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Texto do artigo · p. 18 AW Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100692856, uma sociedade denominada AW Industrial, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeira: Welfred William, solteiro, natural de Beira, Bilhete de Identidade n.º 110102501272S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos seis de Maio de dois mil e catorze, residente na cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli, número mil duzentos e vinte e dois traço rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 18 Segunda: Alberto Chitanda, solteiro, natural de Manica, Bilhete de Identidade n.º 100104577671A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos dezoito de Dezembro de dois mil e treze, residente na cidade da Matola, Avenida Abel Baptista, número oitenta e nove.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de AW Industrial, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, rua Alexandre Borges, número sessenta e cinco, primeiro andar, bairro do Alto Maé.
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 18 a) Confecções de roupas para homens, senhoras e crianças;
Número ou marcador · p. 18 b) Fabrico de uniformes para trabalhadores, escolas, hospitais, etc.
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas do mesmo valor, a primeira no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Welfred William e a segunda no valor nominal cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Chitanda.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrinta ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integração do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessação e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte de outros sócios, em primeiro lugar e da sociedade, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade não se dissolve por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que represente enquanto as quotas se mantiverem indivisas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será da competência do sócio Welfred William.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga se pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio-administrador com competência e outras atribuições autorizado
Texto do artigo · p. 18 o uso do nome da sociedade , não pode este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias das suas deliberações.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral dos sócios reúne, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios podem se fazer presente nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolver-se-á por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: AW Industrial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100692856, uma sociedade denominada AW Industrial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeira: Welfred William, solteiro, natural de Beira, Bilhete de Identidade n.º 110102501272S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos seis de Maio de dois mil e catorze, residente na cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli, número mil duzentos e vinte e dois traço rés-do-chão.
  5. Texto do artigo, página 18: Segunda: Alberto Chitanda, solteiro, natural de Manica, Bilhete de Identidade n.º 100104577671A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos dezoito de Dezembro de dois mil e treze, residente na cidade da Matola, Avenida Abel Baptista, número oitenta e nove.
  6. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de AW Industrial, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, rua Alexandre Borges, número sessenta e cinco, primeiro andar, bairro do Alto Maé.
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 18: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  17. Número ou marcador, página 18: a) Confecções de roupas para homens, senhoras e crianças;
  18. Número ou marcador, página 18: b) Fabrico de uniformes para trabalhadores, escolas, hospitais, etc.
  19. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas do mesmo valor, a primeira no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Welfred William e a segunda no valor nominal cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Chitanda.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrinta ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integração do capital social.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Cessação e divisão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte de outros sócios, em primeiro lugar e da sociedade, em segundo lugar.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) Sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
  28. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade não se dissolve por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que represente enquanto as quotas se mantiverem indivisas.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  31. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será da competência do sócio Welfred William.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga se pela assinatura dos dois sócios.
  33. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio-administrador com competência e outras atribuições autorizado
  34. Texto do artigo, página 18: o uso do nome da sociedade , não pode este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias das suas deliberações.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral dos sócios reúne, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  39. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios podem se fazer presente nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  42. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolver-se-á por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 18: Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 18: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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