Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Glamour Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de dezassete de Novembro de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade denominada Glamour Imobiliária, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Francisco Matange, número quarenta e três, rés-dochão, segundo Dep, matriculada sob o NUEL 100486105, com capital social de duzentos e cinquenta mil meticais, os sócios transformam a sociedade, plural, em sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adota a denominação de Glamour Imobiliária - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Francisco Matange, número quarenta e três, segundo Dep, rés-do-chão, podendo por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objeto, a prestação de serviços na área imobiliária, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Construção;
Número ou marcador · p. 18 b) Administração imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 c) Compra, venda e aluguer de propriedades;
Número ou marcador · p. 19 d) Serviços de corretagem e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 e) Consultoria, e assessoria, nestas áreas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente à sócia única.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exerciada pela sócia única Yara Denise Noormahomed Rodrigues, que fica, desde já, nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para, validamente, obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço)
Texto do artigo · p. 19 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas e resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, dezassete de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Glamour Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de dezassete de Novembro de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade denominada Glamour Imobiliária, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Francisco Matange, número quarenta e três, rés-dochão, segundo Dep, matriculada sob o NUEL 100486105, com capital social de duzentos e cinquenta mil meticais, os sócios transformam a sociedade, plural, em sociedade unipessoal.
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adota a denominação de Glamour Imobiliária - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Francisco Matange, número quarenta e três, segundo Dep, rés-do-chão, podendo por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objeto social)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objeto, a prestação de serviços na área imobiliária, nomeadamente:
  12. Número ou marcador, página 18: a) Construção;
  13. Número ou marcador, página 18: b) Administração imobiliária;
  14. Número ou marcador, página 19: c) Compra, venda e aluguer de propriedades;
  15. Número ou marcador, página 19: d) Serviços de corretagem e intermediação imobiliária;
  16. Número ou marcador, página 19: e) Consultoria, e assessoria, nestas áreas.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente à sócia única.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  22. Texto do artigo, página 19: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exerciada pela sócia única Yara Denise Noormahomed Rodrigues, que fica, desde já, nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para, validamente, obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Balanço)
  25. Texto do artigo, página 19: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas e resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  31. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 19: Maputo, dezassete de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.