III SÉRIE — n.º 28

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 28/2016

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Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto exercício da actividade de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 a) Maquinaria industrial, viaturas;
Número ou marcador · p. 8 b) Produtos químicos industriais incluindo o álcool, aromas e essências;
Número ou marcador · p. 8 c) Produtos alimentares, produtos enlatados incluindo vinhos e outras bebidas;
Número ou marcador · p. 8 d) Produtos industriais, agro-pecuários e minerais em geral;
Número ou marcador · p. 8 e) Garrafas de vidro e de plástico;
Número ou marcador · p. 8 f) Caixas de cartão;
Número ou marcador · p. 8 g) Rótulos e contrarotulos;
Número ou marcador · p. 8 h) Embalagens plásticas, de vidro e metálicas incluindo embalagens tetra pak;
Número ou marcador · p. 8 i) Cápsulas diversas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididas em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Amarilda Lina Nhantumbo; b)Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Muthemba.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento e redução do capital)
Número ou marcador · p. 8 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão e cessão de quotas, é livre entre os sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
Número ou marcador · p. 8 Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, a sociedade tem direito de preferência na aquisição das quotas, observadas as condições constantes do número dois do artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, então este transmite-se aos sócios. Nos casos em que mais de um sócio manifestar interesse na aquisição da quota, esta será dividida pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas, salvo se outro acordo for alcançado.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Amarilda Lina Nhantumbo ou por um representante a eleger em assembleia geral com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial
Número ou marcador · p. 8 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pelo gerente, pelos seus cônjuges, ascendentes ou descendentes, ou por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas farse-ão representar por representante nomeado por carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 8 a) Nomeação e exoneração do gerente;
Número ou marcador · p. 8 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 8 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 8 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 8 e) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 8 f) Propositura de acções judiciais contra a gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em primeira convocação e desde que esteja presente mais de cinquenta por cento do capital social, considera-se constituída a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral delibera com os sócios presentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou outros assuntos em que a lei exija maioria qualificada, sem a especificar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será gerida por um gerente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O gerente tem todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 9 Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, desde que para tal seja expressamente autorizado, por escrito, por, pelo menos um dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Do exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 9 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 ( Herdeiros )
Texto do artigo · p. 9 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 R.G.L – Royal Group, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, no dia vinte de Novembro de dois mil e oito, foi registada sob número cem milhões zero oitenta mil quatrocentos cinquenta e um, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo
Texto do artigo · p. 9 de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, que por deliberação da assembleia geral de dezasseis dias do mês de Janeiro de dois mil e catorze, altera o artigo primeiro, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominacão de R.G.L
Texto do artigo · p. 9 – Royal Group, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Nampula, quatro de Setembro de dois mil e quinze. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Integral Multi Service & Fornecimento, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos sessenta e cinco mil duzentos vinte e seis, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Integral Multi Service & Fornecimento, Limitada, constituída entre os sócios Amade Dias Elias, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 020102226688, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula aos oito de Maio de dois mil e quinze residente no bairro de Carrupeia Posto Administrativo de Napipine cidade de Nampula e Hassane Ali Momade Elias, de nacionalidade moçambicana, natural de Namialo - Meconta, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104815826P, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula aos nove de Abril de dois mil e quinze residente no bairro de Carrupeia Posto Administrativo de Napipine cidade de Nampula celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Integral Multi Service & Fornecimento, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 ARIGO SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade e por tempo inseminado e o seu inicio conta-se a partir da data da escritura pública
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objectivo social:
Número ou marcador · p. 9 a) Serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 9 b) Serviços de consultoria de projectos ligados a construção civil;
Número ou marcador · p. 9 c) Serviços de reparação e manutenção de viaturas;
Número ou marcador · p. 9 d) Fornecimento de material de construção, informático, géneros alimentar; material de construção, produtos de limpeza, fornecimento de equipamentos industrias, fornecimento de viaturas e motociclos, fornecimento de combustíveis e lubrificantes.
