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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: LJ – Teka Away Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100704919, uma entidade denominada, de LJ – Teka Away Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Ludmila de Sandra Julaia, solteira, natural de Maxixe, província de Inhambane, residente na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel número mil quatrocentos e quinze, portadora do Passaporte n.º 12AB70065, emitido pela Direcção Provincial de Migração, aos trinta de Janeiro de dois mil e treze.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração, sede )
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de LJ – Teka Away Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Djuba, célula um, rua da Mozal número duzentos e noventa e oito, Matola, contando o seu inicio a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: Três) Mediante decisão da única sócia, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objectivo principal a Prestação de serviços de restauração, take away, pastelaria, organização de eventos, comércio geral com importação e exportação e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O Capital social integralmente subscrito e realizado, é de sessenta mil meticais, e correspondente a uma quota da única sócia no valor de sessenta mil meticais, que correspondem cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 15: A sócia poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pela
- Texto do artigo, página 15: sócia, Ludmila de Sandra Julaia, e assim fica obrigada pela assinatura da única sócia ou administradora, ou ainda por um procurador especialmente designado para esse fim.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado para esse fim, conforme os limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Balanços e contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os Balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Lucros)
- Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: As matérias e situações omitidas neste contrato serão regidas pelas disposições do código Comercial e demais legislação especifica em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, dezanove de Fevereiro dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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