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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Ideias e Conteúdos, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100654741, uma sociedade denominada Ideias e Conteúdos, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro: Modi Adelina Adriano Maleiane, divorciada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393443A, emitido em dezassete de Agosto de dois mil e quinze, em Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Segundo: Alima Zacarias Hussein, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361738Q, emitido aos seis de Agosto de dois mil e quinze, em Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Ideias e Conteúdos, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua Frei Amaro de São Tomás número trinta e cinco, podendo transferila, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objectos seguintes:
- Texto do artigo, página 27: Consultoria, prestação de serviços na área de comunicação e imagem, organização de vários eventos incluindo conferencias, seminários e workshops, palestras.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, no
- Texto do artigo, página 27: valor de dez mil e duzentos mil meticais, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital, pertencente a Mody Maleiane e nove mil e oitocentosmeticais, correspondentes a quarenta e nove por cento do capital, pertencente a Alima Zacarias Hussein.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
- Número ou marcador, página 27: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 27: a) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
- Número ou marcador, página 27: b) Por dissolução de sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição do sócio)
- Texto do artigo, página 27: Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o administrador.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios elegem o presidente da assembleia geral e indicam o secretário logo, na primeira sessão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de cartas dirigidas e/ou anúncios publicados num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de quinze dias em relação à data da reunião.
- Número ou marcador, página 28: Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representadostodos ossócios. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada à assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 28: a) Propositura de acções judiciais contra os sócios;
- Número ou marcador, página 28: b) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II (Administração)
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Administrador)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada e representada por um director-geral e um director executivo eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os directores exercem o seu cargo por um ano, podendo ser reeleito, por igual período.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral poderá destituir os directores antes do período de um ano.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV (Exercício)
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Exercício)
- Número ou marcador, página 28: Um) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, quando necessário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A designação dos auditores caberá à assembleia geral, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência idónea.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI (Das contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura dos directores ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Aplicação dos resultados do exercício social)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 28: a) Outras reservas de que a sociedade necessite param um melhor equilíbrio financeiro;
- Número ou marcador, página 28: b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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