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- Texto do artigo, página 20: 361 Graus: Serviços, Comércio e Equipamentos, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100692848, uma sociedade denominada 361 Graus: Serviços, Comércio e Equipamentos, limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Carlos Manuel Mendes, casado sob regime de comunhão de bens, com Melba Cristina Viana Rodrigues Mendes, natural de Maputo, onde reside na cidade da Matola, Liberdade, rua de Malange, casa número quatrocentos e cinquenta e nove, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100129672M, emitido aos um de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Melba Cristina Viana Rodrigues Mendes, casada sob regime de comunhão de bens com Carlos Manuel Mendes, natural de Maputo, onde reside na cidade da Matola, Liberdade, rua de Malange, casa número quatrocentos e cinquenta e nove, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100129667P, emitido aos dezoito de Junho de dois mil e quinze, pela Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adota a denominação de 361 Graus: Serviços, Comércio e Equipamentos, limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Avenida União Africana, número dois mil e setecentos e sessenta, quarteirão vinte e três, rés-do-chão, podendo mediante da assembleia geral, abrir delegações filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrageiro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é construída por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objectivo principal a prestação de serviços e venda de equipamento de hotelaria, hospitalar, material de escritório e serviços.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outros atividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de cinquenta por cento de dez mil meticais do capital, cada uma, pertencente aos sócios Carlos Manuel Mendes e Melba Cristina Viana Rodrigues Mendes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social em observância doas formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: A cessão ou divisão de quotas é livre entre sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, orçamento dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios que ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade e que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Em tudo fica omisso regulará as disposições legais vigentes na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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