Texto do artigo, página 1: 33º 01´ 30,00˝
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 53´ 30,00˝33º 01´ 30,00˝
    2- 18º 53´ 30,00˝33º 01´ 45,00˝
    3- 18º 52´ 45,00˝33º 01´ 45,00˝
    4- 18º 52´ 45,00˝33º 03´ 15,00˝
    5- 18º 55´ 0,00˝33º 03´ 15,00˝
    6- 18º 55´ 0,00˝33º 03´ 0,00˝
    7- 18º 56´ 0,00˝33º 03´ 0,00˝
    8- 18º 56´ 0,00˝33º 06´ 45,00˝
    9- 18º 57´ 45,00˝33º 06´ 45,00˝
    10- 18º 57´ 45,00˝33º 00´ 0,00˝
    11- 18º 56´ 45,00˝33º 00´ 0,00˝
    12- 18º 56´ 45,00˝33º 01´ 30,00˝
  27. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 30 de Dezembro de 2015.
  28. Texto do artigo, página 1: — O Director Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  29. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  30. Texto do artigo, página 1: Manco, Limitada
  31. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e quarenta a folhas cento e quarenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Neil John Mcilroy e Arlindo Francisco Mapande, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  32. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 1: (Denominação)
  34. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Manco, Limitada, e é constituída sob a
  35. Texto do artigo, página 1: forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  36. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 1: (Sede e representações)
  38. Texto do artigo, página 1: A sociedade é de âmbito nacional e têm a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número mil trezentos e trinta e sete, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  39. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 1: (Duração)
  41. Texto do artigo, página 1: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  42. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 1: (Objecto social)
  44. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto social:
  45. Texto do artigo, página 1: Prestação de serviços de gestão e intermediação financeira de projectos, consultoria e gestão, logística, venda e aluguer de equipamento de engenharia e construção civil, informático e imobiliário.
  46. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  47. Número ou marcador, página 1: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio Joint – Ventures, adquirindo quotas,
  48. Texto do artigo, página 2: acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  51. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo cada uma no valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Neil John Mcilroy, e outra no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Arlindo Francisco Mapande.
  52. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 2: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  55. Número ou marcador, página 2: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  56. Texto do artigo, página 2: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  57. Número ou marcador, página 2: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  58. Número ou marcador, página 2: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 2: Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  62. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  63. Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  64. Número ou marcador, página 2: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  65. Número ou marcador, página 2: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  66. Número ou marcador, página 2: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
  69. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio maioritário, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  70. Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 2: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  72. Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
  73. Número ou marcador, página 2: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 2: (Lucros e perdas)
  76. Texto do artigo, página 2: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  79. Texto do artigo, página 2: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, nove de Dezembro de dois mil
  81. Texto do artigo, página 2: e quinze. – A Notária Técnica, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 2: WFL Mozambique, Limitada
  83. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, a sociedade WFL Mozambique, Limitada, registada sob o n.º 100555883, procedeu à nomeação de administradores.
  84. Texto do artigo, página 2: Pela mesma deliberação, aprovou-se por unanimidade dos sócios presentes, a nomeação para exercerem o cargo de administradores, os senhores Adrienne Beth Urban, de nacionalidade norte americana, titular do Passaporte n.º 465368168, Christopher John White, de
  85. Texto do artigo, página 2: nacionalidade britânica, titular do Passaporte n.º 801225306, Wade Nicholas DeClairs, de nacionalidade britânica, titular do Passaporte n.º 532914893, Jonathan Robert Cole, de nacionalidade britanica, titular do Passaporte n.º 463382798 e Richard Donald McMichael, de nacionalidade canadense, titular do Passaporte n.º GK401794 para exercerem o cargo de administradores da sociedade, junto com a já existente administradora da sociedade, a saber, a senhora Áurea Esperança Guinda.
  86. Texto do artigo, página 2: Em consequência da precedente nomeação de administradores, é alterado o artigo décimo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  87. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 2: (Administração da sociedade)
  89. Texto do artigo, página 2: Um)……………………… Dois)……….................... Três).…………………… Quatro)………………… Cinco)…………………… Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores da sociedade os senhores Áurea Esperança Guinda, Adrienne Beth Urban, Christopher John White,Wade Nicholas DeClairs, Jonathan Robert Cole e Richard Donald McMichael.
