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Texto do artigo · p. 14 Labotech, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Janeiro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100699036, uma entidade denominada, Labotech, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa, número um do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 14 Danilo Manuel Bento Carvalheiro, maior, solteiro, natural de Santarem-Sao Nicolau, residente em Chókwè, Primeiro bairro da cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 090601468175F. Pelo presente contrato, constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições abaixo:
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Labotech, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida do trabalho número cento e setenta dois, segundo andar, podendo transferi-la, abrir e manter sucursais, agências, filiais ou escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro quando o sócios achar necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de fornecimento de equipamentos e reagentes laboratoriais e industriais para as industriais de água e saneamento, construção civil, mineira, óleo e gás, industria alimentar e de bebidas, bem como laboratórios comerciais e de pesquisa, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de prestação de serviços, depois de obter as autorizações que forem necessárias.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante a decisão do sócio a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades constituídas ou a constituir em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota, pertencente unicamente a um sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante a decisão do sócio, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A cessão ou divisão a título oneroso ou gratuito de quotas, cabe ao sócio.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Danilo Manuel Bento Carvalheiro, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O gerente poderá delegar parcialmente ou total os seus poderes a estranhos através de uma procuração com todos os poderes possíveis.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso de morte, incapacidade do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros ou representantes legais do incapaz.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 14 (Lucro e reseva legal)
Texto do artigo · p. 14 Os lucros a apurar, serão deduzidos depos da reserva legal necessária.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolverá nos casos previsto na lei e, nesse caso, será liquidada em condições do sócio.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 14 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos do presente contrato serão regulados de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Labotech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Janeiro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100699036, uma entidade denominada, Labotech, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa, número um do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 14: Danilo Manuel Bento Carvalheiro, maior, solteiro, natural de Santarem-Sao Nicolau, residente em Chókwè, Primeiro bairro da cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 090601468175F. Pelo presente contrato, constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições abaixo:
  5. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Labotech, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida do trabalho número cento e setenta dois, segundo andar, podendo transferi-la, abrir e manter sucursais, agências, filiais ou escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro quando o sócios achar necessário.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de fornecimento de equipamentos e reagentes laboratoriais e industriais para as industriais de água e saneamento, construção civil, mineira, óleo e gás, industria alimentar e de bebidas, bem como laboratórios comerciais e de pesquisa, importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de prestação de serviços, depois de obter as autorizações que forem necessárias.
  13. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante a decisão do sócio a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades constituídas ou a constituir em Moçambique ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota, pertencente unicamente a um sócio.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante a decisão do sócio, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  18. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 14: (Divisão e transmissão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 14: A cessão ou divisão a título oneroso ou gratuito de quotas, cabe ao sócio.
  21. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Danilo Manuel Bento Carvalheiro, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente poderá delegar parcialmente ou total os seus poderes a estranhos através de uma procuração com todos os poderes possíveis.
  25. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de morte, incapacidade do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros ou representantes legais do incapaz.
  26. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 14: (Lucro e reseva legal)
  28. Texto do artigo, página 14: Os lucros a apurar, serão deduzidos depos da reserva legal necessária.
  29. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
  30. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolverá nos casos previsto na lei e, nesse caso, será liquidada em condições do sócio.
  32. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA OITAVA
  33. Texto do artigo, página 14: (Disposições gerais)
  34. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos do presente contrato serão regulados de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  35. Texto do artigo, página 14: Maputo, dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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