Texto do artigo · p. 9 Dois)A sociedade poderá exercer outras actividades comercias, conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal, incluindo, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquire e gerir participação de capitais e qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado e de trinta mil meticais e será dividido em seguintes cotas:
Número ou marcador · p. 9 Dois) Uma cota nominal no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertence ao sócio Hassane Ali Momade Elias, e outros quinze mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertence ao sócio Amade Dias Elias respectivamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hassane Amade Elias, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador pode delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) O administrador e/ou seu mandatário, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer
Texto do artigo · p. 10 operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações e letras.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 10 A cessão de quotas e livre, mas a estranha a sociedade depende da decisão dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocados por meio de cartas registadas cpm aviso de recepção dos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 10 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando os sócios concordem que desta forma se delibere, considerando-se validadas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir para deliberação de casos omissos e dúvidas, bastando para o efeito a concordância dos sócios maioritários/administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 10 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reiterá-lo;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quantia determinada pelos sócios para constituir de reserva que será entendido criar por determinação unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 10 c) O remanescente a se distribuir aos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em casos de morte, interdição ou inalação de um sócio, seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 10 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representarem se assim entenderam, desde que obedece o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Disposições diversas e casos omissos
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios continuando com sucessores, herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade só dissolve nos casos previsto na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em todos os casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, catorze de Dezembro de dois mil e quinze. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Haozailai Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100693062, uma sociedade denominada Haozailai SupermarketSociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 10 Qiao Chen, solteiro, natural de Fujian – China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo bairro de Catembe, portador do DIRE n.º 10CN00088185S , emitido aos dois de Novembro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Haozailai Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade têm a sua sede social em Maputo, sita em Xinavane no bairro de Massavane, rua principal número quarenta e seis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto, desenvolver actividade comercial com importação e exportação de Qiao Chen materiais de construção, indústria hoteleira similar, turismo, calçado, vestuário, comércio de electrodoméstico diversos, supermercado, materia-prima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei:
Número ou marcador · p. 10 a) Supermercado, comércio com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 10 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes; c)Proporcionar a acomodação aos turistas;
Número ou marcador · p. 10 d) Desenvolver o comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário;
Número ou marcador · p. 10 e) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais correspondente a uma quota do único sócio Qiao Chen e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestação, suplementares)
Texto do artigo · p. 10 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Qiao Chen.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultados fechar se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros)
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Olam Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Rectificação
Parágrafo · p. 11 Por ter saído inexacto a denominação da empresa acima referida, publicada no suplemento ao Boletim da República, n.º 103, 3ª Série, de 29 de Dezembro de 2015, rectifica-se que onde se lê: «Olam Internacional, Limitada», deverá ler-se: «Olam Moçambique, Limitada.»
Texto do artigo · p. 11 PST Logístics, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Rectificação
Texto do artigo · p. 11 Por ter saído inexacto a denominação da empresa acima referida, publicada no suplemento ao Boletim da República, n.º 104, 3ª Série, de 31 de Dezembro de 2015, rectificase que onde se lê: «PST Logístics - Sociedade Unipessoal, Limitada», deverá ler-se: «PST Logístics, Limitada.»
Texto do artigo · p. 11 MCA-Moçambique, SA
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, da sociedade MCA-Moçambique, SA, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 1001123320, com o capital social de seiscentos e cinquenta e três milhões, seiscentos e quinze mil meticais, deliberam sobre o artigo décimo terceiro dos estatutos, na parte referente ao mandato dos órgãos sociais, tendo sido proposta e aprovada, por unamidade, a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Eleição e mandato
Texto do artigo · p. 11 O mandato dos membros dos órgãos sociais é de um ano, contando-se como um ano completo o ano da sua eleição.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Pescador & Silver Snakes Trading 001 (Pty), Limited
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial Pescador & Silver Snakes Trading 001 (Pty), Limited, matriculada na Conservatória dos Registos de Inhambane, tendo estado presente e representados todos sócios, designadamente: William Allan Hepburn e Silver Snakes Trading 001 (Pty), Limited, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade pela cessão de quotas, nos termos seguintes: A sócia Silver Snakes Trading 001 (PTY), manifestou vontade de ceder a totalidade da sua quota que corresponde a dez por cento, a favor da empresa Miclec (Pty), Limited, com os respectivos direitos e obrigações, deixando com esta cedência de fazer parte da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Manifestou igualmente o sócio, William Allan
Texto do artigo · p. 11 Hepburn, vontade de ceder parte da sua quota a favor dos seguintes:
Texto do artigo · p. 11 Willem Johannes Van Der Merwe – foi lhe cedida uma quota correspondente a vinte e cinco por cento, do capital social;
Texto do artigo · p. 11 Carolina Wilhelmina Van Zyl, recebe uma quota correspondente a dezoito por cento, do capital social;
Texto do artigo · p. 11 John Bernard Dill, foi-lhe igualmente cedida uma quota correspondente a dezoito por cento, do capital social; Tendo o William Allan Hepburn reservado
Texto do artigo · p. 11 para si, uma quota correspondente a vinte e nove por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência das operações supra verificadas, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de mil e oitocentos meticais, correspondente a vinte e nove por cento do capital social, pertencente ao sócioWilliam Allan Hepburn;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de mil e oitocentos meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Miclec(Pty), Limited;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Willem Johannes Van der Merwe;
Número ou marcador · p. 11 d) Uma quota no valor nominal de mil e oitocentos meticais, correspondente a dezoito por cento do capital social, pertencente a Carolina Wilhelmina Van Zyl;
Número ou marcador · p. 11 e) Uma quota no valor nominal de mil e oitocentos meticais, correspondente a dezoito por cento do capital social, pertencente a John Bernard Dill.