  90. Texto do artigo, página 2: Maputo, um de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 2: Trio Tropical, Limitada
  92. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e onze, exarada de folhas cento e dez a folhas cento e doze do livro de notas para escrituras diversas número sete barra B da Conservatória dos Registos e Notariado de Boane, a cargo de Soraya Anchura Amade Fumo Quipiço, conservadora e notária técnica superior, em pleno exercício de funções notariais, se procedeu na sociedade em epígrafe o aumento do capital social, entrada do novo sócio e alteração parcial do pacto social, onde, por força da acta da assembleia geral de oito de Março de dois mil e onze e de comum acordo os sócios deliberara a entrada do senhor Gideon François Joubert, como novo sócio e com o capital social de dez mil meticais e alterandose por conseguinte a redacção do capítulo segundo, artigo quarto do pacto social que rege a dita sociedade que passa ter a seguinte e nova redacção:
  93. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  94. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 2: O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado
  96. Texto do artigo, página 3: em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, sendo uma de dez mil meticais, ou seja, cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Gideon François Joubert, outra quota de três mil e quatrocentos meticais, ou seja, dezassete por cento do capital social pertencente ao sócio Desmond Martin Leith, e as restantes duas quotas de três mil e trezentos meticais, ou seja, dezasseis por cento e meio cada uma, pertencentes aos sócios Ignatius Daniel Leith e Amélia Leith, respectivamente.
  97. Texto do artigo, página 3: Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social.
  98. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Boane, cinco de Fevereiro de dois mil e
  99. Texto do artigo, página 3: dezasseis. — O Técnico, Pedro Marques dos Santos.
  100. Texto do artigo, página 3: Coconi Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada
  101. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Dezembro de dois mil e quinze, exarada de folhas oitenta e quatro a folhas oitenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número treze barra B, da conservatória dos registos e notariado, a cargo de Soraya Anchura Amade Fumo Quipiço, conservadora e notária superior da mesma, em pleno exercício de funções notariais, procedeuse na sociedade em epigrafe a alteração do pacto social, alterando-se por conseguinte a redacção dos capítulos II, artigo quarto e capitulo III, artigo sétimo número um do pacto social aos quais são dados as seguintes novas redacções:
  102. Número ou marcador, página 3: CAPITULO II Do capital social
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  105. Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social pertencente ao sócio Christian Daniel de Jager.
  106. Número ou marcador, página 3: CAPITULO III Da administração
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 3: Administração
  109. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo de Christian Daniel de
  110. Texto do artigo, página 3: Jager, como sócio e gerente e com plenos poderes.
  111. Texto do artigo, página 3: Que, em tudo o mais não alterado pela presente escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social.
  112. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Boane, um de Fevereiro de dois mil e
  113. Texto do artigo, página 3: dezasseis. — O Técnico, Pedro Marques dos Santos.
  114. Texto do artigo, página 3: Kima Mone Comercial – Prestação de Serviços, Limitada
  115. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100659786, uma entidade denominada Kima Mone Comercial – Prestação de Serviços, Limitada.
  116. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo número noventa do Código Comercial entre:
  117. Texto do artigo, página 3: Crisgunza, S.A, sociedade anónima de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo de Entidade Legais sob o número 100626160, com o NUIT 400622191, neste acto representada por Silvestre João Quissari, maior, solteiro, de nacionalidade angolana, ocasionalmente em Maputo, portador do Passaporte n.° N1684469 emitido aos três de Setembro de dois mil e catorze4, pelo SME Luanda;
  118. Texto do artigo, página 3: Silvestre João Quissari, maior, solteiro, de nacionalidade angolana, portador do Passaporte n.° N1684469 emitido aos três de Setembro de dois mil e catorze, pelo SME Luanda.
  119. Texto do artigo, página 3: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  120. Número ou marcador, página 3: CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 3: (Denominação social)
  123. Texto do artigo, página 3: Kima Mone Comercial – Prestação de Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  126. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mao Tsé Tung número trinta e seis, primeiro andar, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  127. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  130. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  133. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social:
  134. Número ou marcador, página 3: a) A prestação de serviços de táxi aéreo e terrestre;
  135. Número ou marcador, página 3: b) A prestação de serviços de transporte de passageiros, carga e transporte escolar;
  136. Número ou marcador, página 3: c) Aluguer de maquinaria, equipamento de construção civil e terraplanagem.
  137. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  138. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  141. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  142. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Crisgunza, S.A.;
  143. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Silvestre João Quissari.
