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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Colégio Angónia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100703025 uma sociedade denominada Colégio Angónia
- Texto do artigo, página 22: – Sociedade Unipessoal, Limitada. Manuel Henrique Franque, divorciado, maior, residente na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103996738I, emitido aos doze de Dezembro de dois mil e treze pelo Arquivo de Identificação de Maputo, por este meio constitui uma sociedade por quotas de que é único sócio, e que se rege pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede) A sociedade adopta a firma Colégio Angónia – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, Vila de Ulónguè, Angónia.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: O seu objecto é o ensino em geral, nomeadamente primário e secundário ou outro, ciência e cultura, podendo ainda exercer outro tipo de actividade desde que legalmente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à quota do único sócio Manuel Henrique Franque.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Texto do artigo, página 23: A gerência da sociedade, com ou sem caução e com remuneração ou sem ela, será exercida pelo único sócio e ou por um ou mais gerentes, nomeados pelo único sócio, que poderá constituir um ou mais mandatários por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço)
- Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Matola, oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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