Texto do artigo · p. 11 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 SOGESPAR - Sociedade de Gestão de Participações, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico,para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 12 e dezasseis, exarada de folhas cento e cinco a folhas cento e treze, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e cinco A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo da notária Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes
Texto do artigo · p. 12 CAPÍTULOI Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação social
Texto do artigo · p. 12 SOGESPAR – Sociedade de Gestão de Participações, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Pescadores número trezentos, na cidade da Matola, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) Gestão de participações;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Texto do artigo · p. 12 CAPÍTULOII Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de trinta mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de vinte e sete mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Hugo Nestor Lucas Jacinto;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Nádia Marina Adamo Daudo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de sessenta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 12 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O sócio que pretenda ceder a sua quota, terá que solicitar uma auditoria a referida quota, a pelo menos três empresas de auditoria credíveis, para efeitos de avaliação e apuramento do valor desta.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 12 A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 12 b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 12 c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral e o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral reunira em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado todo capital social e em todas as convocações, esteja presente ou devidamente representado todo capital social.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos de todos sócios presentes ou representados.
Texto do artigo · p. 13 SECÇÃOII Administração e representação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Hugo Nestor Lucas Jacinto, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por decisão da assembleia poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Mediante a assinatura do administrador Hugo Nestor Lucas Jacinto, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações;
Número ou marcador · p. 13 b) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Direcção geral
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada aos administradores executivos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Prestação de contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a prestação de contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Lucros
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Resolução de litígios
Texto do artigo · p. 13 Antes do recurso a via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, na impossibilidade de acordo amigável decorrente dos litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade dentro de trinta dias contados da notificação de uma das partes a outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade da Matola, com expressa renúncia de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte e oito de
Texto do artigo · p. 13 Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 TONGASSE – Sociedade Agropecuária, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100693003, uma sociedade denominada TONGASSESociedade Agropecuária, S.A.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação TONGASSE-Sociedade Agropecuária, SA, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na localidade de Nhamendze, Distrito de Manjacaze, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a criação de gado bovino de corte, suínos, gado caprino, frangos de corte, perus, patos, produção de ovos, criação de aves exóticas, processamento e comercialização de carne, criação de cavalos, venda de insumos agrícolas, serviços de extensão rural, produção agrícola e consultoria.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, nomeadamente, poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquiri, gerir alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, é de um milhão de meticais, representado por dez mil acções nominativas, com valor nominal de cem meticais, cada uma, integralmente subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas ou por incorporação de reservas, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do Conselho de Administração e, em qualquer caso, a Assembleia Geral deverá ouvir o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Três) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação do Conselho de Administração, até ao limite fixado pela Assembleia Geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A deliberação do aumento do capital social devem mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 14 i) A modalidade do aumento do capital; ii) O montante do aumento do capital; iii) O valor nominal das novas participações; iv) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 14 v) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento do capital; vi) O tipo de acções a emitir; vii) A natureza das novas entradas, se as houver; viii) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas; ix) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência e;
Texto do artigo · p. 14 x) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência na proporção das acções que possuírem, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Acções)
Número ou marcador · p. 14 Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
Texto do artigo · p. 14 a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 14 Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Direito de preferência na transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de acções, na proporção das suas respectivas participações.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir as suas acções, ou parte destas, deverá enviar, por carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, a respectiva manifestação de interesse de venda, a qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para manifestada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transmissão.
Número ou marcador · p. 14 Três) Nos quinze dias seguintes à data em que houver recebido a manifestação de interesse de venda, o Conselho de Administração deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O direito de preferência é exercido pelo valor, prazo e restantes condições acordadas para a projectada transmissão, devendo o sócio ou sócios que pretendam fazer notificar, por escrito, o sócio transmitente, no prazo máximo de trinta dias, a contar da data da notificação prevista no número anterior, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O regime previsto no presente artigo não será aplicável às acções admitidas à cotação na bolsa de valores de Moçambique, em relação
Texto do artigo · p. 14 às quais os sócios não gozarão de direito de preferência sobre a respectiva transmissão.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo, devendo a sociedade recusar o respectivo averbamento no livro do registo de acções ou nas competentes contas de registo de emissão e de titularidade representativas do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 14 Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como poderá onerá-las, aliená-las ou praticar com as mesmas quaisquer outras operações em direito permitidas, respeitando sempre as disposições legais aplicáveis e que estejam sucessivamente em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A deliberação da Assembleia Geral deve identificar o número de acções a adquirir, a alienar ou que por outra forma pretende dispor, a finalidade da operação, a identificação das partes e as respectivas contrapartidas e demais termos e condições da operação projectada.
