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Texto do artigo · p. 22 Igreja Videira em Moçambique
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100576724, uma sociedade denominada Igreja Videira Em Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Denominação, natureza jurĺdica, âmbito, sede, e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e natureza juridica)
Texto do artigo · p. 22 É constituída a presente Igreja com denominação Igreja Videira Em Mocambique, doravante designada por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos
Texto do artigo · p. 22 de caráter religiosa, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede Âmbito)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Igreja tem a sua sede no bairro Central, Avenida Ho Chi Min, quinhentos e noventa e quatro, cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso país. A Igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 22 A Igreja tem como objetivos:
Número ou marcador · p. 22 a) Cultuar a Deus em Espirito e em verdade;
Número ou marcador · p. 22 b) Promover e pregar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 22 c) Fazer discípulos e instruí-los em toda doutrina Bíblica, Batizando-os em nome do Pai do Filho e do Espirito Santo;
Número ou marcador · p. 22 d) Ensinar integralmente, visando o crescimento espiritual, moral, cultural e social de cada um;
Número ou marcador · p. 22 e) Praticar como única regra de fé e fonte de autoridade as Sagradas Escrituras do Velho e Novo Testamento (sessenta e seis livros).
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 22 Um) Podem ser membros da Igreja todos os batizados, depois de professarem publicamente sua fé.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os transferidos de outras Igrejas
Texto do artigo · p. 22 reconhecidamente evangélicas. Tres) Os recebidos por jurisdição. Quatro) Os recebidos por pública
Texto do artigo · p. 22 reconciliação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 22 Um) Constituem direitos dos membros: a) Participar e envolver-se nas reuniões gerais da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) Representar a Igreja em ocasiões especiais, quando forem devidamente credenciados para isso;
Número ou marcador · p. 23 c) Dar sugestões verbais ou por escrito;
Número ou marcador · p. 23 d) Participar da mesa do senhor como membro do Corpo de Cristo;
Número ou marcador · p. 23 e) Gozar das bênçãos espirituais e materiais alcançadas pelo esforço comum e toda a comunidade;
Número ou marcador · p. 23 f) Receber assistência social quando se tratar de viúvas, órfãos e carentes, medida das condições financeiras da Igreja:
Número ou marcador · p. 23 g) Receber assistência pastora;
Número ou marcador · p. 23 h) Usufruir do espaço físico da Igreja dentro das normas estabelecidas pelo presbitério, para casamento ou festas;
Número ou marcador · p. 23 i) Receber oração, unção, imposição de mãos e todas as bênção devidas com Filhos de Deus.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Igreja; e nem a Igreja responde por quaisquer obrigações contraídas por qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 23 Um) Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 23 a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, o Regimento Interno e a Confissão de Fé da Igreja, vivendo justa, recta e piedosamente, conforme os princípios da Palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 23 b) Votarem e serem votados quando a ocasião assim o exigir;
Número ou marcador · p. 23 c) Acatar e cumprir as decisões da Assembleia Geral, do Conselho de Líderes e do Presbitério Local;
Número ou marcador · p. 23 d) Contribuir regularmente para a manutenção dos serviços religiosos e seculares da Igreja, com seus dízimos e ofertas e campanhas especiais;
Número ou marcador · p. 23 e) Zelar pela reputação pessoal; manterse incontaminado do mundo e dar testemunho do Evangelho (boas novas) completo para o homem integral;
Número ou marcador · p. 23 f) Guardar-se do mal, santificar o nome do Senhor e honrar o nome da Igreja.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Dentro deste âmbito ainda nenhum membro terá direito a qualquer tipo de restituição dos valores dizimados, ofertado ou dado a Igreja.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de qualidade de membros da Igreja)
Texto do artigo · p. 23 Os membros cessam a sua qualidade de membros da Igreja por:
Número ou marcador · p. 23 a) Sua vontade de optar por abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) Expulsão por violar os estatuto da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 c) Por morte;
Número ou marcador · p. 23 d) Por incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Exclusão de membros)
Número ou marcador · p. 23 Um) A disciplina e exclusão de membros da Igreja, serão feitas por decisão do presbitério, sob a Direcção do Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As penalidades são de advertência, suspenção, ou exclusão, aplicadas pelo Presbitério, em reunião especial com a presença de pelo menos dois terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Tres) No caso de exclusão, abandono, ou outra forma qualquer de saída da Igreja, a qualquer membro, que ocupe funções diretivas, de confiança e liderança não será dado ao mesmo o direito de reclamar indemnização sob qualquer título ou pretexto.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Órgãos socias, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 Constituem órgãos sócias da associação
Número ou marcador · p. 23 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) O Presbitério;
Número ou marcador · p. 23 c) O Conselho de Líderes;
Número ou marcador · p. 23 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os membros dos órgãos sócias são eleitos por mandatos de quatro anos mas com direito a renovação, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades. Nenhum membros pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Verificando- se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Natureza)
Texto do artigo · p. 23 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários;
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 23 Compete a Assembleia Geral: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 23 b) Eleger e destituir dos titulares dos órgãos sócias bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 23 c) Deliberar venda ou alienação de bens imóveis da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 23 e) Deliberar nos casos de disciplinas e vacância do pastorado da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 f) Sancionar a aquisições onerosa de bens imobiliários e sua alienação;
Número ou marcador · p. 23 g) Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 23 h) Delegar poderes ao presbitérios para decidir sobre assuntos relevantes, visando a desburocratização de decisões necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Periodicidade da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Pastor Geral da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 Dois) Sempre que as circunstancia o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, do Conselho de Líderes e do Presbitério;
Número ou marcador · p. 23 Tres) A convocação da Assembleia Geral será feita com uma antecedência mínima de sete dias através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio eletrônico ou no anúncio no jornal com maior circulação no pais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Quórum Deliberativo)
