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Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Tete
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Uma associação ora em diante designada por Associação Amigos do Kuachena com sede na cidade de Tete, província de Tete, representada pelo senhor Madalitso Azeite Dzingue, residente nesta cidade de Tete, bairro Mateus Sansão Mutemba, representante da mesma, requereu ao Governador da Província, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.° 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida, como pessoa jurídica, a Associação Amigos do Kuachena .
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Tete, em Tete, 21 de Dezembro de 2015.
Texto do artigo · p. 1 — O Governador, Paulo Auade.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Tete
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Uma associação ora em diante designada por Associação Amigos do Kuachena com sede na cidade de Tete, província de Tete, representada pelo senhor Madalitso Azeite Dzingue, residente nesta cidade de Tete, bairro Mateus Sansão Mutemba, representante da mesma, requereu ao Governador da Província, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portando o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.° 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida, como pessoa jurídica, a Associação Amigos do Kuachena .
  6. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Tete, em Tete, 21 de Dezembro de 2015.
  7. Texto do artigo, página 1: — O Governador, Paulo Auade.
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