Número ou marcador · p. 14 Três) Enquanto pertençam à sociedade, as acções não conferem direito de voto, dividendo ou preferência, nem tem qualquer outro direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar o contrário.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Na alienação de acções próprias, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas respectivas participações, a exercer nos termos do artigo oitavo destes estatutos, com as respectivas adaptações.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) No relatório anual do Conselho de Administração, deve ser indicado o número de acções próprias adquiridas e alienadas ou oneradas, durante o exercício, bem como os respectivos motivos e condições, e o número de acções próprias detidas no final do exercício.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipo de obrigações.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao valor do capital social, à data da deliberação, ficando os sócios obrigados na proporção, condições, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 15 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) O Conselho de Administração e;
Número ou marcador · p. 15 c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Eleição e mandato)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  2. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto exercício da actividade de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 8: a) Maquinaria industrial, viaturas;
  4. Número ou marcador, página 8: b) Produtos químicos industriais incluindo o álcool, aromas e essências;
  5. Número ou marcador, página 8: c) Produtos alimentares, produtos enlatados incluindo vinhos e outras bebidas;
  6. Número ou marcador, página 8: d) Produtos industriais, agro-pecuários e minerais em geral;
  7. Número ou marcador, página 8: e) Garrafas de vidro e de plástico;
  8. Número ou marcador, página 8: f) Caixas de cartão;
  9. Número ou marcador, página 8: g) Rótulos e contrarotulos;
  10. Número ou marcador, página 8: h) Embalagens plásticas, de vidro e metálicas incluindo embalagens tetra pak;
  11. Número ou marcador, página 8: i) Cápsulas diversas.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 8: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididas em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Amarilda Lina Nhantumbo; b)Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Muthemba.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Aumento e redução do capital)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e cessão de quotas, é livre entre os sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
  26. Número ou marcador, página 8: Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, a sociedade tem direito de preferência na aquisição das quotas, observadas as condições constantes do número dois do artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
  27. Número ou marcador, página 8: Quatro) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, então este transmite-se aos sócios. Nos casos em que mais de um sócio manifestar interesse na aquisição da quota, esta será dividida pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas, salvo se outro acordo for alcançado.
  28. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Amarilda Lina Nhantumbo ou por um representante a eleger em assembleia geral com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial
  34. Número ou marcador, página 8: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
  35. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 8: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  40. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
  41. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pelo gerente, pelos seus cônjuges, ascendentes ou descendentes, ou por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas farse-ão representar por representante nomeado por carta mandadeira.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 8: (Competências da assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 8: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  45. Número ou marcador, página 8: a) Nomeação e exoneração do gerente;
  46. Número ou marcador, página 8: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  47. Número ou marcador, página 8: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  48. Número ou marcador, página 8: d) Alteração do contrato de sociedade;
  49. Número ou marcador, página 8: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
  50. Número ou marcador, página 8: f) Propositura de acções judiciais contra a gerência.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 8: (Quórum e deliberação)
  53. Número ou marcador, página 8: Um) Em primeira convocação e desde que esteja presente mais de cinquenta por cento do capital social, considera-se constituída a assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 8: Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral delibera com os sócios presentes.
  55. Número ou marcador, página 8: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou outros assuntos em que a lei exija maioria qualificada, sem a especificar.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 8: (Gerência da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será gerida por um gerente.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente tem todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  60. Número ou marcador, página 9: Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, desde que para tal seja expressamente autorizado, por escrito, por, pelo menos um dos sócios.
