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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Banco Société Générale Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública outorgada a vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas um a três, do livro quatrocentos e sessenta traço A, do Banco Société Générale Moçambique, S.A., sociedade anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número onze mil setecentos e sessenta e três, a folhas cento e quarenta e um verso do livro C traço vinte e oito, com o capital social integralmente subscrito e realizado de trezentos e cinquenta e sete milhões, setecentos e catorze mil e trezentos meticais, procedeu-se à alteração do número seis do artigo vigésimo sétimo e do artigo trigésimo terceiro dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Composição)
- Número ou marcador, página 19: 1. (...)
- Número ou marcador, página 19: a) (...)
- Número ou marcador, página 19: b) (...)
- Número ou marcador, página 19: 2. (...)
- Número ou marcador, página 19: 3. (...)
- Número ou marcador, página 19: 4. (...)
- Número ou marcador, página 19: 5. (...)
- Número ou marcador, página 19: 6. Os administradores poderão ser remunerados pelo exercício das suas funções, conforme vier a ser decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: 7. (...). (Conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Composição)
- Número ou marcador, página 19: Um) A fiscalização do Banco incumbe a um Conselho Fiscal composto por três
- Texto do artigo, página 19: membros efectivos e um suplente, eleitos pela Assembleia Geral, a qual também designará o respectivo presidente. Os detentores de acções da Classe B nomearão um membro efectivo e os detentores de acções da Classe A nomearão os outros dois membros efectivos, incluindo o Presidente do Conselho Fiscal, bem como um membro suplente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em alternativa à atribuição das funções de fiscalização do Banco a um Conselho Fiscal, conforme previsto no número um supra, a assembleia geral pode nomear a sua substituição por um Fiscal Único ou por uma sociedade de auditoria independente.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, dez de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 19: e dezasseis. —O Técnico, Ilegível.
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