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- Texto do artigo, página 18: AW Industrial, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100692856, uma sociedade denominada AW Industrial, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeira: Welfred William, solteiro, natural de Beira, Bilhete de Identidade n.º 110102501272S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos seis de Maio de dois mil e catorze, residente na cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli, número mil duzentos e vinte e dois traço rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 18: Segunda: Alberto Chitanda, solteiro, natural de Manica, Bilhete de Identidade n.º 100104577671A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos dezoito de Dezembro de dois mil e treze, residente na cidade da Matola, Avenida Abel Baptista, número oitenta e nove.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de AW Industrial, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, rua Alexandre Borges, número sessenta e cinco, primeiro andar, bairro do Alto Maé.
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 18: a) Confecções de roupas para homens, senhoras e crianças;
- Número ou marcador, página 18: b) Fabrico de uniformes para trabalhadores, escolas, hospitais, etc.
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas do mesmo valor, a primeira no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Welfred William e a segunda no valor nominal cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Chitanda.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrinta ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integração do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessação e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte de outros sócios, em primeiro lugar e da sociedade, em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade não se dissolve por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que represente enquanto as quotas se mantiverem indivisas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será da competência do sócio Welfred William.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga se pela assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) O sócio-administrador com competência e outras atribuições autorizado
- Texto do artigo, página 18: o uso do nome da sociedade , não pode este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias das suas deliberações.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral dos sócios reúne, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios podem se fazer presente nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolver-se-á por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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