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Texto do artigo · p. 33 Arco - Íris Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Julho de dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta e quatro traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Karin Pretorius e Riaan Kilian, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, denominada Arco - Íris Lodge, Limitada., a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Arco - Íris Lodge, Limitada., regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede em Bahanine -Chizavane, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Manjacaze, província de Gaza, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Desenvolvimento de actividades comerciais de turismo na sua maior amplitude;
Número ou marcador · p. 33 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto principal ou em regime de empreitadas ou pessoas singulares.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado pelos sócios é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de valores nominais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Karin Pretorius, cinquenta e um por cento sobre o capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Riaan Kilian, quarenta e nove por cento sobre o capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A deliberação do aumento ou diminuição do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 34 Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer sob condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 34 Á sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 34 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A alteração do capital social ou das quotas é mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidos por ambos sócios, desde já nomeados administradores aos quais cabe a obrigação da sociedade em todos os actos solidariamente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios ou administrador poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) É vedado ao administrador ou sócios a assinaturas de contratos ou práticas de actos estranhos á sociedade tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As reuniões da assembleia-geral serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 34 Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 34 Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, catorze de
Texto do artigo · p. 34 Julho de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Arco - Íris Lodge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Julho de dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta e quatro traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Karin Pretorius e Riaan Kilian, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, denominada Arco - Íris Lodge, Limitada., a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Arco - Íris Lodge, Limitada., regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável e a sua duração é por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede em Bahanine -Chizavane, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Manjacaze, província de Gaza, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 33: a) Desenvolvimento de actividades comerciais de turismo na sua maior amplitude;
  13. Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto principal ou em regime de empreitadas ou pessoas singulares.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 33: (Capital)
  17. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado pelos sócios é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de valores nominais assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 33: a) Karin Pretorius, cinquenta e um por cento sobre o capital social;
  19. Número ou marcador, página 33: b) Riaan Kilian, quarenta e nove por cento sobre o capital social.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital)
  22. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) A deliberação do aumento ou diminuição do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 34: (Suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 34: Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer sob condições a estabelecer em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  29. Texto do artigo, página 34: Á sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
  30. Número ou marcador, página 34: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 34: b) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 34: A alteração do capital social ou das quotas é mediante deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidos por ambos sócios, desde já nomeados administradores aos quais cabe a obrigação da sociedade em todos os actos solidariamente.
  38. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios ou administrador poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 34: Três) É vedado ao administrador ou sócios a assinaturas de contratos ou práticas de actos estranhos á sociedade tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  43. Número ou marcador, página 34: Dois) As reuniões da assembleia-geral serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
  44. Número ou marcador, página 34: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
  45. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 34: (Balanço e contas)
  47. Texto do artigo, página 34: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
  48. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 34: (Morte ou interdição)
  50. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  53. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  56. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, catorze de
  58. Texto do artigo, página 34: Julho de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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