  144. Número ou marcador, página 3: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
  147. Texto do artigo, página 3: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à
  148. Texto do artigo, página 4: sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 4: (Aumento e redução do capital social)
  151. Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
  154. Número ou marcador, página 4: um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
  155. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  156. Número ou marcador, página 4: três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
  157. Número ou marcador, página 4: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  159. Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
  160. Texto do artigo, página 4: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  161. Número ou marcador, página 4: a) Por acordo;
  162. Número ou marcador, página 4: b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
  163. Número ou marcador, página 4: c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
  164. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  165. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  167. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  168. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  169. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos
  170. Texto do artigo, página 4: constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 4: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  173. Número ou marcador, página 4: um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  174. Número ou marcador, página 4: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, desde que todos os sócios declarem por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas foras da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  175. Número ou marcador, página 4: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 4: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  177. Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
  178. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Administração e representação
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  181. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Silvestre João Quissari, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócioadministrador.
  182. Número ou marcador, página 4: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  183. Número ou marcador, página 4: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  184. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
  187. Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga-se:
  188. Número ou marcador, página 4: a) Mediante a assinatura do administrador, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações;
  189. Número ou marcador, página 4: b) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 4: (Direcção geral)
  192. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
  193. Número ou marcador, página 4: Dois) Cabe a assembleia geral fixar as competências do director-geral.
  194. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 4: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
  197. Número ou marcador, página 4: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
  198. Texto do artigo, página 4: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 4: (Lucros)
  201. Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  202. Número ou marcador, página 4: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 4: (Resolução de litígios)
  205. Texto do artigo, página 4: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios entre sócios e/ou administradores e/ ou a sociedade emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, na impossibilidade de acordo amigável decorrente dos litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade dentro de trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 5: (Disposições diversas)
  208. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  209. Número ou marcador, página 5: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  212. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  213. Texto do artigo, página 5: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  214. Texto do artigo, página 5: Maputo, dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 5: Grupo KWN – Sociedade, Limitada
  216. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100639483, uma entidade denominada Grupo KWN – Sociedade, Limitada.
  217. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Fernão Bocuane Hortência Simão Uane Junior de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido em treze de Outubro de mil novecentos e noventa e um, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101562478C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo em onze de Outubro de dois mil e dez, residente no bairro de Malhazine, quarteirão treze, casa cento ne oitenta e cinco.
  218. Texto do artigo, página 5: Segundo. Hortência Venâncio cumbe de nacionalidade moçambicana, solteira, nascida em quatro de Maio mil novecentos e setenta e dois, em Homoine, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100504922266B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola em vinte e quatro Julho de dois mil e catorze, residente no bairro de Malhazine, quarteirão dezasseis, casa número cento e oitenta e oito, constituem uma sociedade por quotas, mediante os seguintes artigos:
  219. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  222. Texto do artigo, página 5: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Grupo KWN
  223. Texto do artigo, página 5: – Sociedade, Limitada.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  226. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Lurdes Mutola, número cento e oitenta e cinco, bairro de malhazine.
  227. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais necessários.
  228. Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e ou no estrangeiro desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  231. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas: Importação & exportação de bens, contabilidade, fornecimento de mão-de-obra e despachos aduaneiros.
  232. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias das actividades principais desde que obtidas as necessárias autorizações nas entidades competentes.
  233. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital e quotas
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  236. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, será de vinte mil meticais, divididos em duas quotas de noventa e dez por cento cada uma e subscrito e realizado pelos, da seguinte forma:
  237. Número ou marcador, página 5: a) Sócio Fernao Bocuane Hortência Simão Uane Junior subscreve a primeira quotas no valor de dezoito mil meticais, e as realiza em moeda corrente no país;
  238. Número ou marcador, página 5: b) Sócia Hortência Venâncio cumbe subscreve a segunda quotas no valor de dois mil meticais, e as realiza em moeda corrente no país.
  239. Número ou marcador, página 5: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social.
  240. Número ou marcador, página 5: Três) A cessão total ou parcial da quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento do outro sócio, não terá eficácia a este e a sociedade.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 5: (Participação)
  243. Texto do artigo, página 5: Cada sócio participará dos lucros, e perdas na proporção das respectivas quotas.
  244. Número ou marcador, página 5: CAPITULO III Da administração
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  246. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será exercida por pessoas designadas, pertencentes ou não ao quadro social, cujos poderes, formas e atribuições serão determinadas no termo de posse, lavrado no livro de actas da administração.
