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Texto do artigo · p. 18 Ereclima, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa e sete à noventa e nove à cento trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e quatro traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo
Texto do artigo · p. 18 Fernando Matavele, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Ereclima, Limitada, e tem a sua sede social no bairro Ferroviário, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de um vasto leque de serviços, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços na área de refrigeração e electricidade;
Número ou marcador · p. 18 b) Importação e exportação, de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 18 c) Reparação, manutenção e montagem de equipamentos de refrigeração e electricidade;
Número ou marcador · p. 18 d) Comercialização e venda de equipamentos diversos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido por três quotas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Jaime Matavele, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Idalécio Vasconcelos, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Geraldo Januário Media, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Jaime Matavele, como gerente e com plenos poderes, o qual poderá fazer tudo o que estiver ao seu critério para o completo desempenho da gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Jaime Matavele ou procurador especialmente constituído por ele nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 18 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, doze de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 19 e dezasseis. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Ereclima, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa e sete à noventa e nove à cento trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e quatro traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo
  3. Texto do artigo, página 18: Fernando Matavele, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Ereclima, Limitada, e tem a sua sede social no bairro Ferroviário, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  7. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de um vasto leque de serviços, nomeadamente:
  11. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços na área de refrigeração e electricidade;
  12. Número ou marcador, página 18: b) Importação e exportação, de produtos diversos;
  13. Número ou marcador, página 18: c) Reparação, manutenção e montagem de equipamentos de refrigeração e electricidade;
  14. Número ou marcador, página 18: d) Comercialização e venda de equipamentos diversos.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido por três quotas na seguinte proporção:
  19. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Jaime Matavele, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Idalécio Vasconcelos, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Geraldo Januário Media, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
  24. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Jaime Matavele, como gerente e com plenos poderes, o qual poderá fazer tudo o que estiver ao seu critério para o completo desempenho da gestão da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Jaime Matavele ou procurador especialmente constituído por ele nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  39. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 18: Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
  41. Número ou marcador, página 18: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  44. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  47. Texto do artigo, página 19: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, doze de Fevereiro de dois mil
  49. Texto do artigo, página 19: e dezasseis. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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