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Texto do artigo · p. 19 BJN Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100692740, uma sociedade denominada BJN Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado nos termos do artigo oitenta e seis do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Amâncio da Conceição Januário Fernandes solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100482096M, emitido em Maputo aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze e válido até vinte e quatro de Setembro
Texto do artigo · p. 19 de dois mil e vinte, residente na cidade da Matola, Arsénio Boaventura Bulo solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101247696F, emitido em Maputo, aos vinte e oito de Junho de dois mil e onze e válido até vinte e oito de Junho de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Maputo, Costa Fernando Nhamuchua solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101529499Q, emitido na cidade de Maputo aos cinco de Outubro de dois mil e onze e válido cinco de Outubro de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Maputo, e Jacinto Francisco Chilengue, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100122522B emitido na cidade de Maputo aos vinte e nove Abril de dois mil e quinze e válido até vinte e nove Abril de dois mil e vinte, constitui se uma sociedade de responsabilidade por quotas limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação BJN Consultores, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, reger-se-á pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Largo Dom Gonçalo da Silveira, número dois, rés-do-chão, flat três, Malhangalene.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços de consultoria e fiscalização na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços de consultoria financeira,marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 19 c) Fornecimento de material informático, mobiliário e consumíveis de
Texto do artigo · p. 19 escritório, desporto, eléctrico, construção, produtos alimentares e de limpeza;
Número ou marcador · p. 19 d) Prestação de serviços de manutenção de imóveis;
Número ou marcador · p. 19 e) Montagem de sistemas de segurança electrónica e solução informática.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento a cada um dos sócios, isto é:
Número ou marcador · p. 19 a) Amâncio da Conceição Januário Fernandes, com dois mil e quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 19 b) Arsénio Boaventura Bulo, com dois mil e quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 19 c) Costa Fernando Nhamuchua, com dois mil e quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 19 d) Jacinto Francisco Chilengue, com dois mil e quinhentos meticais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá, ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A transmissão de quotas carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas ou propostas por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um conselho de directores, a ser nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O sócio único fica, desde já autorizado a celebrar com a própria sociedade os seguintes negócios jurídicos:
Número ou marcador · p. 20 a) Constituição de empréstimos e concessão de créditos;
Número ou marcador · p. 20 b) Alienação de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 20 c) Oneração de partes de capital de sociedades em que participa.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço)
Número ou marcador · p. 20 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 20 a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 20 b) O remanescente dos lucros será aplicado nos termos e condições a serem estipuladas pelo sócio unitário.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de dissolução o sócio procederá como liquidatário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: BJN Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100692740, uma sociedade denominada BJN Consultores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado nos termos do artigo oitenta e seis do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Amâncio da Conceição Januário Fernandes solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100482096M, emitido em Maputo aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze e válido até vinte e quatro de Setembro
  5. Texto do artigo, página 19: de dois mil e vinte, residente na cidade da Matola, Arsénio Boaventura Bulo solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101247696F, emitido em Maputo, aos vinte e oito de Junho de dois mil e onze e válido até vinte e oito de Junho de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Maputo, Costa Fernando Nhamuchua solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101529499Q, emitido na cidade de Maputo aos cinco de Outubro de dois mil e onze e válido cinco de Outubro de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Maputo, e Jacinto Francisco Chilengue, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100122522B emitido na cidade de Maputo aos vinte e nove Abril de dois mil e quinze e válido até vinte e nove Abril de dois mil e vinte, constitui se uma sociedade de responsabilidade por quotas limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação BJN Consultores, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, reger-se-á pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Largo Dom Gonçalo da Silveira, número dois, rés-do-chão, flat três, Malhangalene.
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de consultoria e fiscalização na área de construção civil;
  21. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços de consultoria financeira,marketing e publicidade;
  22. Número ou marcador, página 19: c) Fornecimento de material informático, mobiliário e consumíveis de
  23. Texto do artigo, página 19: escritório, desporto, eléctrico, construção, produtos alimentares e de limpeza;
  24. Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços de manutenção de imóveis;
  25. Número ou marcador, página 19: e) Montagem de sistemas de segurança electrónica e solução informática.
  26. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Capital social
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento a cada um dos sócios, isto é:
  30. Número ou marcador, página 19: a) Amâncio da Conceição Januário Fernandes, com dois mil e quinhentos meticais;
  31. Número ou marcador, página 19: b) Arsénio Boaventura Bulo, com dois mil e quinhentos meticais;
  32. Número ou marcador, página 19: c) Costa Fernando Nhamuchua, com dois mil e quinhentos meticais;
  33. Número ou marcador, página 19: d) Jacinto Francisco Chilengue, com dois mil e quinhentos meticais.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá, ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) A transmissão de quotas carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas ou propostas por tal terceiro.
  40. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um conselho de directores, a ser nomeado pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 19: Dois) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
  45. Número ou marcador, página 19: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 20: Quatro) O sócio único fica, desde já autorizado a celebrar com a própria sociedade os seguintes negócios jurídicos:
  47. Número ou marcador, página 20: a) Constituição de empréstimos e concessão de créditos;
  48. Número ou marcador, página 20: b) Alienação de bens móveis ou imóveis;
  49. Número ou marcador, página 20: c) Oneração de partes de capital de sociedades em que participa.
  50. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV
  51. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Balanço e prestação de contas
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 20: (Balanço)
  54. Número ou marcador, página 20: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  55. Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  56. Número ou marcador, página 20: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  57. Número ou marcador, página 20: b) O remanescente dos lucros será aplicado nos termos e condições a serem estipuladas pelo sócio unitário.
  58. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Disposições finais
  59. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  61. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  62. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de dissolução o sócio procederá como liquidatário.
  63. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 20: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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