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Texto do artigo · p. 28 OSG Consulting & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100692627, uma sociedade denominada OSG Consulting & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Aos quinze de Dezembro de dois mil e quinze, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro. Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Olivier André Y. Hankenne, casado, de nacionalidade belga, portador do Passaporte n.º EJ868854, emitido a oito de Julho de dois mil e treze, pela Autoridade Belga, residente na rua Daniel Napatima, número setenta e um, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Sebastien Fabrice Arnaud Le Breton, casado, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 13BE54609, emitido a dois de Julho de dois mil e treze, pela Autoridade Francesa, residente na rua Daniel Napatima, número setenta e um, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Fica acordado que:
Texto do artigo · p. 28 Os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada OSG Consulting & Services, Limitada, que se regerá pelas seguintes claúsulas:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de OSG Consulting & Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua da Imprensa, número duzentos e sessenta e quatro, décimo sexto andar esquerdo, prédio trinta e três andares.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sede social pode ser alterada para qualquer outro local, e poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Consultoria na área de negócios;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços na área de venda e aluguer de equipamento e serviços marítimo, gás, óleo, electricidade e minas;
Número ou marcador · p. 29 c) Agenciamento de emprego;
Número ou marcador · p. 29 d) Representação de sociedades estrangeiras em Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Olivier André Y. Hankenne;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma outra quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sebastien Fabrice Arnaud Le Breton.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 29 b) Caso o sócio pratique actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado, ou pratique acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirí-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócio, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Texto do artigo · p. 29 Dependem de deliberação da assembleiageral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 29 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 29 b) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 29 c) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 29 d) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 29 e) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 29 f) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 29 g) Propositura de acções judiciais contra administradores;
Número ou marcador · p. 29 h) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 i) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 30 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade será exercida conjuntamente pelos sócios que ficam desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O mandato dos administradores tem a duração de cinco anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A eleição de novos administradores far-se-á por deliberação tomada em assembleia geral, podendo a administração ser incumbida à um terceiro não sócio.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração;
Número ou marcador · p. 30 c) Pela assinatira do director-geral, nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Director-geral)
Texto do artigo · p. 30 A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral.
Texto do artigo · p. 30 O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: OSG Consulting & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100692627, uma sociedade denominada OSG Consulting & Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Aos quinze de Dezembro de dois mil e quinze, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro. Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Olivier André Y. Hankenne, casado, de nacionalidade belga, portador do Passaporte n.º EJ868854, emitido a oito de Julho de dois mil e treze, pela Autoridade Belga, residente na rua Daniel Napatima, número setenta e um, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 28: Segundo: Sebastien Fabrice Arnaud Le Breton, casado, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 13BE54609, emitido a dois de Julho de dois mil e treze, pela Autoridade Francesa, residente na rua Daniel Napatima, número setenta e um, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 28: Fica acordado que:
  7. Texto do artigo, página 28: Os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada OSG Consulting & Services, Limitada, que se regerá pelas seguintes claúsulas:
  8. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de OSG Consulting & Services, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua da Imprensa, número duzentos e sessenta e quatro, décimo sexto andar esquerdo, prédio trinta e três andares.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) A sede social pode ser alterada para qualquer outro local, e poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, mediante deliberação dos sócios.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 29: a) Consultoria na área de negócios;
  21. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços na área de venda e aluguer de equipamento e serviços marítimo, gás, óleo, electricidade e minas;
  22. Número ou marcador, página 29: c) Agenciamento de emprego;
  23. Número ou marcador, página 29: d) Representação de sociedades estrangeiras em Moçambique.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  25. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  26. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Olivier André Y. Hankenne;
  31. Número ou marcador, página 29: b) Uma outra quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sebastien Fabrice Arnaud Le Breton.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  33. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  36. Texto do artigo, página 29: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  41. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito acrescer entre si.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  44. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  45. Número ou marcador, página 29: a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
  46. Número ou marcador, página 29: b) Caso o sócio pratique actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado, ou pratique acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  48. Número ou marcador, página 29: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirí-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  49. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
  50. Número ou marcador, página 29: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
  51. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  54. Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 29: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  57. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  58. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócio, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  59. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  60. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  63. Texto do artigo, página 29: Dependem de deliberação da assembleiageral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  64. Número ou marcador, página 29: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  65. Número ou marcador, página 29: b) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
  66. Número ou marcador, página 29: c) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  67. Número ou marcador, página 29: d) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  68. Número ou marcador, página 29: e) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  69. Número ou marcador, página 29: f) Alteração do contrato de sociedade;
  70. Número ou marcador, página 29: g) Propositura de acções judiciais contra administradores;
  71. Número ou marcador, página 29: h) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 29: i) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 30: (Quórum, representação e deliberações)
  75. Número ou marcador, página 30: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  76. Número ou marcador, página 30: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  79. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercida conjuntamente pelos sócios que ficam desde já nomeados administradores.
  80. Número ou marcador, página 30: Dois) O mandato dos administradores tem a duração de cinco anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
  81. Número ou marcador, página 30: Três) A eleição de novos administradores far-se-á por deliberação tomada em assembleia geral, podendo a administração ser incumbida à um terceiro não sócio.
  82. Número ou marcador, página 30: Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade obriga-se:
  84. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura de um administrador;
  85. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração;
  86. Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatira do director-geral, nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pelo conselho de administração.
  87. Número ou marcador, página 30: Seis) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
  88. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 30: (Director-geral)
  90. Texto do artigo, página 30: A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral.
  91. Texto do artigo, página 30: O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pelo conselho de administração.
  92. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  93. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 30: (Balanço e distribuição de resultados)
  95. Número ou marcador, página 30: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  96. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  99. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  100. Número ou marcador, página 30: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  103. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  104. Texto do artigo, página 30: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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