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- Texto do artigo, página 6: Pilar B.O, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Novembro de dois mil e quinze, exarada a folhas vinte e oito á trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e oito traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída pelos sócios Beatrice Dukuzemariya Ep Nsengiyaremye e Domingos
- Texto do artigo, página 6: Issufo uma sociedade por quotas, que regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Pilar B.O, Limitada, por tempo indeterminado
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede social na vila de Marracuene-bairro Cumbeza.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode estabelecer sucursais no território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no país e/ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Comércio geral a grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 6: b) Venda de produtos alimentares e bebidas;
- Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 6: d) Importação & exportação;
- Número ou marcador, página 6: e) Car-wash, reparação de pneus, alinhamento de direcção e venda de peças acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 6: f) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 6: g) Outras afins desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode igualmente exercer actividades conexas complementares ou subsidiarias do seu objecto e outras legalmente permitidas por lei desde que devidamente autorizadas por autoridade competente.
- Número ou marcador, página 6: Três) No exercício do seu objecto, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, adquirir quotas, acções ou partes e participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que com objecto, mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei .
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, com a seguinte repartição:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais, representativa de cinquenta e um por cento detidos pelo sócio Domingos Ossufo;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil meticais, representativa de quarenta e nove por cento detidos pela sócia Béatrice Dukuzemariya.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 6: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrado pelos administradores designados pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura de dois administradores todas principais, ou ainda por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Três) É vedado aos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por elementos ligados à sociedade, devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Da dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissões são regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Esta conforme. Maputo, dezanove de Novembro de dois
- Texto do artigo, página 6: mil e quinze. — O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
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