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Texto do artigo · p. 32 Dread’s Bar e Lounge, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100691469, uma sociedade denominada Dread’s Bar e Lounge, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 32 Entre:
Texto do artigo · p. 32 (Partes)
Texto do artigo · p. 32 João Maria Uele de Morais, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade de Maputo, bairro Vinte e Cinco de Junho B, rua K, quarteirão treze, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500163060B, de sete de Maio de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto por si, no uso do poder parental em representação do seu filho menor, António Joaquim Meragi de Morais, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente com o outorgante.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade denominar-se-á Dread’s Bar e Lounge, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Vinte e Cinco de Junho B, rua K, quarteirão treze, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade de bar, snack-bar, cervejaria, café, salão de chá, pastelaria, fornecimento de bens e serviços ao estado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização a sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota com valor nominal de dezoito mil meticais, equivalente a
Texto do artigo · p. 32 noventa porcento do capital social, pertencente ao sócio João Maria Uele de Morais;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota com valor nominal de dois mil meticais, equivalente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio António Joaquim Meragi.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão ecessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Quarto) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contraltos, em juízo e for a dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio João Maria Uele de Morais, que fica assim nomeado director-geral, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O director-geral pode delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 32 Três) Fica expressamente vedado ao directorgeral, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo director-geral ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e o directorgeral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 33 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Dread’s Bar e Lounge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100691469, uma sociedade denominada Dread’s Bar e Lounge, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 32: Entre:
  5. Texto do artigo, página 32: (Partes)
  6. Texto do artigo, página 32: João Maria Uele de Morais, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade de Maputo, bairro Vinte e Cinco de Junho B, rua K, quarteirão treze, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500163060B, de sete de Maio de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto por si, no uso do poder parental em representação do seu filho menor, António Joaquim Meragi de Morais, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente com o outorgante.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade denominar-se-á Dread’s Bar e Lounge, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Vinte e Cinco de Junho B, rua K, quarteirão treze, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade de bar, snack-bar, cervejaria, café, salão de chá, pastelaria, fornecimento de bens e serviços ao estado.
  19. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização a sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, assim distribuídos:
  23. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com valor nominal de dezoito mil meticais, equivalente a
  24. Texto do artigo, página 32: noventa porcento do capital social, pertencente ao sócio João Maria Uele de Morais;
  25. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com valor nominal de dois mil meticais, equivalente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio António Joaquim Meragi.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital)
  28. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 32: (Divisão ecessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  32. Número ou marcador, página 32: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  33. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
  34. Texto do artigo, página 32: Quarto) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  35. Número ou marcador, página 32: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contraltos, em juízo e for a dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio João Maria Uele de Morais, que fica assim nomeado director-geral, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 32: Dois) O director-geral pode delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  40. Número ou marcador, página 32: Três) Fica expressamente vedado ao directorgeral, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  44. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo director-geral ou pelos sócios.
  45. Número ou marcador, página 33: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e o directorgeral.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  48. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  49. Número ou marcador, página 33: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  52. Texto do artigo, página 33: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na república de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil
  54. Texto do artigo, página 33: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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