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Texto do artigo · p. 30 Rotacerta, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100692929, uma sociedade denominada Rotacerta, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Leonor Luís Moore Missa, casada, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100134101BI emitido em Maputo ao treze de Janeiro de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Shila Romeu Ângelo Marrengula, solteira, natural de Chokwe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090600739878I emitido em Maputo ao dez de Junho de dois mil e treze residentes na cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Rotacerta, Limitada,e tem a sua sede na na Avenida Zedequias Manganhela número trezentos e nove, primeiro andar porta oito, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 30 Prestação de serviços nas áreas de: fornecimento de bens e serviços para as areas de educação e saúde, gestão, elaboração de projectos, construçāo civil, engenharia, imobiliaria turismo, consultorias, assessorias, agenciamento, comissões, consignações, mediação e intermediação comercial, comércio geral com importação e exportação de equipamentos informáticos, softwares, equipamentos electricos e electrónicos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é decinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendovinte e cincomil meticais, pertencente á sócia Leonor Luís Moore Missa e outros vinte e cinco mil subscritos pela sócia Shila Romeu Ângelo Marrengula.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 30 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas mas os socios pederāo fazer suprimentos à sociedade sempre que esta necessite mediante juros e condições a definir em assembleia geral; entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As prestações suplementares carecem do consentimento dos sócios e aprovados em assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúnirá, ordinariamente na sede da sociedade para apreciaçāo do balanço e contas anuais e extraordinariamente quando convocado pela gerencia sempre que for necessario para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência será confiada a senhora Leonor Luís Moore Missa que desde já fica nomeada directora-geral da sociedade com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Divisãocessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Balanço
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balaço e contas de resultados fecharāo com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serāo submetidas aprovação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporçāo das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada a constituiçāo do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidaçāo
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será entāo liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdiçāo de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Três) No caso de dissoluçāo por sentença proceder-se-á a liquidação e os liquidatários nomeados pela assembleia geral terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Rotacerta, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100692929, uma sociedade denominada Rotacerta, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Leonor Luís Moore Missa, casada, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100134101BI emitido em Maputo ao treze de Janeiro de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 30: Segundo: Shila Romeu Ângelo Marrengula, solteira, natural de Chokwe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090600739878I emitido em Maputo ao dez de Junho de dois mil e treze residentes na cidade da Maputo.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Rotacerta, Limitada,e tem a sua sede na na Avenida Zedequias Manganhela número trezentos e nove, primeiro andar porta oito, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: Duração
  11. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: Objecto
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Texto do artigo, página 30: Prestação de serviços nas áreas de: fornecimento de bens e serviços para as areas de educação e saúde, gestão, elaboração de projectos, construçāo civil, engenharia, imobiliaria turismo, consultorias, assessorias, agenciamento, comissões, consignações, mediação e intermediação comercial, comércio geral com importação e exportação de equipamentos informáticos, softwares, equipamentos electricos e electrónicos.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 30: Capital social
  20. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é decinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendovinte e cincomil meticais, pertencente á sócia Leonor Luís Moore Missa e outros vinte e cinco mil subscritos pela sócia Shila Romeu Ângelo Marrengula.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
  24. Número ou marcador, página 30: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas mas os socios pederāo fazer suprimentos à sociedade sempre que esta necessite mediante juros e condições a definir em assembleia geral; entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) As prestações suplementares carecem do consentimento dos sócios e aprovados em assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  26. Número ou marcador, página 30: Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúnirá, ordinariamente na sede da sociedade para apreciaçāo do balanço e contas anuais e extraordinariamente quando convocado pela gerencia sempre que for necessario para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 31: Gerência
  32. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência será confiada a senhora Leonor Luís Moore Missa que desde já fica nomeada directora-geral da sociedade com plenos poderes.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 31: Divisãocessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 31: Balanço
  39. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balaço e contas de resultados fecharāo com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serāo submetidas aprovação da assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporçāo das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada a constituiçāo do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidaçāo
  43. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será entāo liquidada como os sócios deliberarem.
  44. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdiçāo de qualquer dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 31: Três) No caso de dissoluçāo por sentença proceder-se-á a liquidação e os liquidatários nomeados pela assembleia geral terão os mais amplos poderes para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 31: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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