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Texto do artigo · p. 17 Ebenezer, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conserva-
Texto do artigo · p. 17 tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100696517, uma sociedade denominada Ebenezer, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Jaqueline Michelle Alexandre Fumo, de vinte anos de idade, maior, solteira, natural de Johannesburg, República da África do Sul e residente no bairro Cajual, número trezentos e oitenta, em Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102049354Q, emitido a vinte de Abril de dois mil e doze, em Maputo, doravante designada primeira outorgante;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Francisco Filimone Muianga, de quarenta e oito anos de idade, casado com Sérgia Alexandre Fumo em regime de separação de bens, natural de Magude e residente no bairro de Laulane em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103000035585C, emitido a trinta de Dezembro de dois mil e nove, em Maputo, doravante designado segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 17 Ao presente acto os outorgantes acima mencionados juntam os respectivos documentos de identidade.
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social as seguintes:
Texto do artigo · p. 17 a) A gestão de participações sociais noutras sociedades como forma directa ou indirecta de exercício de actividades económicas, nos termos previstos pela lei;
Texto do artigo · p. 17 b) Realização de investimentos nos sectores financeiro; e prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 17 i) Pela assinatura de dois administradores; ii) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Texto do artigo · p. 17 Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Texto do artigo · p. 17 Foi também, acordado pelos outorgantes que a sociedade se regerá pelo estatuto em anexo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 Ebenezer, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro de Laulane, quarteirão quarenta e nove, rua quatro mil e setecentos e cinquenta, casa número oitocentos noventa e um, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante simples deliberações, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objectivo principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Participações financeiras e investimentos
Número ou marcador · p. 17 b) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 c) Consultoriae prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e direitos, é de vinte mil meticais, o qual corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital subscrito por Jaqueline Michelle Alexandre Fumo;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital subscrito por Francisco Filimone Muianga.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberações da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade, por carta com o mínimo de trinta dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Amortalização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenham sido convocada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por comunicação escrita ou telefónica dirigida e remetida a todos os sócios da sociedade com antecedência mínima de cinco dias, dando–se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária á tomada de deliberação, quando seja esse caso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, ou por terceiros mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, com poderes específicos para tal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Votação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes os dois socios ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente
Texto do artigo · p. 18 á maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam:
Número ou marcador · p. 18 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 18 c) Fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, estarão a cargo de um sócio o qual é desde já nomeado gerente com dispensa de caução e fica autorizado a delegar poderes e a constituir mandatários para efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O cargo de gerência será rotativo por cada um dos sócios, por um período de um ano.
Número ou marcador · p. 18 Três) Preterição dos valores legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 18 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Três) O gerente apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Ebenezer, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conserva-
  3. Texto do artigo, página 17: tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100696517, uma sociedade denominada Ebenezer, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Jaqueline Michelle Alexandre Fumo, de vinte anos de idade, maior, solteira, natural de Johannesburg, República da África do Sul e residente no bairro Cajual, número trezentos e oitenta, em Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102049354Q, emitido a vinte de Abril de dois mil e doze, em Maputo, doravante designada primeira outorgante;
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo. Francisco Filimone Muianga, de quarenta e oito anos de idade, casado com Sérgia Alexandre Fumo em regime de separação de bens, natural de Magude e residente no bairro de Laulane em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103000035585C, emitido a trinta de Dezembro de dois mil e nove, em Maputo, doravante designado segundo outorgante.
  6. Texto do artigo, página 17: Ao presente acto os outorgantes acima mencionados juntam os respectivos documentos de identidade.
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social as seguintes:
  8. Texto do artigo, página 17: a) A gestão de participações sociais noutras sociedades como forma directa ou indirecta de exercício de actividades económicas, nos termos previstos pela lei;
  9. Texto do artigo, página 17: b) Realização de investimentos nos sectores financeiro; e prestação de serviços.
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se:
  11. Texto do artigo, página 17: i) Pela assinatura de dois administradores; ii) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  12. Texto do artigo, página 17: Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  13. Texto do artigo, página 17: Foi também, acordado pelos outorgantes que a sociedade se regerá pelo estatuto em anexo.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  16. Texto do artigo, página 17: Ebenezer, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  19. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro de Laulane, quarteirão quarenta e nove, rua quatro mil e setecentos e cinquenta, casa número oitocentos noventa e um, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples deliberações, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
  23. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objectivo principal o exercício das seguintes actividades:
  24. Número ou marcador, página 17: a) Participações financeiras e investimentos
  25. Número ou marcador, página 17: b) Comércio geral com importação e exportação;
  26. Número ou marcador, página 17: c) Consultoriae prestação de serviços.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e direitos, é de vinte mil meticais, o qual corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte:
  30. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital subscrito por Jaqueline Michelle Alexandre Fumo;
  31. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital subscrito por Francisco Filimone Muianga.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 17: (Divisão e alienação de quotas)
  34. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberações da respectiva assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade, por carta com o mínimo de trinta dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 17: (Amortalização de quotas)
  38. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenham sido convocada.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por comunicação escrita ou telefónica dirigida e remetida a todos os sócios da sociedade com antecedência mínima de cinco dias, dando–se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária á tomada de deliberação, quando seja esse caso.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 17: (Representação em assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 17: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, ou por terceiros mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, com poderes específicos para tal.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 17: (Votação)
  45. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes os dois socios ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente
  46. Texto do artigo, página 18: á maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam:
  47. Número ou marcador, página 18: a) Aumento ou redução do capital social;
  48. Número ou marcador, página 18: b) Cessão de quotas;
  49. Número ou marcador, página 18: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  52. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, estarão a cargo de um sócio o qual é desde já nomeado gerente com dispensa de caução e fica autorizado a delegar poderes e a constituir mandatários para efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  53. Número ou marcador, página 18: Dois) O cargo de gerência será rotativo por cada um dos sócios, por um período de um ano.
  54. Número ou marcador, página 18: Três) Preterição dos valores legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  55. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  57. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  58. Texto do artigo, página 18: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  59. Número ou marcador, página 18: Três) O gerente apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 18: (Resultados e sua aplicação)
  62. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  63. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  64. Texto do artigo, página 18: Maputo, dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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