Número ou marcador · p. 23 Um) Assembleia Geral começam em primeira convocação com a presença de metade mais um dos seus membros, e em segunda convocação, quinze minutos depois, com qualquer número de presentes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em casos de alienação ou oneração total ou parcial do patrimônio imóvel da Igreja se dará por decisão da Assembleia Geral, convocada para essa finalidade, com aprovação de pelo menos dois terços dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 23 Tres) Todas as assembleia gerais somente serão consideradas validas quando realizada na sede da Igreja, salvo por motivo de forca maior, a critério do Presbitério.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são domadas por maioria absoluta dos votos de membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma designadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 23 b) Destituição dos membros dos órgãos sócias;
Número ou marcador · p. 23 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Comissão Executiva
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Natureza)
Texto do artigo · p. 24 A Comissão Executiva e um Órgão Executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa e será executiva pelo Presbítero.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Composição da Comissão Executiva)
Texto do artigo · p. 24 Comissão Executiva e constituída pelo:
Número ou marcador · p. 24 a) Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Pastor Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 24 c) Secretario Geral;
Número ou marcador · p. 24 d) Tesoureiro Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Competência da Comissão Executiva)
Texto do artigo · p. 24 Compete á Comissão Executiva:
Número ou marcador · p. 24 a) Administrar a Igreja e decidir sobre os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutários e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem assim o de atividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 24 d) Elaborar regularmente e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 e) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão a membrazia da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 f) Autorizar a autorização das despesas;
Número ou marcador · p. 24 g) Contratar o pessoal necessário as atividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 h) Propor a Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares quando se verifique a situação prevista nos números dois e três do artigo treze;
Número ou marcador · p. 24 i) Propor empossa mento ou despromoção de órgãos províncias;
Número ou marcador · p. 24 j) Usufruir- se poderes para comprar, alugar e obtenção de bens e propriedade para a Igreja;
Número ou marcador · p. 24 k) Estabelecer princípios e políticas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 l) Promover e desenvolver todas as outras ações para a realização dos objetivos da igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Escalões subsequentes)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral como a Comissão Executiva opera noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidade correspondentes a esses níveis. Cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A competência das comissões e departamento que a Comissão Executiva da igreja vir a criar será escrita num regulamento interno elaborado para este e outros efeitos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Competências dos Membros da Comissão Executiva)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete ao Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Convocar e presidir as sessões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Empossar os membros da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Servir de Guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 d) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos e em questões Eclesiásticas;
Número ou marcador · p. 24 e) Exercer o voto de qualidades nas decisões da comissão Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 f) Coordenar e dirigir as atividades da comissão executiva, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 24 g) Autorizar os pagamentos assinar com tesoureiro geral, os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 24 i) Presidir, por tempo indeterminado, a Igreja e só perdera sua posição pós decisão de dois terços da assembleia geral convocada pela Conselho Executiva para este fim, nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 24 i) Abandono da função:
Texto do artigo · p. 24 ii) Morte; iii) Improbidade administrativa; iv) Conduta incompatível com os preceitos da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Pastor Geral da Igreja e os outros pastores devidamente ordenados ao Ministérios da palavra, poderão ser remunerados como prestadores de serviços autônomos, ficando sujeitos as leis vigentes do país quanto a sua seguridade social. Tal remuneração e definida pelo Presbitério
Número ou marcador · p. 24 Tres) Compete ao Pastor Geral Adjunto:
Número ou marcador · p. 24 a) Substituir o Bispo Geral na sua ausência e renúncia;
Número ou marcador · p. 24 b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 c) Servir de seu braço direito em todos os assuntos de carácter eclesiástico.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Compete ao Secretário- geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 b) Secretariar as reuniões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 d) Responsabilizar-se pelos projetos da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 e) Trabalhar em estreitas colaboração com os restantes membros da Comissão Executivos.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Compete ao Tesoureiro Geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Assinar com o Pastor Geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para Igreja;
Número ou marcador · p. 24 b) Ter em sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sócias;
Número ou marcador · p. 24 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 24 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação da comissão Executiva e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e o respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Natureza)
Texto do artigo · p. 24 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das atividades e funcionamento da igreja, bem como a tomada de medidas disciplinares para os dirigentes e membros da Igreja será exercido pelo Conselho de Líderes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 24 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 24 a) Receber relatório e prestação de contas departamentos que possuem tesourarias sapadas;
Número ou marcador · p. 24 b) Nomear a Comissão de Exames de contas do ano fiscal;
Número ou marcador · p. 24 c) Apreciar os pareceres da Comissão de Exame de contas referentes exercício anterior;
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO IV Ministerios, Departamentos e outros Conselhos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposição geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) Para melhor atendimento e desempenho da suas funções, a Igreja poderá criar tantos Ministérios, Departamentos e Comissões que lhe forem necessários.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Igreja local poderá criar outros conselhos, que não sejam deliberativos, para, juntamente com o Pastor Geral viabilizar projetos de cunho material, planejamentos, marketing, assistência jurídica e outros.
