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Texto do artigo · p. 2 Hassan Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Hassan Comercial, Limitada, matriculada sob NUEL 100259818, entre Ali Hallaq Assad, solteiro, maior, natural de TiroLíbano, de nacionalidade libanesa e Wael Ali Hallaq, menor, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, as cláusulas.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de adopta a denominação de Hassan Comercial, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e sua duração é por tampo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal comércio geral, indústria, importação e exportação, venda a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade não proibidas por lei, desde que obtenha a necessária autorização e licenciamento.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital, órgãos sociais e quotas
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, dividido em duas quotas desiguais a saber:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota de nove milhões e quinhentos mil meticais, que corresponde a noventa e cinco por cento do capital social, para o sócio Ali Hallaq Assad;
Número ou marcador · p. 2 b) Outra quota de quinhentos mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, para o sócio Wael Ali Hallaq.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade terá uma assembleia geral, que será dirigida por um presidente eleito por voto e um secretário, todos sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre qualquer outro assunto para qual tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 2 Três) As deliberações serão tomadas por unanimidade e na falta de consenso recorrerse-á a votação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 2 Um) Dos lucros apresentados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir o fundo da reserva legal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Cumprindo o disposto do número anterior a parte restante será dividida pelos sócios na proporção das quotas.
Texto do artigo · p. 2 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 2 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas é livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio que pretende ceder parte ou totalidade da sua quota a estranhos prevenirá a sociedade com a antecedência de trinta dias, por meio de uma carta oficial declarando o nome do adquirente e as condições da cessão e divisão.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Da gestão, representação e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercida por Ali Hallaq Assad, ficando desde já nomeado com qualidade de sócio gerente, que dispensado de caução, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente, que poderá designar um ou mais mandatários, delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 2 Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 A admissão de novos sócios é da exclusiva responsabilidade da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade só se dissolve nos caso fixados na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou
Texto do artigo · p. 3 representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer em indivisa.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Em todo o omisso regularão as disposições em vigor da lei das sociedades por quotas ou outra legislação vigente.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Beira, um de Março de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 3 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Hassan Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Hassan Comercial, Limitada, matriculada sob NUEL 100259818, entre Ali Hallaq Assad, solteiro, maior, natural de TiroLíbano, de nacionalidade libanesa e Wael Ali Hallaq, menor, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, as cláusulas.
  3. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de adopta a denominação de Hassan Comercial, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e sua duração é por tampo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio geral, indústria, importação e exportação, venda a grosso e a retalho.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade não proibidas por lei, desde que obtenha a necessária autorização e licenciamento.
  11. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital, órgãos sociais e quotas
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  13. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, dividido em duas quotas desiguais a saber:
  14. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de nove milhões e quinhentos mil meticais, que corresponde a noventa e cinco por cento do capital social, para o sócio Ali Hallaq Assad;
  15. Número ou marcador, página 2: b) Outra quota de quinhentos mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, para o sócio Wael Ali Hallaq.
  16. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  18. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade terá uma assembleia geral, que será dirigida por um presidente eleito por voto e um secretário, todos sócio da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre qualquer outro assunto para qual tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  20. Número ou marcador, página 2: Três) As deliberações serão tomadas por unanimidade e na falta de consenso recorrerse-á a votação.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  22. Número ou marcador, página 2: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir o fundo da reserva legal.
  23. Número ou marcador, página 2: Dois) Cumprindo o disposto do número anterior a parte restante será dividida pelos sócios na proporção das quotas.
  24. Texto do artigo, página 2: Cessão e divisão de quotas
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  26. Número ou marcador, página 2: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas é livremente permitida entre os sócios.
  27. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio que pretende ceder parte ou totalidade da sua quota a estranhos prevenirá a sociedade com a antecedência de trinta dias, por meio de uma carta oficial declarando o nome do adquirente e as condições da cessão e divisão.
  28. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da gestão, representação e dissolução da sociedade
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  30. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercida por Ali Hallaq Assad, ficando desde já nomeado com qualidade de sócio gerente, que dispensado de caução, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
  31. Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente, que poderá designar um ou mais mandatários, delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  32. Número ou marcador, página 2: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 2: A admissão de novos sócios é da exclusiva responsabilidade da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  36. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade só se dissolve nos caso fixados na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
  37. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou
  38. Texto do artigo, página 3: representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer em indivisa.
  39. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 3: Em todo o omisso regularão as disposições em vigor da lei das sociedades por quotas ou outra legislação vigente.
  42. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Beira, um de Março de dois mil e dezasseis.
  43. Texto do artigo, página 3: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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