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- Texto do artigo, página 26: Yourteam, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100688670, uma sociedade denominada Yourteam, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeira outorgante:
- Texto do artigo, página 26: Wilma Karina Fernandes Gonçalves, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º070100444053F, emitido a um de Setembro de dois mil e dez, em Maputo, residente na Avenida Emília Dausse número quinhentos e sessenta e sete, Praceta Impasse, segundo andar, bairro Central, na cidade de Maputo. e
- Texto do artigo, página 26: Segunda outorgante:
- Texto do artigo, página 26: Maria José Luís Fernandes Gonçalves, separada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101036068N, emitido em dois de Abril de dois mil e onze, em Maputo, residente na Avenida Major General Cândido Mondlane número dois mil, novecentos e sessenta e um, bairro de Costa de Sol, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que ira reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Yourteam, Limitada, e uma sociedade comercial de responsabilidade Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, número quinhentos e sessenta e sete, Praceta Impasse segundoandar, bairro Central, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar outras representações no país e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justificarem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de consultoria de gestão de estudos, projectos, fiscalizações e auditorias em engenharia, arquitectura, ambiente, social,marketing e construção; desenvolvimento de programas e comercialização de produtos e soluções de tecnologias de informação; formação; importação e exportação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de quatro mil e novecentos meticais, equivalente a noventae nove por cento do capital social, pertencente a sócia Wilma Karina Fernandes Gonçalves;
- Número ou marcador, página 26: b) Outra quota, no valor de cem meticais, equivalente a um por cento do capital social, pertencente a sócia Maria José Luís Fernandes Gonçalves.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida ou percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 26: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os outros sócios, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, em caso de sessão e ou divisão de quotas.
- Número ou marcador, página 26: Três) No caso de os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A cessação e ou a divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de tal natureza que contrariem o prescrito no presente artigo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão
- Texto do artigo, página 26: ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 26: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 26: b) Se qualquer quota ou parte for cedida à terceiros sem observância do disposto no artigo sexto do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos à prazo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e, extraordinariamente sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante procuração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de catorze dias, prazo que poderá ser reduzido para sete dias para as reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes os sócios, devidamente representados na ordem em setenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, quando as circunstâncias assim o exigirem, desde que isso não prejudique os direitos dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é conferida à sócia Wilma Karina Fernandes Gonçalves, que fica desde já nomeada, administradora.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A administradora e dispensada de prestar caução, podendo delegar todos, ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha, mesmo estranhos à sociedade, se isso lhe for permitido por deliberação da assembleia geral ou expresso consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 26: Três) Em caso algum, a administradora poderá obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em letras ou expresso favor de finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 27: Um) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros líquidos de cada balanço serão lançados para reserva legal na ordem de cinco por cento do resultado líquido, até atingir um montante de vinte por cento do capital social, conforme rege o Código Comercial, caso não haja nenhum acordo de distribuição de dividendos, setenta e cinco por cento distribuir-se-ão pelos sócios como dividendos e vinte por cento serão lançados como reservas da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) As decisões de distribuição de dividendos e participação em outras empresas serão tomadas pela assembleia geral, bastando para o efeito os sócios estarem devidamente representados em setenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum, os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo oitavo do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 27: Três) A liquidação da sociedade, depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os casos omissos, serão regulados pela legislação moçambicana
- Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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