  247. Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores tem os poderes gerais para praticar todos os actos pertinentes a gestão da sociedade, mas a assinatura isolada de qualquer deles não obriga a sociedade perante terceiros.
  248. Número ou marcador, página 5: Três) Os administradores receberão um ordenado mensal, fixado de comum acordo pelos sócios, no inicio do exercício social, respeitadas as normas fiscais e laborais vigentes e os seus limites.
  249. Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado aos administradores fazer uso da firma na prestação de garantia, fiança, aval ou qualquer outro título de favor, em negócios estranhos ao objecto social.
  250. Número ou marcador, página 5: CAPITULO IV Da assembleias
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  252. Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia, devendo ser convocada pelos administradores.
  253. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia torna-se dispensável quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objecto dela.
  254. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia instala-se com no mínimo um dos titulares do capital social.
  255. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Deliberações
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  257. Número ou marcador, página 5: Um) Dependem da deliberação dos sócios, alem de outras matérias na lei ou no contrato social:
  258. Número ou marcador, página 5: a) A provação das contas da administração;
  259. Número ou marcador, página 5: b) A designação dos administradores, quando feita em acto separado;
  260. Número ou marcador, página 5: c) A destituição dos administradores;
  261. Número ou marcador, página 5: d) O modo de remuneração;
  262. Número ou marcador, página 5: e) A modificação do contrato social;
  263. Número ou marcador, página 5: f) A incorporação, fusão e a dissolução da sociedade.
  264. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações dos sócios serão tomadas pelo voto correspondente, o mínimo a três quarto do capital social nos casos referidos nas alíneas do número anterior.
  265. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  267. Número ou marcador, página 5: Um) Os sócios declaram formalmente estarem de acordo com as disposições previstas
  268. Texto do artigo, página 6: no presente contrato social e os casos omissos serão tratados de acordo com a legislação especifica para cada caso.
  269. Número ou marcador, página 6: Dois) E por estarem assim, justos e contratados, assinam abaixo o presente contrato para que produza efeitos legais.
  270. Texto do artigo, página 6: Maputo, dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 6: CWC – Corredor Warehousing Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  272. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada CWCCorredor Warehousing Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100028034, deliberaram a cessão da única quota a favor de Fátima Leacataly, que entra para a sociedade.
  273. Texto do artigo, página 6: Em consequencia da cessão efectuada é alterada a redacção dos artigos quarto no seu número um e oitavo numero seis dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  276. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de sessenta e seis milhões e quatrocentos mil meticais, e corresponde a uma quota única pertencente à sócia Fátima Leacataly.
  277. Número ou marcador, página 6: Dois) ...
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  280. Texto do artigo, página 6: Um)… Dois) ... Três) … Quatro)… Cinco) ... Seis) Fica desde já nomeada como
  281. Texto do artigo, página 6: administradora a sócia única Fátima Leacataly.
  282. Texto do artigo, página 6: Maputo, quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 6: Pilar B.O, Limitada
  284. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Novembro de dois mil e quinze, exarada a folhas vinte e oito á trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e oito traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída pelos sócios Beatrice Dukuzemariya Ep Nsengiyaremye e Domingos
  285. Texto do artigo, página 6: Issufo uma sociedade por quotas, que regerá pelos estatutos seguintes:
  286. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  289. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Pilar B.O, Limitada, por tempo indeterminado
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  292. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede social na vila de Marracuene-bairro Cumbeza.
  293. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode estabelecer sucursais no território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  294. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no país e/ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  297. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  298. Número ou marcador, página 6: a) Comércio geral a grosso e retalho;
  299. Número ou marcador, página 6: b) Venda de produtos alimentares e bebidas;
  300. Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços;
  301. Número ou marcador, página 6: d) Importação & exportação;
  302. Número ou marcador, página 6: e) Car-wash, reparação de pneus, alinhamento de direcção e venda de peças acessórios de viaturas;
  303. Número ou marcador, página 6: f) Hotelaria e turismo;
  304. Número ou marcador, página 6: g) Outras afins desde que permitidas por lei.
  305. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode igualmente exercer actividades conexas complementares ou subsidiarias do seu objecto e outras legalmente permitidas por lei desde que devidamente autorizadas por autoridade competente.
  306. Número ou marcador, página 6: Três) No exercício do seu objecto, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, adquirir quotas, acções ou partes e participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que com objecto, mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei .
  307. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  310. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, com a seguinte repartição:
  311. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais, representativa de cinquenta e um por cento detidos pelo sócio Domingos Ossufo;
  312. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil meticais, representativa de quarenta e nove por cento detidos pela sócia Béatrice Dukuzemariya.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  315. Texto do artigo, página 6: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
  316. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração e representação
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
  319. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrado pelos administradores designados pelos sócios em assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura de dois administradores todas principais, ou ainda por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  321. Número ou marcador, página 6: Três) É vedado aos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  322. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por elementos ligados à sociedade, devidamente autorizados pela administração.
  323. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 6: (Da dissolução da sociedade)
  326. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos permitidos por lei.
  327. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  329. Texto do artigo, página 6: Os casos omissões são regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 6: Esta conforme. Maputo, dezanove de Novembro de dois
  331. Texto do artigo, página 6: mil e quinze. — O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
  332. Texto do artigo, página 6: Amado Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
  333. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de
  334. Texto do artigo, página 7: Entidades Legais sob NUEL 100702673, uma sociedade denominada Amado Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  335. Texto do artigo, página 7: Bonaventure Muvandimwe, solteiro, natural de Gatunda-Nyagatare, de nacionalidade ruandesa, residente no bairro Matola setecentos, Avenida cinco de Fevereiro, número vinte e cinco ponto zero dois, portador do DIRE n.° 10RWOOO82468P, emitido aos vinte e dois de Maio de dois mil e quinze.
  336. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Amado Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  337. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  340. Texto do artigo, página 7: Amado Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada, aqui em diante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  343. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sito na Avenida Don Cardeal Alexandre dos Santos, número vinte e sete, bairro das Mohotas, Distrito Municipal Kamavota, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua exigência.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  346. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  347. Número ou marcador, página 7: a) Comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  348. Número ou marcador, página 7: b) Comercialização de cosméticos e seus derivados.
  349. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade, desde que devidamente autorizada.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  352. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legal, a partir da data da celebração do contrato social.
  353. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 7: (Do capital social)
  356. Texto do artigo, página 7: O capital social é de vinte mil meticais, e encontra-se integralmente subscrita e realizada.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 7: (Aumento de capital)
  359. Texto do artigo, página 7: O capital social será aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos a caixa pelo sócio ou capitalização deliberado em assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 7: (Morte de incapacidade)
  362. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, falência ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo a quota.
  363. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 7: (Da assembleia geral)
  366. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á duas vezes por ano, uma vez nos primeiros meses do fim do exercício anterior e deverá discutir, aprovar ou modificar o relatório e contas e tratar qualquer assunto admitindo um foro extraordinário para deliberar matérias julgadas pertinentes.
  367. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral ordinária é convocado pelo director-geral ou a pedido do sócio.
  368. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  370. Texto do artigo, página 7: (Da gerência)
  371. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, caberá ao administrador que fica desde já nomeado, o senhor Bonaventure Muvandimwe.
  372. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio poderá delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas a sociedade deliberando em assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  375. Texto do artigo, página 7: (Distribuição dos resultados)
  376. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano o balanço para apuramento dos resultados.
  377. Número ou marcador, página 7: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzido dez por cento para fundo de reservas legal e quinze por cento para fundo de investimento, por deliberação da assembleia geral ou de acordo com a política de distribuição de dividendos da sociedade, o remanescente será distribuído ao sócio.
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
  380. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
  381. Número ou marcador, página 7: Dois) Dissolvida a sociedade, tendo em conta alínea anterior serão nomeados liquidatários e preceder-se-á a liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  384. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  385. Texto do artigo, página 7: Maputo, dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 7: Embala Import & Export, Limitada
  387. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100697920, uma sociedade denominada Embala Import & Export, Limitada.
  388. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Amarilda Lina Nhantumbo, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100524079J, emitido em Maputo, a cinco de Outubro de dois mil e dez e válido até cinco de Outubro de dois mil e quinze;
  389. Texto do artigo, página 7: Segundo. Ernesto Raimundo Muthemba, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Certificado de Emergência n.º DJ004258, emitido em Maputo, aos vinte e oito de Novembro de dois mil e treze e válido até trinta de Novembro de dois mil e dois mil e dezasseis.
  390. Texto do artigo, página 7: Que pelo presente contrato constituem uma sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  391. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
  392. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  394. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Embala Import & Export, Limitada, e a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  395. Número ou marcador, página 7: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  398. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na cidade da Matola.
  399. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
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