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Texto do artigo · p. 37 Emirafa Ferragens, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100692805 uma sociedade denominada Emirafa Ferragens, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Emilio Rafael Chimene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100842814B, emitido em Maputo aos vinte de Novembro de dois mil e catorze, residente em Marracuene, Ricatla; e Marieta Jaime Chembene, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110104390512J, emitido em Maputo aos trinta de Setembro de dois mil e treze.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Emirafa Ferragens, Limitada tem a sua sede no Michafutene, no bairro de Boquisso , província de Maputo, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Venda e aluguer de material de construção;
Número ou marcador · p. 37 b) Venda de material eléctrico.
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares da actividade principal desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é dez mil meticais, correspondente a soma das duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencente ao sócio Emilio Rafael Chimene; correspondente à oitenta por cento do capital social, subscrito e outra quota no valor nominal de dois mil meticais, pertencente a sócia Marieta Jaime Chembene correspondente à vinte por cento do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão e cessão)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade ou cessão de quotas, a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, relativamente a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem facultada de amortizar as quotas por acordos com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida juridicamente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por cada ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, está a cargo da sócia Marieta Jaime Chembene, que desde já é nomeada sócia gerente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sócia gerente terá todos os poderes necessários à administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou em benefício dela.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura deste sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço)
Texto do artigo · p. 37 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Lucros)
Texto do artigo · p. 38 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação dos sócios, dissolve-se porém nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 38 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação específica vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Emirafa Ferragens, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100692805 uma sociedade denominada Emirafa Ferragens, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 37: Emilio Rafael Chimene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100842814B, emitido em Maputo aos vinte de Novembro de dois mil e catorze, residente em Marracuene, Ricatla; e Marieta Jaime Chembene, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110104390512J, emitido em Maputo aos trinta de Setembro de dois mil e treze.
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Emirafa Ferragens, Limitada tem a sua sede no Michafutene, no bairro de Boquisso , província de Maputo, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 37: A sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 37: a) Venda e aluguer de material de construção;
  15. Número ou marcador, página 37: b) Venda de material eléctrico.
  16. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares da actividade principal desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é dez mil meticais, correspondente a soma das duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencente ao sócio Emilio Rafael Chimene; correspondente à oitenta por cento do capital social, subscrito e outra quota no valor nominal de dois mil meticais, pertencente a sócia Marieta Jaime Chembene correspondente à vinte por cento do capital social subscrito.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão)
  22. Texto do artigo, página 37: A sociedade ou cessão de quotas, a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, relativamente a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 37: (Amortização)
  25. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem facultada de amortizar as quotas por acordos com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida juridicamente.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por cada ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, está a cargo da sócia Marieta Jaime Chembene, que desde já é nomeada sócia gerente.
  32. Número ou marcador, página 37: Dois) A sócia gerente terá todos os poderes necessários à administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou em benefício dela.
  33. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura deste sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 37: (Balanço)
  36. Texto do artigo, página 37: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 38: (Lucros)
  39. Texto do artigo, página 38: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  40. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 38: A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação dos sócios, dissolve-se porém nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  43. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  45. Texto do artigo, página 38: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação específica vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
  46. Texto do artigo, página 38: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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