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Texto do artigo · p. 1 Fujian Global – Eagle Group Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Fujian Global – Eagle Group Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100687763, entre, Xiaobao Wang, solteiro, maior, natural de Fujian – China, de nacionalidade chinesa e Cheng Fang Liu, casado, natural de China, de nacionalidade chinesa, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Fujian Global Eagle – Group Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem a sua sede no Quinto Bairro dos Pioneiros na Rua Dom António Barroso
Texto do artigo · p. 1 número três mil duzentos setenta e dois, résdo-chão, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto: a) O objecto principal da sociedade é:
Número ou marcador · p. 1 i) Construção civil, prestação de serviços na área de montagem de malas;
Texto do artigo · p. 2 ii) Venda a grosso e a retalho de material de construção, malas, mobiliários, produtos diversos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Xiaobao Wang, com uma quota de oitenta por cento, correspondente a oitenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 2 b) Cheng Fang Liu, com uma quota de vinte por cento, correspondente a vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio Xiaobao Wang.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Beira, um de Março de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 2 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Fujian Global – Eagle Group Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Fujian Global – Eagle Group Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100687763, entre, Xiaobao Wang, solteiro, maior, natural de Fujian – China, de nacionalidade chinesa e Cheng Fang Liu, casado, natural de China, de nacionalidade chinesa, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, as cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 1: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Fujian Global Eagle – Group Moçambique, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sua sede no Quinto Bairro dos Pioneiros na Rua Dom António Barroso
  8. Texto do artigo, página 1: número três mil duzentos setenta e dois, résdo-chão, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto: a) O objecto principal da sociedade é:
  10. Número ou marcador, página 1: i) Construção civil, prestação de serviços na área de montagem de malas;
  11. Texto do artigo, página 2: ii) Venda a grosso e a retalho de material de construção, malas, mobiliários, produtos diversos com importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  17. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 2: a) Xiaobao Wang, com uma quota de oitenta por cento, correspondente a oitenta mil meticais;
  19. Número ou marcador, página 2: b) Cheng Fang Liu, com uma quota de vinte por cento, correspondente a vinte mil meticais.
  20. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  21. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da administração
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  23. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio Xiaobao Wang.
  24. Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura dos sócios gerentes.
  25. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 2: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
  29. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Beira, um de Março de dois mil e dezasseis.
  30. Texto do artigo, página 2: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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