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Texto do artigo · p. 5 Grupo KWN – Sociedade, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100639483, uma entidade denominada Grupo KWN – Sociedade, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Fernão Bocuane Hortência Simão Uane Junior de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido em treze de Outubro de mil novecentos e noventa e um, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101562478C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo em onze de Outubro de dois mil e dez, residente no bairro de Malhazine, quarteirão treze, casa cento ne oitenta e cinco.
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Hortência Venâncio cumbe de nacionalidade moçambicana, solteira, nascida em quatro de Maio mil novecentos e setenta e dois, em Homoine, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100504922266B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola em vinte e quatro Julho de dois mil e catorze, residente no bairro de Malhazine, quarteirão dezasseis, casa número cento e oitenta e oito, constituem uma sociedade por quotas, mediante os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Grupo KWN
Texto do artigo · p. 5 – Sociedade, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Lurdes Mutola, número cento e oitenta e cinco, bairro de malhazine.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e ou no estrangeiro desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas: Importação & exportação de bens, contabilidade, fornecimento de mão-de-obra e despachos aduaneiros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias das actividades principais desde que obtidas as necessárias autorizações nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital e quotas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, será de vinte mil meticais, divididos em duas quotas de noventa e dez por cento cada uma e subscrito e realizado pelos, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Sócio Fernao Bocuane Hortência Simão Uane Junior subscreve a primeira quotas no valor de dezoito mil meticais, e as realiza em moeda corrente no país;
Número ou marcador · p. 5 b) Sócia Hortência Venâncio cumbe subscreve a segunda quotas no valor de dois mil meticais, e as realiza em moeda corrente no país.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Três) A cessão total ou parcial da quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento do outro sócio, não terá eficácia a este e a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Participação)
Texto do artigo · p. 5 Cada sócio participará dos lucros, e perdas na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 5 CAPITULO III Da administração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade será exercida por pessoas designadas, pertencentes ou não ao quadro social, cujos poderes, formas e atribuições serão determinadas no termo de posse, lavrado no livro de actas da administração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os administradores tem os poderes gerais para praticar todos os actos pertinentes a gestão da sociedade, mas a assinatura isolada de qualquer deles não obriga a sociedade perante terceiros.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os administradores receberão um ordenado mensal, fixado de comum acordo pelos sócios, no inicio do exercício social, respeitadas as normas fiscais e laborais vigentes e os seus limites.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) É vedado aos administradores fazer uso da firma na prestação de garantia, fiança, aval ou qualquer outro título de favor, em negócios estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 5 CAPITULO IV Da assembleias
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 5 Um) As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia, devendo ser convocada pelos administradores.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia torna-se dispensável quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objecto dela.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia instala-se com no mínimo um dos titulares do capital social.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Deliberações
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 5 Um) Dependem da deliberação dos sócios, alem de outras matérias na lei ou no contrato social:
Número ou marcador · p. 5 a) A provação das contas da administração;
Número ou marcador · p. 5 b) A designação dos administradores, quando feita em acto separado;
Número ou marcador · p. 5 c) A destituição dos administradores;
Número ou marcador · p. 5 d) O modo de remuneração;
Número ou marcador · p. 5 e) A modificação do contrato social;
Número ou marcador · p. 5 f) A incorporação, fusão e a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações dos sócios serão tomadas pelo voto correspondente, o mínimo a três quarto do capital social nos casos referidos nas alíneas do número anterior.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 5 Um) Os sócios declaram formalmente estarem de acordo com as disposições previstas
Texto do artigo · p. 6 no presente contrato social e os casos omissos serão tratados de acordo com a legislação especifica para cada caso.
Número ou marcador · p. 6 Dois) E por estarem assim, justos e contratados, assinam abaixo o presente contrato para que produza efeitos legais.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Grupo KWN – Sociedade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100639483, uma entidade denominada Grupo KWN – Sociedade, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Fernão Bocuane Hortência Simão Uane Junior de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido em treze de Outubro de mil novecentos e noventa e um, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101562478C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo em onze de Outubro de dois mil e dez, residente no bairro de Malhazine, quarteirão treze, casa cento ne oitenta e cinco.
