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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: L&M Frio, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100593734, uma entidade denominada, L&M Frio, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Lissungu Antónia Matsinhe de Artur, solteira, maior, natural de Maputo,
- Texto do artigo, página 13: residente em Maputo, bairro Central rua da Dão número quarenta e seis, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100944641P, emitido no dia quinze de Março de dois mil e onze, em Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Mundinho Ribeiro da Graça, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Ferroviário, quarteirão sessenta e oito, casa noventa e sete, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102453076A, emitido no dia dez de Agosto de dois mil e doze, em Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de L&M Frio, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ho Chi Min número trezentos e cinquenta e cinco résdo-chão, podendo abrir ou fechar sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social venda de todo de equipamento de frio, acessórios, assistência técnica, manutenção e reparação do mesmo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação já existências ou a constituir, seja qual for seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital pertencente ao senhora Lissungu Antónia Matsinhe de Artur;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital pertencente ao senhor Mundinho Ribeiro da Graça.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão, cessão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas carecem do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota e só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 14: Três) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, desde já nomeado a senhora Lissungu Antónia Matsinhe de Artur.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio, bem como o administrador por estes nomeado por ordem ou em autorização destes, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes outros mesmo sem autorização previa dos sócios quando as circunstâncias ou a urgência se justifiquem.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Prestação de contas e resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Dos lucros apurados em cada exercício
- Texto do artigo, página 14: deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e disposições finais)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 14: Três) As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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