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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Glamour Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de dezassete de Novembro de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade denominada Glamour Imobiliária, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Francisco Matange, número quarenta e três, rés-dochão, segundo Dep, matriculada sob o NUEL 100486105, com capital social de duzentos e cinquenta mil meticais, os sócios transformam a sociedade, plural, em sociedade unipessoal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adota a denominação de Glamour Imobiliária - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Francisco Matange, número quarenta e três, segundo Dep, rés-do-chão, podendo por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objeto, a prestação de serviços na área imobiliária, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Construção;
- Número ou marcador, página 18: b) Administração imobiliária;
- Número ou marcador, página 19: c) Compra, venda e aluguer de propriedades;
- Número ou marcador, página 19: d) Serviços de corretagem e intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 19: e) Consultoria, e assessoria, nestas áreas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente à sócia única.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 19: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exerciada pela sócia única Yara Denise Noormahomed Rodrigues, que fica, desde já, nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para, validamente, obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço)
- Texto do artigo, página 19: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas e resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, dezassete de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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