Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 33 Twingo’s Car Service, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Janeiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas quinze e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta e um traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre: Mohamad Ezzeddine e Mazen Soufan, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 33 Um) Twingo’s Car Service, Limitada., é uma sociedade comercial por quotas limitada, com sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional bem como abrir ou encerrar, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Estação de prestação de serviços de lavagem, lubrificação de automóveis e motorizados;
Número ou marcador · p. 33 b) Venda de peças, equipamentos, óleos e sobressalentes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades em regime de empreitada mediante celebração de acordos com outras empresas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social subscrito em meticais e realizado pelos sócios é de vinte mil meticais, subscrito e realizado pelos sócios correspondestes a soma de três quotas de valores nominais desiguais distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Mohamad Ezzeddine, com cinquenta por cento; e
Número ou marcador · p. 33 b) Mazen Soufan, com cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 A gerência e administração da sociedade serão exercidas por ambos sócios, desde já nomeados administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 33 Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder á liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, trinta
Texto do artigo · p. 33 e um de Agosto de dois mil e quinze. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Twingo’s Car Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Janeiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas quinze e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta e um traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre: Mohamad Ezzeddine e Mazen Soufan, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 33: Um) Twingo’s Car Service, Limitada., é uma sociedade comercial por quotas limitada, com sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional bem como abrir ou encerrar, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação nos termos da lei.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto:
  9. Número ou marcador, página 33: a) Estação de prestação de serviços de lavagem, lubrificação de automóveis e motorizados;
  10. Número ou marcador, página 33: b) Venda de peças, equipamentos, óleos e sobressalentes.
  11. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades em regime de empreitada mediante celebração de acordos com outras empresas.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  13. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social subscrito em meticais e realizado pelos sócios é de vinte mil meticais, subscrito e realizado pelos sócios correspondestes a soma de três quotas de valores nominais desiguais distribuídas de seguinte forma:
  14. Número ou marcador, página 33: a) Mohamad Ezzeddine, com cinquenta por cento; e
  15. Número ou marcador, página 33: b) Mazen Soufan, com cinquenta por cento.
  16. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 33: A gerência e administração da sociedade serão exercidas por ambos sócios, desde já nomeados administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  20. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  21. Número ou marcador, página 33: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
  22. Número ou marcador, página 33: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 33: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder á liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, trinta
  32. Texto do artigo, página 33: e um de Agosto de dois mil e quinze. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.