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Texto do artigo · p. 16 Casal M – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100704943, uma entidade denominada, de Casal M – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Octávio Victor Miranda, natural de Maputo, casado de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100117588J emitido em Maputo constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Casal M – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, Município de Kamfumo, localizada na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número dois mil e quatrocentos, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessarios requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 16 a) Consultoria e gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 16 b) Representação de empresas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 16 c) Transporte de carga;
Número ou marcador · p. 16 d) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 16 e) Importação e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 16 f) Informática;
Número ou marcador · p. 16 g) Agricultura e criação de gado bovino e suíno;
Número ou marcador · p. 16 h) Outros serviços que a sociedade decida averbar desde que para tal solicite o respectivo licenciamento.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necesárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social e outros administração da sede
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota do único sócio Octávio Victor Miranda equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 16 Três) Poderão ser admitidos novos sócios sempre que se julgar necessário a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Octávio Victor Miranda.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio unico ou pelo procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Balanço e contas de resultados fechar-
Texto do artigo · p. 17 -se-ão com referencia a trinta um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Apuramento e destribuição de resultado)
Número ou marcador · p. 17 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para construir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessaria reintegra-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) So após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e nos
Texto do artigo · p. 17 termos da lei, ou quando se torne insustentável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou interdição do socio unico, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demias legalização em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Casal M – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100704943, uma entidade denominada, de Casal M – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Octávio Victor Miranda, natural de Maputo, casado de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100117588J emitido em Maputo constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Casal M – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, Município de Kamfumo, localizada na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número dois mil e quatrocentos, primeiro andar.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessarios requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 16: a) Consultoria e gestão de empresas;
  16. Número ou marcador, página 16: b) Representação de empresas nacionais e estrangeiras;
  17. Número ou marcador, página 16: c) Transporte de carga;
  18. Número ou marcador, página 16: d) Hotelaria e turismo;
  19. Número ou marcador, página 16: e) Importação e exportação de bens;
  20. Número ou marcador, página 16: f) Informática;
  21. Número ou marcador, página 16: g) Agricultura e criação de gado bovino e suíno;
  22. Número ou marcador, página 16: h) Outros serviços que a sociedade decida averbar desde que para tal solicite o respectivo licenciamento.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necesárias autorizações das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e outros administração da sede
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota do único sócio Octávio Victor Miranda equivalente a cem por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  29. Número ou marcador, página 16: Três) Poderão ser admitidos novos sócios sempre que se julgar necessário a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 16: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Octávio Victor Miranda.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio unico ou pelo procurador especialmente designado para efeito.
  37. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  40. Número ou marcador, página 17: Um) Exercício social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 17: Dois) Balanço e contas de resultados fechar-
  42. Texto do artigo, página 17: -se-ão com referencia a trinta um de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 17: (Apuramento e destribuição de resultado)
  45. Número ou marcador, página 17: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para construir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessaria reintegra-la.
  46. Número ou marcador, página 17: Dois) So após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos
  50. Texto do artigo, página 17: termos da lei, ou quando se torne insustentável.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  53. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interdição do socio unico, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  54. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demias legalização em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 17: Maputo, dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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