  61. Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 9: (Do exercício, contas e resultados)
  64. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  65. Texto do artigo, página 9: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  66. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 9: ( Herdeiros )
  69. Texto do artigo, página 9: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  72. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 9: Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 9: R.G.L – Royal Group, Limitada
  78. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no dia vinte de Novembro de dois mil e oito, foi registada sob número cem milhões zero oitenta mil quatrocentos cinquenta e um, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo
  79. Texto do artigo, página 9: de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, que por deliberação da assembleia geral de dezasseis dias do mês de Janeiro de dois mil e catorze, altera o artigo primeiro, que passa a ter a seguinte redacção:
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 9: Denominação
  82. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominacão de R.G.L
  83. Texto do artigo, página 9: – Royal Group, Limitada
  84. Texto do artigo, página 9: Nampula, quatro de Setembro de dois mil e quinze. – O Conservador, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 9: Integral Multi Service & Fornecimento, Limitada
  86. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos sessenta e cinco mil duzentos vinte e seis, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Integral Multi Service & Fornecimento, Limitada, constituída entre os sócios Amade Dias Elias, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 020102226688, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula aos oito de Maio de dois mil e quinze residente no bairro de Carrupeia Posto Administrativo de Napipine cidade de Nampula e Hassane Ali Momade Elias, de nacionalidade moçambicana, natural de Namialo - Meconta, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104815826P, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula aos nove de Abril de dois mil e quinze residente no bairro de Carrupeia Posto Administrativo de Napipine cidade de Nampula celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  89. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Integral Multi Service & Fornecimento, Limitada.
  90. Texto do artigo, página 9: ARIGO SEGUNDA
  91. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  92. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  95. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade e por tempo inseminado e o seu inicio conta-se a partir da data da escritura pública
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  98. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objectivo social:
  99. Número ou marcador, página 9: a) Serviços de limpeza;
  100. Número ou marcador, página 9: b) Serviços de consultoria de projectos ligados a construção civil;
  101. Número ou marcador, página 9: c) Serviços de reparação e manutenção de viaturas;
  102. Número ou marcador, página 9: d) Fornecimento de material de construção, informático, géneros alimentar; material de construção, produtos de limpeza, fornecimento de equipamentos industrias, fornecimento de viaturas e motociclos, fornecimento de combustíveis e lubrificantes.
  103. Texto do artigo, página 9: Dois)A sociedade poderá exercer outras actividades comercias, conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal, incluindo, desde que devidamente autorizada.
  104. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  105. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquire e gerir participação de capitais e qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 9: Capital social
  108. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado e de trinta mil meticais e será dividido em seguintes cotas:
  109. Número ou marcador, página 9: Dois) Uma cota nominal no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertence ao sócio Hassane Ali Momade Elias, e outros quinze mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertence ao sócio Amade Dias Elias respectivamente.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 9: Da administração e representação da sociedade
  112. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hassane Amade Elias, que desde já é nomeado administrador.
  113. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
  114. Número ou marcador, página 9: Três) O administrador e/ou seu mandatário, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer
  115. Texto do artigo, página 10: operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações e letras.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
  118. Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas e livre, mas a estranha a sociedade depende da decisão dos sócios administradores.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  121. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  122. Número ou marcador, página 10: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocados por meio de cartas registadas cpm aviso de recepção dos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
  123. Número ou marcador, página 10: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando os sócios concordem que desta forma se delibere, considerando-se validadas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
  124. Número ou marcador, página 10: Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir para deliberação de casos omissos e dúvidas, bastando para o efeito a concordância dos sócios maioritários/administrador.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  126. Texto do artigo, página 10: Balanço e resultados
  127. Número ou marcador, página 10: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  128. Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão seguinte aplicação:
  129. Número ou marcador, página 10: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reiterá-lo;
  130. Número ou marcador, página 10: b) Uma quantia determinada pelos sócios para constituir de reserva que será entendido criar por determinação unânime dos sócios;
  131. Número ou marcador, página 10: c) O remanescente a se distribuir aos sócios.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  133. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  134. Texto do artigo, página 10: Em casos de morte, interdição ou inalação de um sócio, seus herdeiros assumem
  135. Texto do artigo, página 10: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representarem se assim entenderam, desde que obedece o preceituado na lei.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 10: Disposições diversas e casos omissos
  138. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios continuando com sucessores, herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  139. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade só dissolve nos casos previsto na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  140. Número ou marcador, página 10: Três) Em todos os casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 10: Nampula, catorze de Dezembro de dois mil e quinze. – O Conservador, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 10: Haozailai Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada
  143. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100693062, uma sociedade denominada Haozailai SupermarketSociedade Unipessoal, Limitada.
  144. Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  145. Texto do artigo, página 10: Qiao Chen, solteiro, natural de Fujian – China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo bairro de Catembe, portador do DIRE n.º 10CN00088185S , emitido aos dois de Novembro de dois mil e quinze.
  146. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  147. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  150. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Haozailai Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  153. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade têm a sua sede social em Maputo, sita em Xinavane no bairro de Massavane, rua principal número quarenta e seis.
