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Texto do artigo · p. 15 Sheban Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100704943, uma entidade denominada, de Sheban Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Sheila Victor Abdul Carimo, a residir na cidade da Matola, rua do Rio Buzi, número setenta e nove, quarteirão seis,
Texto do artigo · p. 15 divorciada, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151674N, emitido na cidade da Matola aos, dezoito de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Josefo Albino Banze, natural de Maputo, a residir na cidade da Matola, rua do Rio Buzi, número setenta e nove, quarteirão seis, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101279102I, emitido na cidade da Matola aos, quatro de Julho de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Sheban Consultoria & Serviços, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, na rua União Africana, número seis mil oitocentos e dezoito, rés-do-chão, Matola A, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do país e, bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social a consultoria, administração e gestão de projectos e participações sociais em outras empresas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuídos por duas quotas no valor de dez mil meticais, uma pertencente a sócia Sheila Victor Abdul Carimo, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, a outra pertencente ao sócio Josefo Albino Banze, correspondendo a cinquenta por cento do capital social
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios poderão deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 16 A sociedade pode amortizar qualquer quota nos casos de insolvência ou falência dos sócios titulares, arresto, penhora, venda ou adjudicação judicial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Suprimentos
Texto do artigo · p. 16 Não são exigidas prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 16 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral delibera por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa, mediante carta registada com aviso de recepção e expedida com a antecedência mínima de trinta dias e em caso de mútuo acordo dos sócios, se despensa o prazo de aviso prévio de trinta dias.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reunirá uma vez por ano em sessão ordinária e em extraordinariamente sempre que para tal for convocada.
Número ou marcador · p. 16 Três) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela assembleia por um período de três anos, podendo ser ou não accionistas e podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO Competência da assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Discutir, aprovar, rejeitar ou modificar o balanço e contas de exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 16 d) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sócias;
Número ou marcador · p. 16 e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração será composta por dois membros, ficando desde já nomeados os sócios Sheila Victor Abdul Carimo e Josefo Albino Banze.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os casos de mero expediente podem ser assinados por pelo menos um dos administradores.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Da apreciação anual da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Ano social e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos, deduzidos da
Texto do artigo · p. 16 percentagem legal para reservas, terão a aplicação que vier a ser deliberada em assembleia geral, tomada por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da assembleia geral tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, dezoito de Fevereiro dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Sheban Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100704943, uma entidade denominada, de Sheban Consultoria & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Sheila Victor Abdul Carimo, a residir na cidade da Matola, rua do Rio Buzi, número setenta e nove, quarteirão seis,
  5. Texto do artigo, página 15: divorciada, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151674N, emitido na cidade da Matola aos, dezoito de Maio de dois mil e quinze.
  6. Texto do artigo, página 15: Segundo. Josefo Albino Banze, natural de Maputo, a residir na cidade da Matola, rua do Rio Buzi, número setenta e nove, quarteirão seis, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101279102I, emitido na cidade da Matola aos, quatro de Julho de dois mil e onze.
  7. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: Denominação e duração
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Sheban Consultoria & Serviços, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 15: Sede
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, na rua União Africana, número seis mil oitocentos e dezoito, rés-do-chão, Matola A, cidade da Matola.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do país e, bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 15: Objecto
  18. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social a consultoria, administração e gestão de projectos e participações sociais em outras empresas.
  19. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: Capital social
  22. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuídos por duas quotas no valor de dez mil meticais, uma pertencente a sócia Sheila Victor Abdul Carimo, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, a outra pertencente ao sócio Josefo Albino Banze, correspondendo a cinquenta por cento do capital social
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
  26. Texto do artigo, página 16: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos casos de insolvência ou falência dos sócios titulares, arresto, penhora, venda ou adjudicação judicial.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: Suprimentos
  29. Texto do artigo, página 16: Não são exigidas prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  33. Texto do artigo, página 16: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os sócios.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral delibera por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 16: Convocação da assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa, mediante carta registada com aviso de recepção e expedida com a antecedência mínima de trinta dias e em caso de mútuo acordo dos sócios, se despensa o prazo de aviso prévio de trinta dias.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunirá uma vez por ano em sessão ordinária e em extraordinariamente sempre que para tal for convocada.
  42. Número ou marcador, página 16: Três) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela assembleia por um período de três anos, podendo ser ou não accionistas e podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO Competência da assembleia geral
  44. Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à assembleia geral:
  45. Número ou marcador, página 16: a) Discutir, aprovar, rejeitar ou modificar o balanço e contas de exercício;
  46. Número ou marcador, página 16: b) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
  47. Número ou marcador, página 16: c) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  48. Número ou marcador, página 16: d) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sócias;
  49. Número ou marcador, página 16: e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 16: Administração
  52. Número ou marcador, página 16: Um) A administração será composta por dois membros, ficando desde já nomeados os sócios Sheila Victor Abdul Carimo e Josefo Albino Banze.
  53. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores.
  54. Número ou marcador, página 16: Três) Os casos de mero expediente podem ser assinados por pelo menos um dos administradores.
  55. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da apreciação anual da sociedade
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 16: Ano social e distribuição de resultados
  58. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos, deduzidos da
  59. Texto do artigo, página 16: percentagem legal para reservas, terão a aplicação que vier a ser deliberada em assembleia geral, tomada por maioria dos votos presentes ou representados.
  60. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Da dissolução
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  63. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da assembleia geral tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
  64. Texto do artigo, página 16: Maputo, dezoito de Fevereiro dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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