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Texto do artigo · p. 35 Bibis Shop, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e quatro de Dezembro de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade Bibis Shop, Limitada, com sede no rés-dochão do Terminal Doméstico do Aeroporto Internacional de Maputo, na Avenida Acordos de Lusaka, bairro do Mavalane, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100381419, com o capital social de dez mil meticais, os sócios deliberaram pela alteração da sede da sociedade, da alteração parcial do objecto social
Texto do artigo · p. 35 e consequentemente pela alteração integral do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Bibis Shop, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede no résdo-chão do Terminal Doméstico do Aeroporto Internacional de Maputo, na Avenida Acordos de Lusaka, bairro do Mavalane, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 35 a) Comércio por grosso e a retalho de produtos de perfumaria, beleza, bijutaria, papelaria, livraria, enfeites, entre outros;
Número ou marcador · p. 35 b) Venda de doces, chocolates, refrigerantes, entre outros;
Número ou marcador · p. 35 c) Venda de artigos de vestuário e acessórios de moda;
Número ou marcador · p. 35 d) Ourivesaria e relojoaria;
Número ou marcador · p. 35 e) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 35 f) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade; e
Número ou marcador · p. 35 g) Outros negócios eventuais ou necessários para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma, no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à Issufo Bhikhá; e
Número ou marcador · p. 35 b) Outra, no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à Ebrahim Issufo Bhikhá.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 35 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de acordo e consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 35 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota à ceder e/ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 35 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 35 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 36 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 36 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 36 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 36 c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 36 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Três) Os administradores podem constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral ou pelos administradores.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que
Texto do artigo · p. 36 não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Enquanto não se proceder a realização da assembleia geral a sociedade será administrada e representada pêlos ambos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Deduzidos os encargos gerais, depagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 36 a) Vinte por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 36 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Bibis Shop, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e quatro de Dezembro de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade Bibis Shop, Limitada, com sede no rés-dochão do Terminal Doméstico do Aeroporto Internacional de Maputo, na Avenida Acordos de Lusaka, bairro do Mavalane, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100381419, com o capital social de dez mil meticais, os sócios deliberaram pela alteração da sede da sociedade, da alteração parcial do objecto social
  3. Texto do artigo, página 35: e consequentemente pela alteração integral do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Forma, denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Bibis Shop, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede no résdo-chão do Terminal Doméstico do Aeroporto Internacional de Maputo, na Avenida Acordos de Lusaka, bairro do Mavalane, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 35: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 35: a) Comércio por grosso e a retalho de produtos de perfumaria, beleza, bijutaria, papelaria, livraria, enfeites, entre outros;
  17. Número ou marcador, página 35: b) Venda de doces, chocolates, refrigerantes, entre outros;
  18. Número ou marcador, página 35: c) Venda de artigos de vestuário e acessórios de moda;
  19. Número ou marcador, página 35: d) Ourivesaria e relojoaria;
  20. Número ou marcador, página 35: e) Prestação de serviços;
  21. Número ou marcador, página 35: f) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade; e
  22. Número ou marcador, página 35: g) Outros negócios eventuais ou necessários para prossecução do objecto social.
  23. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  24. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 35: a) Uma, no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à Issufo Bhikhá; e
  29. Número ou marcador, página 35: b) Outra, no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à Ebrahim Issufo Bhikhá.
  30. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares e suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 35: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 35: (Cessão e divisão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 35: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de acordo e consentimento prévio da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  39. Número ou marcador, página 35: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  40. Número ou marcador, página 35: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota à ceder e/ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  43. Número ou marcador, página 35: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  44. Número ou marcador, página 35: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  45. Número ou marcador, página 35: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  46. Número ou marcador, página 36: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
  49. Texto do artigo, página 36: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  50. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  53. Número ou marcador, página 36: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  54. Número ou marcador, página 36: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  55. Número ou marcador, página 36: c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  56. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  57. Número ou marcador, página 36: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 36: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  59. Número ou marcador, página 36: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral
  64. Número ou marcador, página 36: Três) Os administradores podem constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  65. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral ou pelos administradores.
  66. Número ou marcador, página 36: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que
  67. Texto do artigo, página 36: não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  68. Número ou marcador, página 36: Seis) Enquanto não se proceder a realização da assembleia geral a sociedade será administrada e representada pêlos ambos sócios.
  69. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 36: (Balanço e distribuição de resultados)
  71. Número ou marcador, página 36: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
  72. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 36: Três) Deduzidos os encargos gerais, depagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  74. Número ou marcador, página 36: a) Vinte por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  75. Número ou marcador, página 36: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  76. Número ou marcador, página 36: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  79. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  80. Número ou marcador, página 36: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 36: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  82. Texto do artigo, página 36: Maputo, vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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