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Texto do artigo · p. 6 Pilar B.O, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Novembro de dois mil e quinze, exarada a folhas vinte e oito á trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e oito traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída pelos sócios Beatrice Dukuzemariya Ep Nsengiyaremye e Domingos
Texto do artigo · p. 6 Issufo uma sociedade por quotas, que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Pilar B.O, Limitada, por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede social na vila de Marracuene-bairro Cumbeza.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode estabelecer sucursais no território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no país e/ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Comércio geral a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 6 b) Venda de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 6 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 6 d) Importação & exportação;
Número ou marcador · p. 6 e) Car-wash, reparação de pneus, alinhamento de direcção e venda de peças acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 6 f) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 6 g) Outras afins desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode igualmente exercer actividades conexas complementares ou subsidiarias do seu objecto e outras legalmente permitidas por lei desde que devidamente autorizadas por autoridade competente.
Número ou marcador · p. 6 Três) No exercício do seu objecto, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, adquirir quotas, acções ou partes e participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que com objecto, mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei .
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, com a seguinte repartição:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais, representativa de cinquenta e um por cento detidos pelo sócio Domingos Ossufo;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil meticais, representativa de quarenta e nove por cento detidos pela sócia Béatrice Dukuzemariya.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrado pelos administradores designados pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura de dois administradores todas principais, ou ainda por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Três) É vedado aos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por elementos ligados à sociedade, devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Da dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissões são regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Esta conforme. Maputo, dezanove de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 6 mil e quinze. — O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Pilar B.O, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Novembro de dois mil e quinze, exarada a folhas vinte e oito á trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e oito traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída pelos sócios Beatrice Dukuzemariya Ep Nsengiyaremye e Domingos
  3. Texto do artigo, página 6: Issufo uma sociedade por quotas, que regerá pelos estatutos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Pilar B.O, Limitada, por tempo indeterminado
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede social na vila de Marracuene-bairro Cumbeza.
  11. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode estabelecer sucursais no território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no país e/ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 6: a) Comércio geral a grosso e retalho;
  17. Número ou marcador, página 6: b) Venda de produtos alimentares e bebidas;
  18. Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços;
  19. Número ou marcador, página 6: d) Importação & exportação;
  20. Número ou marcador, página 6: e) Car-wash, reparação de pneus, alinhamento de direcção e venda de peças acessórios de viaturas;
  21. Número ou marcador, página 6: f) Hotelaria e turismo;
  22. Número ou marcador, página 6: g) Outras afins desde que permitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode igualmente exercer actividades conexas complementares ou subsidiarias do seu objecto e outras legalmente permitidas por lei desde que devidamente autorizadas por autoridade competente.
  24. Número ou marcador, página 6: Três) No exercício do seu objecto, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, adquirir quotas, acções ou partes e participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que com objecto, mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei .
  25. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, com a seguinte repartição:
  29. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais, representativa de cinquenta e um por cento detidos pelo sócio Domingos Ossufo;
  30. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil meticais, representativa de quarenta e nove por cento detidos pela sócia Béatrice Dukuzemariya.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 6: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
  34. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração e representação
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
  37. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrado pelos administradores designados pelos sócios em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura de dois administradores todas principais, ou ainda por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 6: Três) É vedado aos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  40. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por elementos ligados à sociedade, devidamente autorizados pela administração.
  41. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 6: (Da dissolução da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos permitidos por lei.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 6: Os casos omissões são regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 6: Esta conforme. Maputo, dezanove de Novembro de dois
  49. Texto do artigo, página 6: mil e quinze. — O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
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