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- Texto do artigo, página 2: Hassan Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Hassan Comercial, Limitada, matriculada sob NUEL 100259818, entre Ali Hallaq Assad, solteiro, maior, natural de TiroLíbano, de nacionalidade libanesa e Wael Ali Hallaq, menor, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, as cláusulas.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de adopta a denominação de Hassan Comercial, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e sua duração é por tampo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio geral, indústria, importação e exportação, venda a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade não proibidas por lei, desde que obtenha a necessária autorização e licenciamento.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital, órgãos sociais e quotas
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, dividido em duas quotas desiguais a saber:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de nove milhões e quinhentos mil meticais, que corresponde a noventa e cinco por cento do capital social, para o sócio Ali Hallaq Assad;
- Número ou marcador, página 2: b) Outra quota de quinhentos mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, para o sócio Wael Ali Hallaq.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade terá uma assembleia geral, que será dirigida por um presidente eleito por voto e um secretário, todos sócio da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre qualquer outro assunto para qual tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 2: Três) As deliberações serão tomadas por unanimidade e na falta de consenso recorrerse-á a votação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 2: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir o fundo da reserva legal.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Cumprindo o disposto do número anterior a parte restante será dividida pelos sócios na proporção das quotas.
- Texto do artigo, página 2: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 2: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas é livremente permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio que pretende ceder parte ou totalidade da sua quota a estranhos prevenirá a sociedade com a antecedência de trinta dias, por meio de uma carta oficial declarando o nome do adquirente e as condições da cessão e divisão.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da gestão, representação e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercida por Ali Hallaq Assad, ficando desde já nomeado com qualidade de sócio gerente, que dispensado de caução, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente, que poderá designar um ou mais mandatários, delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 2: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: A admissão de novos sócios é da exclusiva responsabilidade da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade só se dissolve nos caso fixados na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou
- Texto do artigo, página 3: representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer em indivisa.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Em todo o omisso regularão as disposições em vigor da lei das sociedades por quotas ou outra legislação vigente.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Beira, um de Março de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 3: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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