Número ou marcador · p. 25 Tres) Os Ministérios e Departamento não poderão se constituir em pessoa jurídica própria a não ser em casos excepcionais, sob autorização do Presbitério.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho Diaconal)
Texto do artigo · p. 25 A Igreja terá um Conselho Diaconal (Os quais serão chamados de ‘’servos’’ ) para atender assuntos pertinentes a sua área de atuação, conforme orienta as Sagradas Escrituras.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Ministérios de Missões)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Igreja local terá o seu ministério de Missões, com vistas a abertura de igrejas em locais onde haja um número significativo de membros da Igreja que desejarem se constituir em congregação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Esse trabalhos serão denominados de campos Missionários, congregações e Núcleos.
Número ou marcador · p. 25 Tres) Os Campos missionários são trabalhos implantados pela Igreja em outras cidades, que serão sustentados e governados do ponto de vista físico, espiritual e financeiro pela mesma.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As congregações são trabalhos estruturados, cuja transição se fara mediante os seguintes critérios.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Existência de no mínimo trinta membros ativos, recebidos por baptismo, transferência, jurisdição ou aclamação.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Condições de manter o salão de reuniões e pagar pelo menos um terço do sustento do seu pastor.
Número ou marcador · p. 25 Sete) As congregações manterão vínculos administrativos totais com a Igreja, sendo parcialmente independentes apenas do ponto de vista financeiro.
Número ou marcador · p. 25 Oito) O sustento dos obreiros das congregações deverá variar de acordo com os seguintes critérios: No primeiro ano, dois terços para igreja e um terço para a congregação; no segundo ano metade para cada um; no terceiro ano um terço para Igreja e dois terços para congregação.
Número ou marcador · p. 25 Nove) No quarto ano, já tendo a congregação um número mínimo de cem membros e condições financeiras de se manter, far-se-á a transição para Igreja Local.
Número ou marcador · p. 25 Dez) No caso de uma congregação se estruturar mais rapidamente do que o previsto por este estatuto poderá antecipar o seu pedido de promoção para o presbitério da igreja para as devidas providencias.
Número ou marcador · p. 25 Onze) Os Núcleos são extensões da Igreja dentro da cidade. Não visam tornar-se congregações ou Igreja Locais. Serão mantidos, sustentados e dirigidos pelo Presbitério da
Texto do artigo · p. 25 Igreja. Um núcleo poderá ter um pastor responsável que participe do Presbitério.
