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Texto do artigo · p. 39 Toprak, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100692546, uma sociedade denominada Toprak, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro: Askin Bayhan, solteiro, de nacionalidade turca titular do Passaporte n.º U03171738, emitido pela Direcção de Migração de Sincan-Turquia, aos dezasseis de Setembro de dois mil e onze, residente na Turquia;
Texto do artigo · p. 39 Segundo: Hasan Toprak, solteiro, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U01571429, emitido pela Direcção de Migração de Sincan-Turquia, aos dois de Março de dois mil e onze, residente na Turquia;
Texto do artigo · p. 39 Terceiro: Suleyman Karabiçak, solteiro, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U09197024, emitido pela Direcção de Migração de Sincan-Turquia, aos vinte e três de Maio de dois mil e catorze, residente na Turquia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a firma Toprak, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem como objecto social comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de aluguer e manutenção de máquinas, transporte de mercadorias, perfuração, fabrico de betão, cimento e diverso material de construção, pedreiras e areeiros, podendo subsidiariamente praticar actos de consultoria, gestão de negócios, logística e todas as actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado, corresponde a trezentos mil meticais, assim repartidos:
Texto do artigo · p. 39 Askin Bayhan – Noventa e nove mil meticais, que corresponde a trinta e três por cento do capital;
Texto do artigo · p. 39 Hasan Toprak – Cento e dois mil meticais, que corresponde a trinta e quatro por cento do capital; Suleyman Karabiçak – Noventa e nove mil meticais, que corresponde a trinta e três por cento do capital.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 40 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 40 Três) È nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 40 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 40 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas dois para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 40 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-
Texto do artigo · p. 40 ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Toprak, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100692546, uma sociedade denominada Toprak, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: Entre:
  4. Texto do artigo, página 39: Primeiro: Askin Bayhan, solteiro, de nacionalidade turca titular do Passaporte n.º U03171738, emitido pela Direcção de Migração de Sincan-Turquia, aos dezasseis de Setembro de dois mil e onze, residente na Turquia;
  5. Texto do artigo, página 39: Segundo: Hasan Toprak, solteiro, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U01571429, emitido pela Direcção de Migração de Sincan-Turquia, aos dois de Março de dois mil e onze, residente na Turquia;
  6. Texto do artigo, página 39: Terceiro: Suleyman Karabiçak, solteiro, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U09197024, emitido pela Direcção de Migração de Sincan-Turquia, aos vinte e três de Maio de dois mil e catorze, residente na Turquia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a firma Toprak, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como objecto social comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de aluguer e manutenção de máquinas, transporte de mercadorias, perfuração, fabrico de betão, cimento e diverso material de construção, pedreiras e areeiros, podendo subsidiariamente praticar actos de consultoria, gestão de negócios, logística e todas as actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
  16. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado, corresponde a trezentos mil meticais, assim repartidos:
  19. Texto do artigo, página 39: Askin Bayhan – Noventa e nove mil meticais, que corresponde a trinta e três por cento do capital;
  20. Texto do artigo, página 39: Hasan Toprak – Cento e dois mil meticais, que corresponde a trinta e quatro por cento do capital; Suleyman Karabiçak – Noventa e nove mil meticais, que corresponde a trinta e três por cento do capital.
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  22. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 39: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  24. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 39: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  26. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  28. Número ou marcador, página 40: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  30. Número ou marcador, página 40: Três) È nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  31. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV
  32. Texto do artigo, página 40: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  34. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  37. Número ou marcador, página 40: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas dois para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  38. Número ou marcador, página 40: Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Número ou marcador, página 40: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  41. Número ou marcador, página 40: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 40: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-
  44. Texto do artigo, página 40: ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  45. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  48. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 40: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 40: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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