  154. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  155. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  158. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto, desenvolver actividade comercial com importação e exportação de Qiao Chen materiais de construção, indústria hoteleira similar, turismo, calçado, vestuário, comércio de electrodoméstico diversos, supermercado, materia-prima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei:
  159. Número ou marcador, página 10: a) Supermercado, comércio com importação & exportação;
  160. Número ou marcador, página 10: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes; c)Proporcionar a acomodação aos turistas;
  161. Número ou marcador, página 10: d) Desenvolver o comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário;
  162. Número ou marcador, página 10: e) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  163. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  164. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objectivo.
  165. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Capital social
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  168. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais correspondente a uma quota do único sócio Qiao Chen e equivalente a cem por cento do capital social.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 10: (Prestação, suplementares)
  171. Texto do artigo, página 10: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação da sociedade)
  174. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Qiao Chen.
  175. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  176. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  177. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
  180. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  181. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 11: (Lucros)
  184. Texto do artigo, página 11: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  186. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  187. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  189. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  190. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  191. Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  192. Texto do artigo, página 11: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 11: Olam Moçambique, Limitada
  194. Texto do artigo, página 11: Rectificação
  195. Parágrafo, página 11: Por ter saído inexacto a denominação da empresa acima referida, publicada no suplemento ao Boletim da República, n.º 103, 3ª Série, de 29 de Dezembro de 2015, rectifica-se que onde se lê: «Olam Internacional, Limitada», deverá ler-se: «Olam Moçambique, Limitada.»
  196. Texto do artigo, página 11: PST Logístics, Limitada
  197. Texto do artigo, página 11: Rectificação
  198. Texto do artigo, página 11: Por ter saído inexacto a denominação da empresa acima referida, publicada no suplemento ao Boletim da República, n.º 104, 3ª Série, de 31 de Dezembro de 2015, rectificase que onde se lê: «PST Logístics - Sociedade Unipessoal, Limitada», deverá ler-se: «PST Logístics, Limitada.»
  199. Texto do artigo, página 11: MCA-Moçambique, SA
  200. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, da sociedade MCA-Moçambique, SA, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 1001123320, com o capital social de seiscentos e cinquenta e três milhões, seiscentos e quinze mil meticais, deliberam sobre o artigo décimo terceiro dos estatutos, na parte referente ao mandato dos órgãos sociais, tendo sido proposta e aprovada, por unamidade, a seguinte redacção:
  201. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 11: Eleição e mandato
  204. Texto do artigo, página 11: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de um ano, contando-se como um ano completo o ano da sua eleição.
  205. Texto do artigo, página 11: Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 11: Pescador & Silver Snakes Trading 001 (Pty), Limited
  207. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial Pescador & Silver Snakes Trading 001 (Pty), Limited, matriculada na Conservatória dos Registos de Inhambane, tendo estado presente e representados todos sócios, designadamente: William Allan Hepburn e Silver Snakes Trading 001 (Pty), Limited, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade pela cessão de quotas, nos termos seguintes: A sócia Silver Snakes Trading 001 (PTY), manifestou vontade de ceder a totalidade da sua quota que corresponde a dez por cento, a favor da empresa Miclec (Pty), Limited, com os respectivos direitos e obrigações, deixando com esta cedência de fazer parte da sociedade.
  208. Texto do artigo, página 11: Manifestou igualmente o sócio, William Allan
  209. Texto do artigo, página 11: Hepburn, vontade de ceder parte da sua quota a favor dos seguintes:
  210. Texto do artigo, página 11: Willem Johannes Van Der Merwe – foi lhe cedida uma quota correspondente a vinte e cinco por cento, do capital social;
  211. Texto do artigo, página 11: Carolina Wilhelmina Van Zyl, recebe uma quota correspondente a dezoito por cento, do capital social;
  212. Texto do artigo, página 11: John Bernard Dill, foi-lhe igualmente cedida uma quota correspondente a dezoito por cento, do capital social; Tendo o William Allan Hepburn reservado
  213. Texto do artigo, página 11: para si, uma quota correspondente a vinte e nove por cento do capital social.
  214. Texto do artigo, página 11: Em consequência das operações supra verificadas, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  217. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  218. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de mil e oitocentos meticais, correspondente a vinte e nove por cento do capital social, pertencente ao sócioWilliam Allan Hepburn;
  219. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de mil e oitocentos meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Miclec(Pty), Limited;
  220. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Willem Johannes Van der Merwe;
  221. Número ou marcador, página 11: d) Uma quota no valor nominal de mil e oitocentos meticais, correspondente a dezoito por cento do capital social, pertencente a Carolina Wilhelmina Van Zyl;
  222. Número ou marcador, página 11: e) Uma quota no valor nominal de mil e oitocentos meticais, correspondente a dezoito por cento do capital social, pertencente a John Bernard Dill.