Número ou marcador · p. 25 Doze) A Igreja poderá abrir tantos Núcleos quanto achar necessário
Número ou marcador · p. 25 CAPITULO IV Fundos e patrimonio
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Fundos)
Texto do artigo · p. 25 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 25 a) Os dízimos;
Número ou marcador · p. 25 b) As ofertas;
Número ou marcador · p. 25 c) As doações;
Número ou marcador · p. 25 d) Os pecúlios e as Apólices;
Número ou marcador · p. 25 e) Os alugueis;
Número ou marcador · p. 25 f) As heranças, testamentos ou legados;
Número ou marcador · p. 25 g) E quaisquer outras rendas permitidas pelas leis do país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Património)
Texto do artigo · p. 25 Constituem o patrimônio da Igreja:
Número ou marcador · p. 25 a) Os moveis e imóveis adquiridos pela igreja ou recebidos como doação, suas congregações e campos missionários;
Número ou marcador · p. 25 b) Os equipamentos eletrônicos, elétricos, instrumentos musicais, bem como todos os componentes de sonorização;
Número ou marcador · p. 25 c) Todo patrimônio adquirido ou recebido por doação pelos Ministérios e Departamento da Igreja, são propriedade da mesma, cabendo ao Presbitério decidir sobre a sua destinação;
Número ou marcador · p. 25 d) Os bens adquiridos pelas igrejas locais serão registados em seu próprio nome, sendo que a alienação desses bens imóveis só poderão acontecer com a aprovação por parte da Assembleia Geral Local.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Despesas)
Texto do artigo · p. 25 Constituem despesas da Igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 25 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 25 b) O seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 25 c) Outras despesas autorizadas pela Comissão Executiva e ou a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 d) A igreja enviara, mensalmente a partir de janeiro de dois mil e catorze, quinze por cento dos dízimos a Tesouraria Nacional do Ministério Videira, (excluindo aqui as ofertas e campanhas especiais).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Movimentação)
Número ou marcador · p. 25 Um) O tesoureiro terá sob sua guarda todos os valores e numerários da Igreja e se responsabilizara com seus bens pelos valores e ele confiados. Este dispositivo se aplica também ao segundo tesoureiro, caso ele assume interinamente a tesouraria geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O tesoureiro não deverá ser parente consanguíneo do Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 25 Tres) O tesoureiro não poderá movimentar numerários da igreja em seu próprio nomes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os numerários deverão ser depositados em contas bancarias e deverão levar a assinatura em conjunto e do Pastor da igreja.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Disposicões finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Extinção)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de cisão ou cisma, os bens da Igreja passam a pertencer a maioria dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se os dissidentes não totalizaram dois terços dos membros da Assembleia Geral, os bens serão revertidos ao Ministério Videira.
Número ou marcador · p. 25 Tres) Esta Igreja só poderá ser dissolvida por dois terços dos seus membros reunidos em Assembleia Geral convocada para esse fim, passando o seu patrimônio para Ministério Videira.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 25 A Igreja Videira em Moçambique adopta o seguinte logotipo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos deste estatutos serão resolvidos pelo Conselhos de Lideres devidamente convocados para esse fim.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Emenadas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Estes estatutos só podem ser reformados em parte ou no seu todo pelo Conselho de Líderes, convocados para esse fim, com presença de no mínimo dois terços de seus membros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A resolução será tomada por maioria simples de votos. (Metade e mais um dos membros presentes).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 25 Estes estatutos entram em vigor após terem sidos aprovados pela Assembleia Geral da Igreja e as Entidades Legais e Competentes da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Igreja Videira em Moçambique
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100576724, uma sociedade denominada Igreja Videira Em Moçambique.
  3. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurĺdica, âmbito, sede, e duração
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação e natureza juridica)
  6. Texto do artigo, página 22: É constituída a presente Igreja com denominação Igreja Videira Em Mocambique, doravante designada por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos
  7. Texto do artigo, página 22: de caráter religiosa, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Sede Âmbito)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A Igreja tem a sua sede no bairro Central, Avenida Ho Chi Min, quinhentos e noventa e quatro, cidade Maputo.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 22: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso país. A Igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante a decisão da Assembleia Geral.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 22: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 22: A Igreja tem como objetivos:
  18. Número ou marcador, página 22: a) Cultuar a Deus em Espirito e em verdade;
  19. Número ou marcador, página 22: b) Promover e pregar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo;
  20. Número ou marcador, página 22: c) Fazer discípulos e instruí-los em toda doutrina Bíblica, Batizando-os em nome do Pai do Filho e do Espirito Santo;
  21. Número ou marcador, página 22: d) Ensinar integralmente, visando o crescimento espiritual, moral, cultural e social de cada um;
  22. Número ou marcador, página 22: e) Praticar como única regra de fé e fonte de autoridade as Sagradas Escrituras do Velho e Novo Testamento (sessenta e seis livros).
