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Texto do artigo · p. 20 Montepuez Rubis, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100704048 uma sociedade denominada Montepuez Rubis, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Felício Pedro Zacarias, divorciado, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Tomás Nduda número mil quinhentos quarenta e quatro, bairro da Polana, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000053C, emitido aos vinte e nove de Outubro de dois mil e nove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Hélmer Paulo Raimundo Manjate, casado, natural da cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua número duzentos quarenta e sete, bairro da Matola C, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022181B, emitido aos dois de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Montepuez Rubis, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Mártires da Machava número mil quinhentos sessenta e nove, segundo andar, esquerdo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 O objecto social da sociedade consiste no exercício da actividade mineira, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) A compra e venda de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 20 b) Prospecção e pesquisa;
Número ou marcador · p. 20 c) Mineração;
Número ou marcador · p. 20 d) Tratamento e processamento;
Número ou marcador · p. 20 e) Reconhecimento;
Número ou marcador · p. 20 f) A exportação e importação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de dezasseis mil meticais o equivalente a oitenta por cento do capital e pertencente ao sócio Felício Pedro Zacarias;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de quatro mil meticais o equivalente a vinte por cento do capital e pertencente ao sócio Hélmer Paulo Raimundo Manjate.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Alteração ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 21 Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 ( Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 21 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e do restante sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) O conselho de gerência será composto por um mínimo de três e um máximo de cinco administradores, sendo as decisões tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade será vinculada pela assinatura de, pelo menos, dois signatários, sendo imperativa a assinatura do presidente do conselho de gerência, ou ainda, pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados.
Número ou marcador · p. 21 Três) Até a data da realização da primeira reunião da assembleia geral e do conselho de gerência a sociedade será vinculada nos seus actos e contratos pela assinatura dos sócios Felício Pedro Zacarias e Hélmer Paulo Raimundo Manjate.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 21 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios ou seus representantes com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão fazer- se representar por mandatário nas reuniões das assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 21 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, Fevereiro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Montepuez Rubis, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100704048 uma sociedade denominada Montepuez Rubis, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Felício Pedro Zacarias, divorciado, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Tomás Nduda número mil quinhentos quarenta e quatro, bairro da Polana, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000053C, emitido aos vinte e nove de Outubro de dois mil e nove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  4. Texto do artigo, página 20: Segundo. Hélmer Paulo Raimundo Manjate, casado, natural da cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua número duzentos quarenta e sete, bairro da Matola C, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022181B, emitido aos dois de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  5. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Montepuez Rubis, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Mártires da Machava número mil quinhentos sessenta e nove, segundo andar, esquerdo.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 20: O objecto social da sociedade consiste no exercício da actividade mineira, nomeadamente:
  19. Número ou marcador, página 20: a) A compra e venda de produtos minerais;
  20. Número ou marcador, página 20: b) Prospecção e pesquisa;
  21. Número ou marcador, página 20: c) Mineração;
  22. Número ou marcador, página 20: d) Tratamento e processamento;
  23. Número ou marcador, página 20: e) Reconhecimento;
  24. Número ou marcador, página 20: f) A exportação e importação.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de dezasseis mil meticais o equivalente a oitenta por cento do capital e pertencente ao sócio Felício Pedro Zacarias;
  29. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais o equivalente a vinte por cento do capital e pertencente ao sócio Hélmer Paulo Raimundo Manjate.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 21: (Alteração ao contrato de sociedade)
  32. Texto do artigo, página 21: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 21: ( Suprimentos e prestações suplementares)
  35. Número ou marcador, página 21: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 21: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  43. Texto do artigo, página 21: Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e do restante sócio.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 21: (Conselho de gerência)
  46. Número ou marcador, página 21: Um) O conselho de gerência será composto por um mínimo de três e um máximo de cinco administradores, sendo as decisões tomadas por maioria simples.
  47. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade será vinculada pela assinatura de, pelo menos, dois signatários, sendo imperativa a assinatura do presidente do conselho de gerência, ou ainda, pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados.
  48. Número ou marcador, página 21: Três) Até a data da realização da primeira reunião da assembleia geral e do conselho de gerência a sociedade será vinculada nos seus actos e contratos pela assinatura dos sócios Felício Pedro Zacarias e Hélmer Paulo Raimundo Manjate.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 21: (Assembleias gerais)
  51. Número ou marcador, página 21: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios ou seus representantes com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  52. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão fazer- se representar por mandatário nas reuniões das assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 21: (Disposições gerais)
  55. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  56. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  59. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  60. Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  63. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  64. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 21: (Legislação aplicável)
  66. Texto do artigo, página 21: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 21: Maputo, Fevereiro de dois mil e dezasseis.
  68. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
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