  223. Texto do artigo, página 11: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  224. Texto do artigo, página 11: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 11: SOGESPAR - Sociedade de Gestão de Participações, Limitada
  226. Texto do artigo, página 11: Certifico,para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Janeiro de dois mil
  227. Texto do artigo, página 12: e dezasseis, exarada de folhas cento e cinco a folhas cento e treze, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e cinco A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo da notária Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes
  228. Texto do artigo, página 12: CAPÍTULOI Da denominação, duração, sede e objecto
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 12: Denominação social
  231. Texto do artigo, página 12: SOGESPAR – Sociedade de Gestão de Participações, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 12: Sede
  234. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Pescadores número trezentos, na cidade da Matola, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  235. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 12: Duração
  238. Texto do artigo, página 12: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  241. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  242. Número ou marcador, página 12: a) Gestão de participações;
  243. Número ou marcador, página 12: b) Comércio de importação e exportação;
  244. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços.
  245. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  246. Texto do artigo, página 12: CAPÍTULOII Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 12: Capital social
  249. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de trinta mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  250. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de vinte e sete mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Hugo Nestor Lucas Jacinto;
  251. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Nádia Marina Adamo Daudo.
  252. Número ou marcador, página 12: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares
  255. Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 12: Aumento e redução do capital social
  258. Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  261. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
  262. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de sessenta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  263. Número ou marcador, página 12: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
  264. Número ou marcador, página 12: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  265. Número ou marcador, página 12: Cinco) O sócio que pretenda ceder a sua quota, terá que solicitar uma auditoria a referida quota, a pelo menos três empresas de auditoria credíveis, para efeitos de avaliação e apuramento do valor desta.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  267. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  268. Texto do artigo, página 12: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  269. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo;
  270. Número ou marcador, página 12: b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
  271. Número ou marcador, página 12: c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
  272. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  273. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  275. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  276. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral e o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  277. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reunira em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 12: Convocação e reunião da assembleia geral
  280. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de trinta dias.
  281. Número ou marcador, página 12: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  282. Número ou marcador, página 12: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado todo capital social e em todas as convocações, esteja presente ou devidamente representado todo capital social.
  284. Número ou marcador, página 13: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos de todos sócios presentes ou representados.
  285. Texto do artigo, página 13: SECÇÃOII Administração e representação
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 13: Administração
  288. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Hugo Nestor Lucas Jacinto, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio administrador.
  289. Número ou marcador, página 13: Dois) Por decisão da assembleia poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  290. Número ou marcador, página 13: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  291. Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar a sociedade
  294. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se:
  295. Número ou marcador, página 13: a) Mediante a assinatura do administrador Hugo Nestor Lucas Jacinto, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações;
  296. Número ou marcador, página 13: b) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios ou seus mandatários.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 13: Direcção geral
  299. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada aos administradores executivos.
  300. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 13: Prestação de contas e aplicação de resultados
  303. Número ou marcador, página 13: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil.
  304. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a prestação de contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 13: Lucros
  307. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  308. Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 13: Resolução de litígios
  311. Texto do artigo, página 13: Antes do recurso a via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, na impossibilidade de acordo amigável decorrente dos litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade dentro de trinta dias contados da notificação de uma das partes a outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade da Matola, com expressa renúncia de qualquer outro.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 13: Disposições diversas
  314. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  315. Número ou marcador, página 13: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  318. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  319. Texto do artigo, página 13: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  320. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte e oito de
  321. Texto do artigo, página 13: Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 13: TONGASSE – Sociedade Agropecuária, S.A.
  323. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100693003, uma sociedade denominada TONGASSESociedade Agropecuária, S.A.
  324. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  327. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação TONGASSE-Sociedade Agropecuária, SA, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  330. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na localidade de Nhamendze, Distrito de Manjacaze, província de Gaza.
  331. Número ou marcador, página 13: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro, por deliberação da assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  335. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a criação de gado bovino de corte, suínos, gado caprino, frangos de corte, perus, patos, produção de ovos, criação de aves exóticas, processamento e comercialização de carne, criação de cavalos, venda de insumos agrícolas, serviços de extensão rural, produção agrícola e consultoria.
  336. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, nomeadamente, poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade.
