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- Texto do artigo, página 20: Wakuchena Limpserve, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100695643, uma sociedade denominada Wakuchena Limpserve, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Jorge Roberto Parafino Cachaço, casado, com Raquel Otília de Mendonça Peter em regime de comunhão de adquiridos, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102255258C, emitido em vinte e Outubro de dois mil e quinze, residente na Avenida Kim Il Sung número seiscentos e um, nacidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 21: Raquel Otília de Mendonça Peter, casada, com Jorge Roberto Parafino Cachaço, em regime de comunhão de adquiridos, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301967291I, emitido em catorze de Março de dois mil e doze, residente em Largo Douro número dois, terceiro andar na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: Com a denominação Wakuchena Limpserve, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade Maputo, na Avenida Kim Il Sung número seiscentos e um, no bairro da Sommerschield, Distrito Municipal Kanfumo, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 21: a) Limpeza de fachadas e vidros de edifícios;
- Número ou marcador, página 21: b) Limpeza de terrenos e remoção de inertes;
- Número ou marcador, página 21: c) Limpeza pós obras;
- Número ou marcador, página 21: d) Limpeza de escritórios;
- Número ou marcador, página 21: e) Limpeza de armazéns;
- Número ou marcador, página 21: f) Limpezas de casas;
- Número ou marcador, página 21: g) Limpeza de eventos e festas;
- Número ou marcador, página 21: h) Limpezas de condomínios;
- Número ou marcador, página 21: i) Limpezas de centros comerciais;
- Número ou marcador, página 21: j) Jardinagem, ornamentação;
- Número ou marcador, página 21: k) Lavagem a seco de tapetes, sofás, colchões e afins;
- Número ou marcador, página 21: l) Representação de marcas e produtos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades nas áreas industriais ou comercial, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Participação noutras entidades)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras sociedades existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social subscrito e totalmente realizado é de vinte mil meticais, e está dividido em duas quotas de igual valor, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Jorge Roberto Parafino Cachaço, uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Raquel Otília de Mendonça Peter, uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os aumentos de capital serão efectuados na proporção das quotas detidas pelos sócios, salvo deliberação em contrário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da assembleia geral da sociedade, ficando reservado aos restantes sócios o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 21: Três) É nula e de nenhum efeito, qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade pode, sem dependência de prazo, proceder à amortização de quotas por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Assembleia geral, direcção e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para
- Texto do artigo, página 21: apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou pelos outros dois membros do conselho de administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, por meio de fax, correio electrónico ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com a antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser reduzida para dez dias, para assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 21: Três) A reunião da assembleia geral deverá realizar-se na sede social, mas poderá também ocorrer em qualquer outro local quando as circunstâncias assim o ditarem e se não prejudicar os direitos e interesses legítimos dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Em primeira convocatória a assembleia geral estará regularmente constituída quando todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados e, em segunda, com qualquer quórum.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) As actas da reunião deverão ser assinadas por todos os sócios presentes.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente do conselho de administração e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
- Número ou marcador, página 21: Sete) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo nas situações em que seja requerida outra maioria nos termos dos presentes estatutos ou da lei.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Do conselho de administração e da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por três membros, designados pelos sócios em assembleia geral, para ocupar os cargos de presidente e administradores, e fica desde já nomeados administradores da sociedade ossenhores Jorge Roberto Parafino Cachaço e Raquel Otília de Mendonça Peter.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de três anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os membros do conselho de administração elegerão um membro para ocupar o cargo de presidente, que terá um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de administração, convocado pelo presidente, reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos cada dois meses, na sede social ou em qualquer outro local determinado pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A convocatória das reuniões será feita pelo presidente ou, nos seus impedimentos, pelo outro membro, com aviso prévio mínimo de quinze dias, salvo se todos os membros concordarem com período inferior.
- Número ou marcador, página 22: Três) A convocatória deverá ser efectuada por escrito e incluirá a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por unanimidade e deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio, sendo as actas assinadas por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) O membro do conselho de administração temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta ou e-mail dirigidos ao presidente.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Quando acordado pelos membros, as formalidades para a convocação e realização da sessão podem ser preteridas e as deliberações tomadas nessas condições serão válidas desde que constantes de actas assinadas por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos seus administradores.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Documentos de mero expediente podem ser assinados por qualquer trabalhador que seja autorizado a tal em virtude das funções que exerce.
- Número ou marcador, página 22: Três) Todas as obrigações contratuais carecem de aprovação prévia do conselho de administração antes de serem assinadas.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Em nenhuma circunstância poderá a sociedade ser obrigada por actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Lucros)
- Número ou marcador, página 22: Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixadas pela assembleia geral em observância do estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 22: fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá dissolver-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável
- Texto do artigo, página 22: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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