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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Emirafa Ferragens, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100692805 uma sociedade denominada Emirafa Ferragens, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 37: Emilio Rafael Chimene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100842814B, emitido em Maputo aos vinte de Novembro de dois mil e catorze, residente em Marracuene, Ricatla; e Marieta Jaime Chembene, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110104390512J, emitido em Maputo aos trinta de Setembro de dois mil e treze.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Emirafa Ferragens, Limitada tem a sua sede no Michafutene, no bairro de Boquisso , província de Maputo, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) Venda e aluguer de material de construção;
- Número ou marcador, página 37: b) Venda de material eléctrico.
- Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares da actividade principal desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é dez mil meticais, correspondente a soma das duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencente ao sócio Emilio Rafael Chimene; correspondente à oitenta por cento do capital social, subscrito e outra quota no valor nominal de dois mil meticais, pertencente a sócia Marieta Jaime Chembene correspondente à vinte por cento do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade ou cessão de quotas, a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, relativamente a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Amortização)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem facultada de amortizar as quotas por acordos com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida juridicamente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 37: A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por cada ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, está a cargo da sócia Marieta Jaime Chembene, que desde já é nomeada sócia gerente.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sócia gerente terá todos os poderes necessários à administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou em benefício dela.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura deste sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Balanço)
- Texto do artigo, página 37: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Lucros)
- Texto do artigo, página 38: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação dos sócios, dissolve-se porém nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 38: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação específica vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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