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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Rotacerta, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100692929, uma sociedade denominada Rotacerta, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro: Leonor Luís Moore Missa, casada, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100134101BI emitido em Maputo ao treze de Janeiro de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Segundo: Shila Romeu Ângelo Marrengula, solteira, natural de Chokwe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090600739878I emitido em Maputo ao dez de Junho de dois mil e treze residentes na cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Rotacerta, Limitada,e tem a sua sede na na Avenida Zedequias Manganhela número trezentos e nove, primeiro andar porta oito, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 30: Prestação de serviços nas áreas de: fornecimento de bens e serviços para as areas de educação e saúde, gestão, elaboração de projectos, construçāo civil, engenharia, imobiliaria turismo, consultorias, assessorias, agenciamento, comissões, consignações, mediação e intermediação comercial, comércio geral com importação e exportação de equipamentos informáticos, softwares, equipamentos electricos e electrónicos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é decinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendovinte e cincomil meticais, pertencente á sócia Leonor Luís Moore Missa e outros vinte e cinco mil subscritos pela sócia Shila Romeu Ângelo Marrengula.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 30: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas mas os socios pederāo fazer suprimentos à sociedade sempre que esta necessite mediante juros e condições a definir em assembleia geral; entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As prestações suplementares carecem do consentimento dos sócios e aprovados em assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúnirá, ordinariamente na sede da sociedade para apreciaçāo do balanço e contas anuais e extraordinariamente quando convocado pela gerencia sempre que for necessario para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Gerência
- Número ou marcador, página 31: Um) A gerência será confiada a senhora Leonor Luís Moore Missa que desde já fica nomeada directora-geral da sociedade com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Divisãocessão de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Balanço
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balaço e contas de resultados fecharāo com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serāo submetidas aprovação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporçāo das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada a constituiçāo do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidaçāo
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será entāo liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdiçāo de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Três) No caso de dissoluçāo por sentença proceder-se-á a liquidação e os liquidatários nomeados pela assembleia geral terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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