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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Ereclima, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa e sete à noventa e nove à cento trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e quatro traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo
- Texto do artigo, página 18: Fernando Matavele, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Ereclima, Limitada, e tem a sua sede social no bairro Ferroviário, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de um vasto leque de serviços, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços na área de refrigeração e electricidade;
- Número ou marcador, página 18: b) Importação e exportação, de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 18: c) Reparação, manutenção e montagem de equipamentos de refrigeração e electricidade;
- Número ou marcador, página 18: d) Comercialização e venda de equipamentos diversos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido por três quotas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Jaime Matavele, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Idalécio Vasconcelos, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Geraldo Januário Media, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Jaime Matavele, como gerente e com plenos poderes, o qual poderá fazer tudo o que estiver ao seu critério para o completo desempenho da gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Jaime Matavele ou procurador especialmente constituído por ele nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
- Número ou marcador, página 18: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, doze de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 19: e dezasseis. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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