  23. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Admissão dos membros)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) Podem ser membros da Igreja todos os batizados, depois de professarem publicamente sua fé.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) Os transferidos de outras Igrejas
  28. Texto do artigo, página 22: reconhecidamente evangélicas. Tres) Os recebidos por jurisdição. Quatro) Os recebidos por pública
  29. Texto do artigo, página 22: reconciliação.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 22: (Direitos dos membros)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) Constituem direitos dos membros: a) Participar e envolver-se nas reuniões gerais da Igreja;
  33. Número ou marcador, página 23: b) Representar a Igreja em ocasiões especiais, quando forem devidamente credenciados para isso;
  34. Número ou marcador, página 23: c) Dar sugestões verbais ou por escrito;
  35. Número ou marcador, página 23: d) Participar da mesa do senhor como membro do Corpo de Cristo;
  36. Número ou marcador, página 23: e) Gozar das bênçãos espirituais e materiais alcançadas pelo esforço comum e toda a comunidade;
  37. Número ou marcador, página 23: f) Receber assistência social quando se tratar de viúvas, órfãos e carentes, medida das condições financeiras da Igreja:
  38. Número ou marcador, página 23: g) Receber assistência pastora;
  39. Número ou marcador, página 23: h) Usufruir do espaço físico da Igreja dentro das normas estabelecidas pelo presbitério, para casamento ou festas;
  40. Número ou marcador, página 23: i) Receber oração, unção, imposição de mãos e todas as bênção devidas com Filhos de Deus.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Igreja; e nem a Igreja responde por quaisquer obrigações contraídas por qualquer dos seus membros.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 23: (Deveres dos membros)
  44. Número ou marcador, página 23: Um) Constituem deveres dos membros:
  45. Número ou marcador, página 23: a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, o Regimento Interno e a Confissão de Fé da Igreja, vivendo justa, recta e piedosamente, conforme os princípios da Palavra de Deus;
  46. Número ou marcador, página 23: b) Votarem e serem votados quando a ocasião assim o exigir;
  47. Número ou marcador, página 23: c) Acatar e cumprir as decisões da Assembleia Geral, do Conselho de Líderes e do Presbitério Local;
  48. Número ou marcador, página 23: d) Contribuir regularmente para a manutenção dos serviços religiosos e seculares da Igreja, com seus dízimos e ofertas e campanhas especiais;
  49. Número ou marcador, página 23: e) Zelar pela reputação pessoal; manterse incontaminado do mundo e dar testemunho do Evangelho (boas novas) completo para o homem integral;
  50. Número ou marcador, página 23: f) Guardar-se do mal, santificar o nome do Senhor e honrar o nome da Igreja.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) Dentro deste âmbito ainda nenhum membro terá direito a qualquer tipo de restituição dos valores dizimados, ofertado ou dado a Igreja.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 23: (Cessão de qualidade de membros da Igreja)
  54. Texto do artigo, página 23: Os membros cessam a sua qualidade de membros da Igreja por:
  55. Número ou marcador, página 23: a) Sua vontade de optar por abandonar a Igreja;
  56. Número ou marcador, página 23: b) Expulsão por violar os estatuto da Igreja;
  57. Número ou marcador, página 23: c) Por morte;
  58. Número ou marcador, página 23: d) Por incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 23: (Exclusão de membros)
  61. Número ou marcador, página 23: Um) A disciplina e exclusão de membros da Igreja, serão feitas por decisão do presbitério, sob a Direcção do Pastor Geral.
  62. Número ou marcador, página 23: Dois) As penalidades são de advertência, suspenção, ou exclusão, aplicadas pelo Presbitério, em reunião especial com a presença de pelo menos dois terço dos seus membros.
  63. Número ou marcador, página 23: Tres) No caso de exclusão, abandono, ou outra forma qualquer de saída da Igreja, a qualquer membro, que ocupe funções diretivas, de confiança e liderança não será dado ao mesmo o direito de reclamar indemnização sob qualquer título ou pretexto.
  64. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Órgãos socias, seus titulares, competências e funcionamento
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  67. Texto do artigo, página 23: Constituem órgãos sócias da associação
  68. Número ou marcador, página 23: a) A Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 23: b) O Presbitério;
  70. Número ou marcador, página 23: c) O Conselho de Líderes;
  71. Número ou marcador, página 23: d) Conselho Fiscal.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 23: (Mandatos)
  74. Número ou marcador, página 23: Um) Os membros dos órgãos sócias são eleitos por mandatos de quatro anos mas com direito a renovação, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades. Nenhum membros pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  75. Número ou marcador, página 23: Dois) Verificando- se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  76. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Assembleia Geral
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 23: (Natureza)
  79. Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários;
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 23: (Composição da Assembleia Geral)
  82. Texto do artigo, página 23: Compete a Assembleia Geral: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
  83. Número ou marcador, página 23: b) Eleger e destituir dos titulares dos órgãos sócias bem como os substitutos;
  84. Número ou marcador, página 23: c) Deliberar venda ou alienação de bens imóveis da Igreja;
  85. Número ou marcador, página 23: d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
  86. Número ou marcador, página 23: e) Deliberar nos casos de disciplinas e vacância do pastorado da Igreja;
  87. Número ou marcador, página 23: f) Sancionar a aquisições onerosa de bens imobiliários e sua alienação;
  88. Número ou marcador, página 23: g) Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
  89. Número ou marcador, página 23: h) Delegar poderes ao presbitérios para decidir sobre assuntos relevantes, visando a desburocratização de decisões necessário.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 23: (Periodicidade da Assembleia Geral)
  92. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Pastor Geral da Igreja;
  93. Número ou marcador, página 23: Dois) Sempre que as circunstancia o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, do Conselho de Líderes e do Presbitério;
  94. Número ou marcador, página 23: Tres) A convocação da Assembleia Geral será feita com uma antecedência mínima de sete dias através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio eletrônico ou no anúncio no jornal com maior circulação no pais.
