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Texto do artigo · p. 19 Banco Société Générale Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública outorgada a vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas um a três, do livro quatrocentos e sessenta traço A, do Banco Société Générale Moçambique, S.A., sociedade anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número onze mil setecentos e sessenta e três, a folhas cento e quarenta e um verso do livro C traço vinte e oito, com o capital social integralmente subscrito e realizado de trezentos e cinquenta e sete milhões, setecentos e catorze mil e trezentos meticais, procedeu-se à alteração do número seis do artigo vigésimo sétimo e do artigo trigésimo terceiro dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Composição)
Número ou marcador · p. 19 1. (...)
Número ou marcador · p. 19 a) (...)
Número ou marcador · p. 19 b) (...)
Número ou marcador · p. 19 2. (...)
Número ou marcador · p. 19 3. (...)
Número ou marcador · p. 19 4. (...)
Número ou marcador · p. 19 5. (...)
Número ou marcador · p. 19 6. Os administradores poderão ser remunerados pelo exercício das suas funções, conforme vier a ser decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 7. (...). (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Composição)
Número ou marcador · p. 19 Um) A fiscalização do Banco incumbe a um Conselho Fiscal composto por três
Texto do artigo · p. 19 membros efectivos e um suplente, eleitos pela Assembleia Geral, a qual também designará o respectivo presidente. Os detentores de acções da Classe B nomearão um membro efectivo e os detentores de acções da Classe A nomearão os outros dois membros efectivos, incluindo o Presidente do Conselho Fiscal, bem como um membro suplente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em alternativa à atribuição das funções de fiscalização do Banco a um Conselho Fiscal, conforme previsto no número um supra, a assembleia geral pode nomear a sua substituição por um Fiscal Único ou por uma sociedade de auditoria independente.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, dez de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 19 e dezasseis. —O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Banco Société Générale Moçambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública outorgada a vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas um a três, do livro quatrocentos e sessenta traço A, do Banco Société Générale Moçambique, S.A., sociedade anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número onze mil setecentos e sessenta e três, a folhas cento e quarenta e um verso do livro C traço vinte e oito, com o capital social integralmente subscrito e realizado de trezentos e cinquenta e sete milhões, setecentos e catorze mil e trezentos meticais, procedeu-se à alteração do número seis do artigo vigésimo sétimo e do artigo trigésimo terceiro dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 19: (Conselho de Administração)
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 19: (Composição)
  6. Número ou marcador, página 19: 1. (...)
  7. Número ou marcador, página 19: a) (...)
  8. Número ou marcador, página 19: b) (...)
  9. Número ou marcador, página 19: 2. (...)
  10. Número ou marcador, página 19: 3. (...)
  11. Número ou marcador, página 19: 4. (...)
  12. Número ou marcador, página 19: 5. (...)
  13. Número ou marcador, página 19: 6. Os administradores poderão ser remunerados pelo exercício das suas funções, conforme vier a ser decidido pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 19: 7. (...). (Conselho fiscal)
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 19: (Composição)
  17. Número ou marcador, página 19: Um) A fiscalização do Banco incumbe a um Conselho Fiscal composto por três
  18. Texto do artigo, página 19: membros efectivos e um suplente, eleitos pela Assembleia Geral, a qual também designará o respectivo presidente. Os detentores de acções da Classe B nomearão um membro efectivo e os detentores de acções da Classe A nomearão os outros dois membros efectivos, incluindo o Presidente do Conselho Fiscal, bem como um membro suplente.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) Em alternativa à atribuição das funções de fiscalização do Banco a um Conselho Fiscal, conforme previsto no número um supra, a assembleia geral pode nomear a sua substituição por um Fiscal Único ou por uma sociedade de auditoria independente.
  20. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, dez de Fevereiro de dois mil
  21. Texto do artigo, página 19: e dezasseis. —O Técnico, Ilegível.
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