  4. Texto do artigo, página 5: Segundo. Hortência Venâncio cumbe de nacionalidade moçambicana, solteira, nascida em quatro de Maio mil novecentos e setenta e dois, em Homoine, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100504922266B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola em vinte e quatro Julho de dois mil e catorze, residente no bairro de Malhazine, quarteirão dezasseis, casa número cento e oitenta e oito, constituem uma sociedade por quotas, mediante os seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Grupo KWN
  9. Texto do artigo, página 5: – Sociedade, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Lurdes Mutola, número cento e oitenta e cinco, bairro de malhazine.
  13. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais necessários.
  14. Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e ou no estrangeiro desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas: Importação & exportação de bens, contabilidade, fornecimento de mão-de-obra e despachos aduaneiros.
  18. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias das actividades principais desde que obtidas as necessárias autorizações nas entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital e quotas
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, será de vinte mil meticais, divididos em duas quotas de noventa e dez por cento cada uma e subscrito e realizado pelos, da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 5: a) Sócio Fernao Bocuane Hortência Simão Uane Junior subscreve a primeira quotas no valor de dezoito mil meticais, e as realiza em moeda corrente no país;
  24. Número ou marcador, página 5: b) Sócia Hortência Venâncio cumbe subscreve a segunda quotas no valor de dois mil meticais, e as realiza em moeda corrente no país.
  25. Número ou marcador, página 5: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social.
  26. Número ou marcador, página 5: Três) A cessão total ou parcial da quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento do outro sócio, não terá eficácia a este e a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 5: (Participação)
  29. Texto do artigo, página 5: Cada sócio participará dos lucros, e perdas na proporção das respectivas quotas.
  30. Número ou marcador, página 5: CAPITULO III Da administração
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  32. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será exercida por pessoas designadas, pertencentes ou não ao quadro social, cujos poderes, formas e atribuições serão determinadas no termo de posse, lavrado no livro de actas da administração.
  33. Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores tem os poderes gerais para praticar todos os actos pertinentes a gestão da sociedade, mas a assinatura isolada de qualquer deles não obriga a sociedade perante terceiros.
  34. Número ou marcador, página 5: Três) Os administradores receberão um ordenado mensal, fixado de comum acordo pelos sócios, no inicio do exercício social, respeitadas as normas fiscais e laborais vigentes e os seus limites.
  35. Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado aos administradores fazer uso da firma na prestação de garantia, fiança, aval ou qualquer outro título de favor, em negócios estranhos ao objecto social.
  36. Número ou marcador, página 5: CAPITULO IV Da assembleias
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  38. Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia, devendo ser convocada pelos administradores.
  39. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia torna-se dispensável quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objecto dela.
  40. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia instala-se com no mínimo um dos titulares do capital social.
  41. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Deliberações
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  43. Número ou marcador, página 5: Um) Dependem da deliberação dos sócios, alem de outras matérias na lei ou no contrato social:
  44. Número ou marcador, página 5: a) A provação das contas da administração;
  45. Número ou marcador, página 5: b) A designação dos administradores, quando feita em acto separado;
  46. Número ou marcador, página 5: c) A destituição dos administradores;
  47. Número ou marcador, página 5: d) O modo de remuneração;
  48. Número ou marcador, página 5: e) A modificação do contrato social;
  49. Número ou marcador, página 5: f) A incorporação, fusão e a dissolução da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações dos sócios serão tomadas pelo voto correspondente, o mínimo a três quarto do capital social nos casos referidos nas alíneas do número anterior.
  51. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  52. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  53. Número ou marcador, página 5: Um) Os sócios declaram formalmente estarem de acordo com as disposições previstas
  54. Texto do artigo, página 6: no presente contrato social e os casos omissos serão tratados de acordo com a legislação especifica para cada caso.
  55. Número ou marcador, página 6: Dois) E por estarem assim, justos e contratados, assinam abaixo o presente contrato para que produza efeitos legais.
  56. Texto do artigo, página 6: Maputo, dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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