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 23: (Quórum Deliberativo)
  97. Número ou marcador, página 23: Um) Assembleia Geral começam em primeira convocação com a presença de metade mais um dos seus membros, e em segunda convocação, quinze minutos depois, com qualquer número de presentes.
  98. Número ou marcador, página 23: Dois) Em casos de alienação ou oneração total ou parcial do patrimônio imóvel da Igreja se dará por decisão da Assembleia Geral, convocada para essa finalidade, com aprovação de pelo menos dois terços dos membros presentes.
  99. Número ou marcador, página 23: Tres) Todas as assembleia gerais somente serão consideradas validas quando realizada na sede da Igreja, salvo por motivo de forca maior, a critério do Presbitério.
  100. Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são domadas por maioria absoluta dos votos de membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma designadamente:
  101. Número ou marcador, página 23: a) Alteração dos estatutos;
  102. Número ou marcador, página 23: b) Destituição dos membros dos órgãos sócias;
  103. Número ou marcador, página 23: c) Exclusão de membros.
  104. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Comissão Executiva
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 24: (Natureza)
  107. Texto do artigo, página 24: A Comissão Executiva e um Órgão Executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa e será executiva pelo Presbítero.
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 24: (Composição da Comissão Executiva)
  110. Texto do artigo, página 24: Comissão Executiva e constituída pelo:
  111. Número ou marcador, página 24: a) Pastor Geral;
  112. Número ou marcador, página 24: b) Pastor Geral Adjunto;
  113. Número ou marcador, página 24: c) Secretario Geral;
  114. Número ou marcador, página 24: d) Tesoureiro Geral.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  116. Texto do artigo, página 24: (Competência da Comissão Executiva)
  117. Texto do artigo, página 24: Compete á Comissão Executiva:
  118. Número ou marcador, página 24: a) Administrar a Igreja e decidir sobre os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para Assembleia Geral;
  119. Número ou marcador, página 24: b) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutários e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 24: c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem assim o de atividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  121. Número ou marcador, página 24: d) Elaborar regularmente e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 24: e) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão a membrazia da Igreja;
  123. Número ou marcador, página 24: f) Autorizar a autorização das despesas;
  124. Número ou marcador, página 24: g) Contratar o pessoal necessário as atividades da Igreja;
  125. Número ou marcador, página 24: h) Propor a Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares quando se verifique a situação prevista nos números dois e três do artigo treze;
  126. Número ou marcador, página 24: i) Propor empossa mento ou despromoção de órgãos províncias;
  127. Número ou marcador, página 24: j) Usufruir- se poderes para comprar, alugar e obtenção de bens e propriedade para a Igreja;
  128. Número ou marcador, página 24: k) Estabelecer princípios e políticas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da Igreja;
  129. Número ou marcador, página 24: l) Promover e desenvolver todas as outras ações para a realização dos objetivos da igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  131. Texto do artigo, página 24: (Escalões subsequentes)
  132. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral como a Comissão Executiva opera noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidade correspondentes a esses níveis. Cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes.
  133. Número ou marcador, página 24: Dois) A competência das comissões e departamento que a Comissão Executiva da igreja vir a criar será escrita num regulamento interno elaborado para este e outros efeitos.
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 24: (Competências dos Membros da Comissão Executiva)
  136. Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao Pastor Geral:
  137. Número ou marcador, página 24: a) Convocar e presidir as sessões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
  138. Número ou marcador, página 24: b) Empossar os membros da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 24: c) Servir de Guia espiritual da Igreja;
  140. Número ou marcador, página 24: d) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos e em questões Eclesiásticas;
  141. Número ou marcador, página 24: e) Exercer o voto de qualidades nas decisões da comissão Executiva e da Assembleia Geral;
  142. Número ou marcador, página 24: f) Coordenar e dirigir as atividades da comissão executiva, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  143. Número ou marcador, página 24: g) Autorizar os pagamentos assinar com tesoureiro geral, os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
  144. Número ou marcador, página 24: h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos;
  145. Número ou marcador, página 24: i) Presidir, por tempo indeterminado, a Igreja e só perdera sua posição pós decisão de dois terços da assembleia geral convocada pela Conselho Executiva para este fim, nas seguintes situações:
  146. Número ou marcador, página 24: i) Abandono da função:
  147. Texto do artigo, página 24: ii) Morte; iii) Improbidade administrativa; iv) Conduta incompatível com os preceitos da Igreja.