  337. Número ou marcador, página 13: Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquiri, gerir alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  340. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  341. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  344. Texto do artigo, página 14: O capital social, é de um milhão de meticais, representado por dez mil acções nominativas, com valor nominal de cem meticais, cada uma, integralmente subscrito e realizado.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  347. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas ou por incorporação de reservas, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  348. Número ou marcador, página 14: Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do Conselho de Administração e, em qualquer caso, a Assembleia Geral deverá ouvir o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
  349. Número ou marcador, página 14: Três) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação do Conselho de Administração, até ao limite fixado pela Assembleia Geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
  350. Número ou marcador, página 14: Quatro) A deliberação do aumento do capital social devem mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  351. Número ou marcador, página 14: i) A modalidade do aumento do capital; ii) O montante do aumento do capital; iii) O valor nominal das novas participações; iv) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  352. Número ou marcador, página 14: v) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento do capital; vi) O tipo de acções a emitir; vii) A natureza das novas entradas, se as houver; viii) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas; ix) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência e;
  353. Texto do artigo, página 14: x) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  354. Número ou marcador, página 14: Cinco) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração e, supletivamente, nos termos gerais.
  355. Número ou marcador, página 14: Seis) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência na proporção das acções que possuírem, a exercer nos termos gerais.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 14: (Acções)
  358. Número ou marcador, página 14: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
  359. Texto do artigo, página 14: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
  360. Número ou marcador, página 14: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  361. Número ou marcador, página 14: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  362. Número ou marcador, página 14: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  363. Número ou marcador, página 14: Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 14: (Direito de preferência na transmissão de acções)
  366. Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de acções, na proporção das suas respectivas participações.
  367. Número ou marcador, página 14: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir as suas acções, ou parte destas, deverá enviar, por carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, a respectiva manifestação de interesse de venda, a qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para manifestada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transmissão.
  368. Número ou marcador, página 14: Três) Nos quinze dias seguintes à data em que houver recebido a manifestação de interesse de venda, o Conselho de Administração deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência.
  369. Número ou marcador, página 14: Quatro) O direito de preferência é exercido pelo valor, prazo e restantes condições acordadas para a projectada transmissão, devendo o sócio ou sócios que pretendam fazer notificar, por escrito, o sócio transmitente, no prazo máximo de trinta dias, a contar da data da notificação prevista no número anterior, sob pena de caducidade.
  370. Número ou marcador, página 14: Cinco) O regime previsto no presente artigo não será aplicável às acções admitidas à cotação na bolsa de valores de Moçambique, em relação
  371. Texto do artigo, página 14: às quais os sócios não gozarão de direito de preferência sobre a respectiva transmissão.
  372. Número ou marcador, página 14: Seis) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo, devendo a sociedade recusar o respectivo averbamento no livro do registo de acções ou nas competentes contas de registo de emissão e de titularidade representativas do capital social da sociedade.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  374. Texto do artigo, página 14: (Acções próprias)
  375. Número ou marcador, página 14: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como poderá onerá-las, aliená-las ou praticar com as mesmas quaisquer outras operações em direito permitidas, respeitando sempre as disposições legais aplicáveis e que estejam sucessivamente em vigor.
  376. Número ou marcador, página 14: Dois) A deliberação da Assembleia Geral deve identificar o número de acções a adquirir, a alienar ou que por outra forma pretende dispor, a finalidade da operação, a identificação das partes e as respectivas contrapartidas e demais termos e condições da operação projectada.
  377. Número ou marcador, página 14: Três) Enquanto pertençam à sociedade, as acções não conferem direito de voto, dividendo ou preferência, nem tem qualquer outro direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar o contrário.
  378. Número ou marcador, página 14: Quatro) Na alienação de acções próprias, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas respectivas participações, a exercer nos termos do artigo oitavo destes estatutos, com as respectivas adaptações.
  379. Número ou marcador, página 14: Cinco) No relatório anual do Conselho de Administração, deve ser indicado o número de acções próprias adquiridas e alienadas ou oneradas, durante o exercício, bem como os respectivos motivos e condições, e o número de acções próprias detidas no final do exercício.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  381. Texto do artigo, página 14: (Obrigações)
  382. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipo de obrigações.
  383. Número ou marcador, página 14: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  384. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 15: (prestação suplementares)
  387. Texto do artigo, página 15: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao valor do capital social, à data da deliberação, ficando os sócios obrigados na proporção, condições, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
  390. Texto do artigo, página 15: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pelo Conselho de Administração.
  391. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  392. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Das disposições gerais
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  395. Texto do artigo, página 15: São órgãos da sociedade:
  396. Número ou marcador, página 15: a) A Assembleia Geral;
  397. Número ou marcador, página 15: b) O Conselho de Administração e;
  398. Número ou marcador, página 15: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 15: (Eleição e mandato)
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