  148. Número ou marcador, página 24: Dois) O Pastor Geral da Igreja e os outros pastores devidamente ordenados ao Ministérios da palavra, poderão ser remunerados como prestadores de serviços autônomos, ficando sujeitos as leis vigentes do país quanto a sua seguridade social. Tal remuneração e definida pelo Presbitério
  149. Número ou marcador, página 24: Tres) Compete ao Pastor Geral Adjunto:
  150. Número ou marcador, página 24: a) Substituir o Bispo Geral na sua ausência e renúncia;
  151. Número ou marcador, página 24: b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
  152. Número ou marcador, página 24: c) Servir de seu braço direito em todos os assuntos de carácter eclesiástico.
  153. Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete ao Secretário- geral:
  154. Número ou marcador, página 24: a) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
  155. Número ou marcador, página 24: b) Secretariar as reuniões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
  156. Número ou marcador, página 24: c) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
  157. Número ou marcador, página 24: d) Responsabilizar-se pelos projetos da Igreja;
  158. Número ou marcador, página 24: e) Trabalhar em estreitas colaboração com os restantes membros da Comissão Executivos.
  159. Número ou marcador, página 24: Cinco) Compete ao Tesoureiro Geral:
  160. Número ou marcador, página 24: a) Assinar com o Pastor Geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para Igreja;
  161. Número ou marcador, página 24: b) Ter em sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sócias;
  162. Número ou marcador, página 24: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  163. Número ou marcador, página 24: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação da comissão Executiva e aprovação da Assembleia Geral;
  164. Número ou marcador, página 24: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e o respectivo orçamento.
  165. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  166. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 24: (Natureza)
  168. Texto do artigo, página 24: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das atividades e funcionamento da igreja, bem como a tomada de medidas disciplinares para os dirigentes e membros da Igreja será exercido pelo Conselho de Líderes.
  169. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 24: (Composição do Conselho Fiscal)
  171. Texto do artigo, página 24: Compete ao Conselho Fiscal:
  172. Número ou marcador, página 24: a) Receber relatório e prestação de contas departamentos que possuem tesourarias sapadas;
  173. Número ou marcador, página 24: b) Nomear a Comissão de Exames de contas do ano fiscal;
  174. Número ou marcador, página 24: c) Apreciar os pareceres da Comissão de Exame de contas referentes exercício anterior;
  175. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO IV Ministerios, Departamentos e outros Conselhos
  176. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 24: (Disposição geral)
  178. Número ou marcador, página 24: Um) Para melhor atendimento e desempenho da suas funções, a Igreja poderá criar tantos Ministérios, Departamentos e Comissões que lhe forem necessários.
  179. Número ou marcador, página 25: Dois) A Igreja local poderá criar outros conselhos, que não sejam deliberativos, para, juntamente com o Pastor Geral viabilizar projetos de cunho material, planejamentos, marketing, assistência jurídica e outros.
  180. Número ou marcador, página 25: Tres) Os Ministérios e Departamento não poderão se constituir em pessoa jurídica própria a não ser em casos excepcionais, sob autorização do Presbitério.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 25: (Conselho Diaconal)
  183. Texto do artigo, página 25: A Igreja terá um Conselho Diaconal (Os quais serão chamados de ‘’servos’’ ) para atender assuntos pertinentes a sua área de atuação, conforme orienta as Sagradas Escrituras.
  184. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 25: (Ministérios de Missões)
  186. Número ou marcador, página 25: Um) A Igreja local terá o seu ministério de Missões, com vistas a abertura de igrejas em locais onde haja um número significativo de membros da Igreja que desejarem se constituir em congregação.
  187. Número ou marcador, página 25: Dois) Esse trabalhos serão denominados de campos Missionários, congregações e Núcleos.
  188. Número ou marcador, página 25: Tres) Os Campos missionários são trabalhos implantados pela Igreja em outras cidades, que serão sustentados e governados do ponto de vista físico, espiritual e financeiro pela mesma.
  189. Número ou marcador, página 25: Quatro) As congregações são trabalhos estruturados, cuja transição se fara mediante os seguintes critérios.
  190. Número ou marcador, página 25: Cinco) Existência de no mínimo trinta membros ativos, recebidos por baptismo, transferência, jurisdição ou aclamação.
  191. Número ou marcador, página 25: Seis) Condições de manter o salão de reuniões e pagar pelo menos um terço do sustento do seu pastor.
  192. Número ou marcador, página 25: Sete) As congregações manterão vínculos administrativos totais com a Igreja, sendo parcialmente independentes apenas do ponto de vista financeiro.
  193. Número ou marcador, página 25: Oito) O sustento dos obreiros das congregações deverá variar de acordo com os seguintes critérios: No primeiro ano, dois terços para igreja e um terço para a congregação; no segundo ano metade para cada um; no terceiro ano um terço para Igreja e dois terços para congregação.
  194. Número ou marcador, página 25: Nove) No quarto ano, já tendo a congregação um número mínimo de cem membros e condições financeiras de se manter, far-se-á a transição para Igreja Local.
  195. Número ou marcador, página 25: Dez) No caso de uma congregação se estruturar mais rapidamente do que o previsto por este estatuto poderá antecipar o seu pedido de promoção para o presbitério da igreja para as devidas providencias.
  196. Número ou marcador, página 25: Onze) Os Núcleos são extensões da Igreja dentro da cidade. Não visam tornar-se congregações ou Igreja Locais. Serão mantidos, sustentados e dirigidos pelo Presbitério da
  197. Texto do artigo, página 25: Igreja. Um núcleo poderá ter um pastor responsável que participe do Presbitério.
  198. Número ou marcador, página 25: Doze) A Igreja poderá abrir tantos Núcleos quanto achar necessário
  199. Número ou marcador, página 25: CAPITULO IV Fundos e patrimonio
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 25: (Fundos)
  202. Texto do artigo, página 25: Constituem fundos da Igreja:
  203. Número ou marcador, página 25: a) Os dízimos;
  204. Número ou marcador, página 25: b) As ofertas;
  205. Número ou marcador, página 25: c) As doações;
  206. Número ou marcador, página 25: d) Os pecúlios e as Apólices;
  207. Número ou marcador, página 25: e) Os alugueis;
  208. Número ou marcador, página 25: f) As heranças, testamentos ou legados;
  209. Número ou marcador, página 25: g) E quaisquer outras rendas permitidas pelas leis do país.
  210. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  211. Texto do artigo, página 25: (Património)
  212. Texto do artigo, página 25: Constituem o patrimônio da Igreja:
  213. Número ou marcador, página 25: a) Os moveis e imóveis adquiridos pela igreja ou recebidos como doação, suas congregações e campos missionários;
  214. Número ou marcador, página 25: b) Os equipamentos eletrônicos, elétricos, instrumentos musicais, bem como todos os componentes de sonorização;
  215. Número ou marcador, página 25: c) Todo patrimônio adquirido ou recebido por doação pelos Ministérios e Departamento da Igreja, são propriedade da mesma, cabendo ao Presbitério decidir sobre a sua destinação;
  216. Número ou marcador, página 25: d) Os bens adquiridos pelas igrejas locais serão registados em seu próprio nome, sendo que a alienação desses bens imóveis só poderão acontecer com a aprovação por parte da Assembleia Geral Local.
  217. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO
  218. Texto do artigo, página 25: (Despesas)
  219. Texto do artigo, página 25: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
  220. Número ou marcador, página 25: a) A sua administração;
  221. Número ou marcador, página 25: b) O seu funcionamento;
  222. Número ou marcador, página 25: c) Outras despesas autorizadas pela Comissão Executiva e ou a Assembleia Geral;
  223. Número ou marcador, página 25: d) A igreja enviara, mensalmente a partir de janeiro de dois mil e catorze, quinze por cento dos dízimos a Tesouraria Nacional do Ministério Videira, (excluindo aqui as ofertas e campanhas especiais).
  224. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 25: (Movimentação)
  226. Número ou marcador, página 25: Um) O tesoureiro terá sob sua guarda todos os valores e numerários da Igreja e se responsabilizara com seus bens pelos valores e ele confiados. Este dispositivo se aplica também ao segundo tesoureiro, caso ele assume interinamente a tesouraria geral.
  227. Número ou marcador, página 25: Dois) O tesoureiro não deverá ser parente consanguíneo do Pastor Geral.
  228. Número ou marcador, página 25: Tres) O tesoureiro não poderá movimentar numerários da igreja em seu próprio nomes.
  229. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os numerários deverão ser depositados em contas bancarias e deverão levar a assinatura em conjunto e do Pastor da igreja.
  230. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Disposicões finais
  231. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 25: (Extinção)
  233. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de cisão ou cisma, os bens da Igreja passam a pertencer a maioria dos membros da Assembleia Geral.
  234. Número ou marcador, página 25: Dois) Se os dissidentes não totalizaram dois terços dos membros da Assembleia Geral, os bens serão revertidos ao Ministério Videira.
  235. Número ou marcador, página 25: Tres) Esta Igreja só poderá ser dissolvida por dois terços dos seus membros reunidos em Assembleia Geral convocada para esse fim, passando o seu patrimônio para Ministério Videira.
  236. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 25: (Símbolo)
  238. Texto do artigo, página 25: A Igreja Videira em Moçambique adopta o seguinte logotipo.
  239. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  241. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos deste estatutos serão resolvidos pelo Conselhos de Lideres devidamente convocados para esse fim.
  242. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 25: (Emenadas)
  244. Número ou marcador, página 25: Um) Estes estatutos só podem ser reformados em parte ou no seu todo pelo Conselho de Líderes, convocados para esse fim, com presença de no mínimo dois terços de seus membros.
  245. Número ou marcador, página 25: Dois) A resolução será tomada por maioria simples de votos. (Metade e mais um dos membros presentes).
  246. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 25: (Entrada em vigor)
  248. Texto do artigo, página 25: Estes estatutos entram em vigor após terem sidos aprovados pela Assembleia Geral da Igreja e as Entidades Legais e Competentes da República de Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 25: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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